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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ADIDAS TROPA DO DROP GRUPO AFEET 2025” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 03.040390/2025

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Escrito por Aline Martiliano
Atualizado há mais de 3 semanas

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“ADIDAS TROPA DO DROP GRUPO AFEET 2025”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 03.040390/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 – EMPRESA PROMOTORA MADANTÁRIA

Nome: ADIDAS DO BRASIL LTDA.

CNPJ/MF nº 42.274.696/0001-94

1.2 – EMPRESA PROMOTORA ADERENTE

Nome: ASSOCIAÇÃO AFEET FRANQUIAS

CNPJ/MF nº 09.652.046/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Território Nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

01.04.2025 a 10.01.2026

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01.04.2025 a 31.12.2025

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Este concurso tem a finalidade de premiar colaboradores que, pela natureza de seu cargo, tenha metas de venda individual e realizem vendas, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que comercializem os produtos da marca adidas em uma das lojas físicas das redes do Grupo AFEET, que obtiverem os melhores resultados em valor de faturamento referente as vendas de produtos adidas e desde que atendidas todas as demais condições e regras aqui estabelecidas.

Fica esclarecido que são elegíveis todos os funcionários, com contrato ativo, que durante o período de realização deste Concurso tenham metas de venda individual e realizem vendas em uma das lojas das redes do Grupo AFEET, sendo Authentic Feet, Artwalk ou Magic Feet.

Participam da presente campanha todos os produtos da marca adidas comercializados em uma das redes aqui mencionadas.

Para efetivar a sua participação, o interessado elegível que desejar, deverá acessar a Plataforma da Campanha em www.tropadodropafeet.com.br, e realizar o seu cadastro de acesso informando os dados conforme solicitado.

Para fazer parte do ranking de classificação, o cadastro aqui mencionado deverá ter sido realizado, impreterivelmente, em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes da data inicial do respectivo período de apuração.

O interessado deverá, imediatamente após a realização do primeiro acesso, cadastrar uma senha de uso pessoal e intransferível.

Para concluir a sua adesão, o interessado deverá ainda, em ato contínuo, ler e aceitar os termos deste regulamento e da Política de Privacidade que estará disponível na tela inicial da Plataforma da Campanha.

A partir do cadastro realizado de acordo com a forma aqui prevista, será possível ao participante consultar todas as informações detalhadas do Concurso, como por exemplo: período, critérios e sua posição no ranking.

O participante concorda e declara estar ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas.

Estão impedidos de participar os profissionais que durante o período de realização desse Concurso, tenham sido desligados e/ou afastados ou profissionais que tiveram alteração de cargo durante a sua realização para outro cargo não elegível.

Serão desclassificados deste Concurso, os participantes envolvidos em fraude comprovada.

Fica previamente estabelecido que na hipótese de qualquer um dos participantes deste Concurso, deixar de seguir os termos e regras previstas neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados.

Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de quebra de regras éticas e comerciais das Promotoras.

Do mesmo modo, os participantes serão excluídos em caso de suspeita, tentativa ou fraude comprovada, podendo ainda nestes casos o participante responder civil e/ou criminalmente.

As vendas realizadas no período de realização deste concurso, e desde que estejam de acordo com a forma estabelecida nesse regulamento, serão atribuídas aos respectivos participantes e consideradas para fins de apuração deste concurso a partir da efetivação da sua participação e estarão disponíveis para sua consulta na plataforma.

Fica esclarecido que os participantes, em consulta a Plataforma, podem visualizar apenas a sua posição no ranking de vendas. Apenas ao Gerente será permitida a visão completa de todos os participantes da loja.

Fica ainda esclarecido que, a partir da efetivação da sua participação, todas as vendas acumuladas pelo participante a partir do primeiro dia de realização desta Campanha, observado o período de participação, serão consideradas para o estabelecimento do respectivo ranking.

Fica previamente estabelecido que, os participantes elegíveis somente poderão fazer parte do ranking de classificação e concorrer ao respectivo prêmio, se na data inicial da referida apuração tiverem atendido integralmente as metas individuais, adidas e loja, previamente estabelecidas e previamente informadas.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

LOCAL DA APURAÇÃO: A apuração deste Concurso, nos moldes aqui descritos, será realizada de forma remota.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: As apurações ocorrerão na Agência Oito com sede na Rua Fradique Coutinho, 2227, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05416-012, sempre em horário comercial, de acordo com as datas estabelecidas neste regulamento.

Para fins deste Concurso serão considerados para a formação dos rankings todas as vendas realizadas de acordo com a forma estabelecida neste regulamento e conforme periodicidades abaixo definidas.

Os rankings serão definidos com base no valor total de faturamento referente as vendas de produtos adidas realizadas no respectivo período apurado.

Todos os participantes terão suas vendas aferidas periodicamente, observadas as condições estabelecidas neste regulamento.

Fica previamente estabelecido que, para fazer parte do ranking de classificação é imprescindível que o participante tenha realizado o seu cadastro na Plataforma da Campanha em até no máximo 24 horas antes do início da apuração em questão.

Ao final de cada um dos períodos a seguir estabelecidos, será realizado o levantamento de todos os participantes, e o valor total de faturamento das vendas realizadas no respectivo período apurado, desde que tenham atendido a todas as premissas aqui especificadas.

A posição no ranking do vendedor é definida pelo volume de faturamento relativo a venda de produtos adidas considerando o valor capturado, ou seja, venda física.

Fica desde já definido que, farão parte do ranking apenas os participantes que tiverem seu contrato ativo até a data da finalização da apuração. Em caso de desligamento, independentemente do motivo, o participante será imediatamente desclassificado e o próximo participante válido que estiver em posição imediatamente superior, se for o caso, será contemplado em seu lugar.

Para a formação dos rankings, mensal, trimestral e final, será sempre utilizado como critério base o valor total de faturamento referente as vendas de produtos adidas realizadas no respectivo período pelo vendedor participante e o crescimento de percentual de sua meta adidas dentro da operação.

Para fins de contabilização nesta Campanha serão válidas apenas as vendas realizadas pelos participantes nas lojas físicas.

O ranking será estabelecido a partir do percentual de atingimento da meta total de vendas adidas, ou seja, quanto mais o participante crescer em volume de vendas (faturamento), mais se destaca no ranking do concurso.

Os participantes concordam desde já que devem bater a meta geral individual da loja para ser elegível e fazer parte do ranking deste concurso.

APURAÇÕES MENSAIS

Ao longo da realização desta Campanha ocorrerão 9 (nove) apurações mensais, conforme períodos mensais abaixo especificados:

PERÍODO

PARTICIPAÇÃO

APURAÇÃO MENSAIS

1

01.04.2025 A 30.04.2025

01.05.2025 A 09.05.2025

2

01.05.2025 A 31.05.2025

01.06.2025 A 10.06.2025

3

01.06.2025 A 30.06.2025

01.07.2025 10.07.2025

4

01.07.2025 A 31.07.2025

01.08.2025 A 11.08.2025

5

01.08.2025 A 31.08.2025

01.09.2025 A 10.09.2025

6

01.09.2025 A 30.09.2025

01.10.2025 A 10.10.2025

7

01.10.2025 A 31.10.2025

01.11.2025 A 10.11.2025

8

01.11.2025 A 30.11.2025

01.12.2025 A 10.12.2025

9

01.12.2025 A 31.12.2025

01.01.2026 A 09.01.2026

A partir da formação dos rankings baseados nas apurações mensais, serão identificados os 06 (seis) participantes, em cada um dos 9 (nove) meses que tenham obtido o maior valor de faturamento referente as vendas de produtos adidas realizadas no respectivo período, totalizando 54 (cinquenta e quatro) participantes contemplados ao longo de toda essa Campanha.

Cada um dos 54 (cinquenta e quatro) participantes premiados identificados nas apurações MENSAIS realizadas ao longo desta Campanha farão jus a 1 (um) cartão pré-pago, com a função saque e transferência bloqueadas, com um crédito unitário o de R$ 500,00 (Quinhentos reais), cuja utilização é a compra de produtos adidas em adidas.com.br; totalizando na promoção R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Para os participantes vencedores seguiremos o racional mensal de: 3 (três) ganhadores da bandeira Authentic Feet, 2 (dois) ganhadores da bandeira Artwalk & 1 (um) ganhador da bandeira Magic Feet.

Além do ranking acima, será formado um ranking de todas as lojas, a partir do faturamento relativo as vendas de produtos adidas realizadas por seus respectivos participantes em cada um dos 9 (nove) meses aqui previstos. A partir da formação deste ranking, mensalmente, serão identificadas as 20 (vinte) lojas que tiverem realizado o maior faturamento em valor de vendas de produtos adidas realizado no período, totalizando 180 (cento e oitenta) lojas ao longo de toda essa Campanha.

Fica previamente estabelecido que para fazerem parte do ranking, as lojas participantes devem: atingir o forecast total (enviado pelo grupo afeet) da loja e atingir a meta adidas da loja (enviado pelo grupo afeet).

A posição no ranking da loja é definida pela seguinte ordem e critérios: 1° maior atingimento % do forecast da loja e 2º maior atingimento % da meta adidas da loja.

As lojas só serão elegíveis as premiações se atingirem o forecast da loja controlado pelo Grupo Afeet e se atingir a meta de adidas de sua loja.

Cada um dos 180 (cento e oitenta) premiados identificadas nas apurações MENSAIS realizadas ao longo desta Campanha farão jus a 1 (um) cartão pré-pago, com a função saque e transferência bloqueadas, com um crédito unitário no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja utilização deve ser a divisão do valor igualitariamente entre todos os participantes da loja; totalizando na apuração R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).

Todas as lojas premiadas passarão por compliance para comprovação total e validação da participação antes da entrega do prêmio conquistado.

Fica previamente definido que, esta premiação será entregue ao gerente responsável pela loja contemplada, cuja utilização seja a divisão entre todos os vendedores da respectiva loja contemplada.

APURAÇÃO TRIMESTRAL ESPECIAL

Haverá uma apuração TRIMESTRAL ESPECIAL que será realizada de 01.10.2025 a 10.10.2025, sendo apurado o período de participação compreendido entre os dias 01.07.2025 e 30.09.2025.

Para a formação dos rankings baseados na apuração especial, serão identificados, os 6 (seis) participantes que tenham obtido o maior crescimento em comparação com a meta de produtos adidas dentro da operação no trimestre de julho a setembro de 2025.

Cada um dos 6 (seis) vendedores identificados de acordo com a forma aqui indicada farão jus a 1 (um) iPhone 15 Pro Max, no valor unitário de R$ 10.500,00 (dez mil, e quinhentos reais); totalizando na apuração R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

APURAÇÃO FINAL

Haverá uma apuração FINAL que será realizada no período de 01.01.2026 a 10.01.2026, sendo para a formação do ranking, apuradas todas as vendas de produtos adidas realizadas pelos participantes ao longo do período de 01.04.2025 a 31.12.2025, desde que a inscrição para participação tenha sido efetivada de acordo com a forma aqui estabelecida.

A partir da formação dos rankings aqui indicados, serão identificados os 6 (seis) melhores participantes, que serão considerados os ganhadores deste Concurso.

Cada um dos 6 (seis) contemplados na premiação final, fará jus a 1 (um) ingresso Lounge para o Festival Lollapalooza Brasil 2026. A Promotora arcará com os custos da viagem para que o contemplado possa ir ao evento. Valor total da premiação unitária: R$ 10.000,00 (dez mil reais); totalizando na apuração R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). "UMA EXPERIÊNCIA ADIDAS NO LOLLAPALOOZA BRASIL 2026".

A viagem deverá ser realizada na data proposta pela Promotora, tendo em vista o evento que irá ser realizado, sendo o pacote viagem composto por:

i) passagens aéreas ou terrestres de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg para o contemplado;

(ii) 2 (duas) diárias, em hotel categoria padrão, com direito a meia pensão;

(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos/rodoviária. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora.

Tendo em vista a natureza da premiação, e por se tratar de um evento único, não há possibilidade de remarcação do ingresso recebido.

Fica o contemplado responsável por cumprir com os horários de embarque nos voos/ônibus, caso necessário. Caso o perca, a Promotora não será responsável pelo custeio com a remarcação, caso isso seja possível.

Não estão inclusos neste pacote bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado na cabine, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, gorjetas e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.

A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.

Os participantes contemplados ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora.

Os contemplados serão os únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o poder participar da viagem, bem como por observar toda a legislação e requisitos para tanto necessário.

As Promotoras não serão responsáveis por qualquer ato por parte das autoridades, caso a entrada do Participante Contemplado não seja permitida por qualquer razão, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade, indenização ou compensação que os contemplados possam pleitear em virtude de ocorrência deste fato que está fora do controle das Promotoras.

Fica claro que o prêmio do contemplado abrange somente aqueles itens descritos neste Regulamento, não se responsabilizando a Empresa Promotora por quaisquer despesas que o contemplado venha a ter em função da aceitação, uso e fruição dos respectivos prêmios recebidos.

Em caso de empate na formação de qualquer um dos rankings acima indicados, para a definição do ganhador, deve ser considerado o participante que tenha realizado o maior valor de venda única em produtos adidas.

Todos os critérios de elegibilidade deverão estar presentes ao longo de todo o período de realização do Concurso, desta forma no momento de realização de cada uma das premiações aqui previstas, cada uma das condições será checada, e caso seja constatada qualquer inconformidade, o participante será imediatamente desclassificado sendo o participante subsequente mais bem classificado no ranking, declarado vencedor, desde que atendidas todas as condições do presente regulamento.

Os vencedores serão divulgados na plataforma/Aplicativo da Campanha em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de cada apuração.

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Será desclassificado do Concurso, a qualquer momento e sem qualquer direito à premiação, o Participante que efetivar a sua participação por meio de fraude e/ou por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento.

10 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado do Concurso será divulgado através da plataforma/Aplicativo da Campanha e em outros meios adotados pelas Promotoras, livremente.

11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

As Promotoras efetuarão a entrega do prêmio ao Participante contemplado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do Concurso.

A premiação final será entregue aos contemplados por meio de Carta Compromisso.

Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF.

Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído nesta promoção.

Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.

O Concurso será divulgado através de e-mail e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

O Regulamento estará disponível para consulta na plataforma/Aplicativo da Campanha.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação do presente Concurso em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento do Concurso, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.

As Promotoras do Concurso poderão, em caráter temporário, ceder acesso ao banco de dados de participantes deste Concurso a parceiros encarregados da entrega do prêmio e atividades afins; ficando claro que esta cessão não implica em transferência do banco de dados correspondente.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras através da Plataforma, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A participação no presente Concurso implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento de forma total e irrestrita.

Os Participantes autorizam expressamente a empresa Promotora a fazerem o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente Regulamento, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento do Concurso), para fins de desenvolvimento e implementação deste Concurso, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

Os participantes, obrigatoriamente com a efetiva participação, conforme estipulado na Promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

A Promotora (e os parceiros, se houver) preza pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.

A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.

A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no possível compartilhamento das suas informações, como por exemplo em caso de contemplação, como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.

Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME Nº 7638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através do chat da própria Plataforma, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Padrão da SPA-MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA-MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

INFORMAÇÕES RESTRITAS

A empresa fará a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto 70.951/72.

O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias das datas das apurações do concurso, conforme art. 50, inciso I da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, de 2008.

A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo constar em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

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