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Termos de Uso
Atualizado há mais de 2 anos

Aqui se encontra todos os nosso termos de uso, completo e atualizado.

TERMOS DE USO - CONTRATO COMERCIAL DE LICENÇA DE USO DE

SOFTWARE SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE)

O PRESENTE CONTRATO REGE, A PARTIR DA SUA ACEITAÇÃO, O TESTE GRATUITO

DOS SERVIÇOS DO SOFTWARE AMPLIMED CONFORME PERÍODO ESPECIFICADO NO SITE OU TERMO COMERCIAL. APÓS O PERÍODO DE TESTE, SE O CLIENTE

EFETIVAMENTE CONTRATAR OS SERVIÇOS DA EMPRESA AMPLISOFTWARE

TECNOLOGIA LTDA, O PRESENTE CONTRATO SERÁ ESTENDIDO E REGERÁ A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA. AO ACEITAR ESTE CONTRATO, ORA

CLICANDO EM UMA CAIXA QUE INDICA SUA ACEITAÇÃO, VOCÊ ACEITA TODOS OS

TERMOS DO PRESENTE. SE VOCÊ CELEBRAR ESTE CONTRATO EM REPRESENTAÇÃO DE UMA EMPRESA, CERTIFIQUE-SE QUE VOCÊ TEM COMPETÊNCIA PARA OBRIGAR A TAL ENTIDADE E SUAS AFILIADAS A ACEITAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. SE VOCÊ NÃO TIVER TAL COMPETÊNCIA, OU NÃO ACEITAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, VOCÊ NÃO DEVERÁ CLICAR EM ACEITAR ESTE CONTRATO, E NÃO PODERÁ USAR OS SERVIÇOS.

Inicialmente, é imprescindível salientar que o presente instrumento foi atualizado pela última vez em 14 de Janeiro de 2021. Para fins jurídicos, o presente contrato entra em vigor, entre as partes, a partir da data da sua aceitação. Para facilitar o entendimento do presente instrumento de contrato, doravante a empresa AMPLISOFTWARE TECNOLOGIA LTDA será denominada CONTRATADA, da mesma forma, o responsável pela aceitação dos termos de serviço, doravante será denominado CLIENTE.

1. DEFINIÇÕES DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de acesso ao software

Amplimed na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando o LICENCIAMENTO do Software, DISPONIBILIZAÇÃO do mesmo, MANUTENÇÃO e SUPORTE, conforme

especificado a seguir:

1.1.1 LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do software Amplimed;

1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CLIENTE ao software Amplimed através da internet, utilizando infraestrutura própria ou terceirizada, a critério da CONTRATADA;

1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do software Amplimed e infraestrutura;

1.1.4 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pelo CLIENTE, gerando as respectivas correções.

1.1.5 IMPLANTAÇÕES: realizar a implementação do sistema conforme valores repassados ao CLIENTE.

1.2 TREINAMENTO, CONSULTORIA, CARGA DE DADOS, CUSTOMIZAÇÕES,

INTEGRAÇÕES não fazem parte desse contrato e devem ser contratadas a parte com

orçamento prévio enviado pela CONTRATADA.

2. TESTE GRATUITO

2.1 A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE os seus serviços como teste gratuito

conforme período especificado no site ou no termo comercial;

2.2 Qualquer dado inserido pelo CLIENTE no sistema e qualquer personalização efetuada durante o período de teste irá se perder permanentemente a menos que o CLIENTE contrate os mesmos serviços incluídos no teste.

2.3 O CLIENTE deverá contratar o serviço antes do fim do período de teste ou seus dados poderão ser excluídos permanentemente.

3. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E

REAJUSTES.

3.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados no termo

comercial ou no site.

3.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses. Este reajuste será aplicado todo mês que o contrato completar 1 ano ou mais, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.

4. DAS PENALIDADES E TRIBUTOS.

4.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios legais ao mês.

4.2 Após 15 (quinze) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.

4.3 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CLIENTE, se este estiver em débito.

4.4 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

5. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LICENCIAMENTO

5.1 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas o direito de uso do software em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.

5.2 A propriedade intelectual sobre o software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.

5.3 O licenciamento contemplado por este instrumento é direcionado apenas ao CLIENTE em questão, de forma não exclusiva.

5.4 O software não poderá ser utilizado por um número de usuários superior ao especificado na proposta ou nota fiscal.

5.5 É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o software.

5.6 É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do software ou do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da CONTRATADA.

5.1 DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO

5.1.1 A CONTRATADA, desde que observadas às obrigações a cargo do CLIENTE de manter qualidade no acesso a Internet, objetiva oferecer e se propõe a manter 99.5% de disponibilidade do software, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:

a. Falhas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA; b. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção preferencialmente realizadas no horário das 18h às 8h ou durante o final de semana e feriados; c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança; d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; e. Tempo utilizado pelo CLIENTE para validação de correções de erros.

5.1.2 A CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (um) endereço ao CLIENTE para acesso ao software, utilizando o FQDN (Full Qualified Domain Name: amplimed.com.br), com certificado digital (segurança) (porta TCP 443). Exemplo: https://app.amplimed.com.br.

Através deste endereço, poderão ser acessados outros módulos que eventualmente tenham sido contratados.

5.1.2.1 É responsabilidade do CLIENTE realizar as configurações internas em seu ambiente

(por exemplo, DNS, firewall, etc) para que o acesso a este(s) endereço(s) seja possível.

5.1.3 O endereço IP disponibilizado não é fixo, podendo ser alterado sem comunicação prévia. O uso do software deve considerar sempre o endereço completo disponibilizado ao CLIENTE.

5.1.4 A CONTRATADA efetua o “Backup” diário, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÂO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados no menor tempo possível após a correção da falha.

5.2 DA MANUTENÇÃO E SUPORTE

5.2.1 Suporte preferencialmente por chat online integrado ao sistema, e-mail ou por telefone:

disponível no idioma Português do Brasil, no horário das 8:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 (horário oficial de Brasília), de Segunda a Sexta, exceto feriados nacionais.

5.2.2 Suporte nas instalações do CLIENTE: situações onde o suporte por telefone ou remoto não forem suficientes para resolução do problema, a CONTRATADA disponibilizará um técnico para atendimento nas instalações do CLIENTE, mediante aprovação de orçamento específico e agendamento.

5.2.3 Prazos para primeira resposta a problemas no sistema: entende-se por problemas no sistema qualquer mau funcionamento do sistema propriamente dito ou indisponibilidade do mesmo, não se enquadrando neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte do CLIENTE, customizações no software, etc.

5.2.4 Os problemas que necessitam correção podem se enquadrar em uma das seguintes severidades, para os quais se acordam os prazos de resposta:

Prioridade Alta: situações em que o sistema não está em condições de ser operado ou não está funcional, tornando-se impossível ao CLIENTE operar o sistema ou executar alguma função essencial para a qual o Amplimed rotineiramente é utilizado. Nesta situação a CONTRATADA compromete-se a responder o atendimento em até 8 (oito) horas úteis.

Prioridade Média: situações em que determinadas funções do sistema não estão operacionais e/ou quando sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida. Atendimento respondido em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

Prioridade Baixa: situações em que ocorram erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios, problemas que não influam na operação e funcionalidade do sistema. Respostas aos atendimentos realizados no máximo até 72 (setenta e duas) horas úteis.

5.2.4.1 Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail ou telefone, os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema de suporte integrado ao software. Por isso, recomenda-se que o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.

5.2.4.2 Entende-se por CORREÇÃO toda e qualquer alteração na programação do sistema decorrente do mau funcionamento de suas funções.

5.2.4.4 Nos demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como problemas no sistema não estão cobertos por este tópico, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo determinado para o atendimento.

5.2.5 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao Amplimed a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as sugestões implementadas e melhorias do Amplimed são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento.

5.2.5.1 Em caso de urgência por parte do CLIENTE para alguma nova implementação

previamente aprovada pela CONTRATADA, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela CONTRATADA, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato.

5.2.5.2 Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto e o suporte e parceiros podem não estar cientes das mesmas, ficando a CONTRATADA livre de exigências neste sentido.

5.2.5.3 Ao fornecer sugestões para o software, O CLIENTE também concede à CONTRATADA e a terceiros a permissão para reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos, anúncios e em outros materiais que a CONTRATADA, a seu critério, pode determinar.

5.2.5.4 As cópias de segurança (backups) do banco de dados e aplicação realizados pela CONTRATADA possuem retenção máxima de 7 dias e são realizados exclusivamente sobre o ambiente de PRODUÇÃO do CLIENTE.

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CLIENTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

6.2 Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização do CLIENTE.

6.3 Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE ou pela CONTRATADA, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.

6.4 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CLIENTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato, regido em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como a política interna de Segurança da Informação.

7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:

7.1.1 Disponibilizar infraestrutura de software compatível com a quantidade de usuários

descritos no termo comercial.

7.1.2 Disponibilizar licenças do software conforme termo comercial.

7.1.3 Manter atualizado o software durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções

7.1.4 Monitorar pró ativamente a infraestrutura do data center atuando de forma preventiva

7.1.5 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.

8. DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

8.1 É de responsabilidade do CLIENTE:

8.1.1 A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a correta exibição do software em suas instalações (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.

8.1.2 Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.

8.1.3 O correto agendamento de consultas médicas. Frise-se que é de inteira responsabilidade do CLIENTE, por intermédio de suas secretárias e/ou colaboradores, realizar o agendamento conforme os horários de disponibilidade do médico responsável. À vista disso, depreende-se que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos agendamentos realizados por cada clínica médica que atende, considerando o fato de que não participa do seu cotidiano, tão somente presta assistência quanto aos assuntos relacionados ao ideal funcionamento do sistema.

9. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

9.1 O presente contrato tem validade inicial pelo período de teste informado no site. Sendo contratado o software, a validade se estenderá pelo período total estabelecido no termo comercial acordado. No caso de o CLIENTE desejar interromper os serviços contratados antes do período acordado, é fixada uma multa no valor de 40% do valor residual. Passado o período acordado, o silêncio das partes ensejará na renovação automática deste contrato sucessivamente.

9.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias após a efetiva contratação dos serviços previstos. Após este período, será disponibilizada por até 30 dias uma cópia de segurança dos dados do CLIENTE. Passado esta data, os dados serão removidos e não poderão mais ser obtidos pelo CLIENTE.

9.3 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização apenas na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.

9.4 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CLIENTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.

10.3 O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.

10.4 A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, inclusive ECAD, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo material publicitário ou de qualquer outra natureza veiculado.

10.5 O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da CONTRATADA.

10.6 O CLIENTE se compromete, neste ato, a consultar a legislação municipal, estadual e federal para certificar-se das exigências legais quanto ao uso do Software/sistema que é objeto deste contrato.

10.7 O CLIENTE não poderá divulgar a terceiros os resultados de qualquer teste de

desempenho do software ou ambiente, sem o prévio consentimento, por escrito, da

CONTRATADA.

10.8 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos (incluindo, mas não

limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar o software, mesmo que alertada para tal.

10.9 A CONTRATADA garante o software durante a vigência deste instrumento contratual. Esta garantia é limitada aos recursos programados do software e ficará prejudicada em caso de utilização inadequada, acidentes, intempéries, sinistros ou recusa às novas versões desenvolvidas e lançadas por iniciativa da CONTRATADA

10.10 A plataforma e os serviços previstos neste contrato funcionam por meio do

licenciamento de software como serviço (Software as a Service ou “SaaS”), sendo sua

disponibilização, manutenção e suporte por meio de hospedagem em nuvem. A

CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA tomou as medidas possíveis para evitar falhas na sua solução e nos serviços prestados nos termos deste contrato e que garante o funcionamento da solução de acordo com as especificações e características contidas na documentação que a acompanha, desde que seguidos os procedimentos regulares de utilização por parte da CONTRATANTE, porém, que a CONTRATADA não garante que o uso da plataforma e/ou que a prestação dos serviços será ininterrupta ou livre de oscilações e falhas em razão da responsabilidade do fornecimento dos serviços em nuvem, não se responsabilizando por danos e/ou prejuízos causados por falhas de prestação dos referidos serviços.

11. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

11.1 O presente Contrato, com todos os anexos, incluindo termos comerciais acordados, fazem parte do contrato completo entre as partes e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de termo comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou termo comercial.

11.2 As partes elegem o foro da comarca de Chapecó/SC para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

(x) Declaro, sob as penas da lei, que li e concordo com todo o estabelecido no presente contrato de prestação de serviço.

Chapecó/SC, 10 de Março de 2021.

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