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Termos e Condições Gerais de Contratação
Termos e Condições Gerais de Contratação
I
Escrito por Imovelweb
Atualizado há mais de 5 meses
  1. INTRODUÇÃO

Estes Termos e Condições Gerais de Uso e Contratação (“TERMOS”) regulam o seu acesso ao site e aplicativo (“PLATAFORMA”), bem como aos SERVIÇOS criados e/ou prestados por GRPQA LTDA. (“CASA MINEIRA”), inscrita no CNPJ sob o nº 16.788.643/0021-25, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 1245, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10° andar, Savassi, Belo Horizonte/MG.

Ao acessar a PLATAFORMA ou contratar os SERVIÇOS, você (USUÁRIO ou AGENTE IMOBILIÁRIO, conforme as definições abaixo apresentadas) concorda expressamente com estes TERMOS para os SERVIÇOS detalhados na Cláusula 3, que estabelecem e regem a relação contratual estabelecida com a CASA MINEIRA, reconhecendo estar sujeito a eles. Caso você não concorde com estes TERMOS, você não poderá acessar a PLATAFORMA e/ou contratar os SERVIÇOS da CASA MINEIRA.

Antes de acessar nossa PLATAFORMA e utilizar os nossos SERVIÇOS, leia atentamente estes TERMOS, que contêm informações importantes sobre os seus direitos, as suas obrigações e sobre como prestamos os nossos SERVIÇOS e oferecemos nossa PLATAFORMA.

  1. DEFINIÇÕES

  • PLATAFORMA: aplicativo ou site da CASA MINEIRA, cujo domínio é www.casamineira.com.br.

  • SERVIÇOS: correspondem aos serviços de anúncio de imóveis na PLATAFORMA e à cessão de espaços para publicidade na PLATAFORMA, conforme o escopo definido no item 3 abaixo.

  • AGENTE IMOBILIÁRIO: todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que contratam ou desejam contratar os SERVIÇOS que são regidos por estes TERMOS.

  • USUÁRIO: pessoa que acessa a PLATAFORMA, podendo ser AGENTE IMOBILIÁRIO contratante dos SERVIÇOS ou não, na forma do item 4.

  • USER: login e senha utilizados para acesso ao perfil na PLATAFORMA pelo AGENTE IMOBILIÁRIO ou USUÁRIO.

  • CANAIS: canais de comunicação, como chats e fóruns de discussão e etc., disponibilizados pela CASA MINEIRA para contato entre USUÁRIOS na PLATAFORMA.

  • FORMULÁRIO DE REGISTRO: formulário disponibilizado na PLATAFORMA por meio do qual o AGENTE IMOBILIÁRIO deverá apresentar as informações necessárias para a contratação dos SERVIÇOS.

  • FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO: formulário disponibilizado na PLATAFORMA por meio do qual o AGENTE IMOBILIÁRIO deverá apresentar pedido de cancelamento do plano contratado.

  1. ESCOPO DOS SERVIÇOS

    1. O acesso e a utilização da PLATAFORMA não exigem a prévia assinatura ou registro do USUÁRIO. Entretanto, a utilização dos SERVIÇOS oferecidos requer a assinatura ou registro do USUÁRIO e/ou o pagamento de um preço.

      1. O nível de acesso concedido e as respectivas funcionalidades liberadas ao USUÁRIO serão diferenciados caso ele também se configure como AGENTE IMOBILIÁRIO.

    2. Os SERVIÇOS variam de acordo com o plano escolhido pelo AGENTE IMOBILIÁRIO e podem envolver:

      1. ANÚNCIOS DE IMÓVEIS: A veiculação e acesso a mídia de produtos oferecidos por imobiliárias, incorporadoras, construtoras corretores, dentre outras figuras do mercado imobiliário, de modo que a ferramenta de anúncio sirva como um meio de contato entre estes anunciantes e os potenciais clientes (USUÁRIOS) para negociações de compra e venda, participação em leilões e locação de imóveis;

      2. CESSÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE: A veiculação de publicidade de produtos e serviços de diversas marcas e empresas em espaços da PLATAFORMA.

    3. O conteúdo das ofertas apresentadas nos anúncios ou publicidade são de inteira e exclusiva responsabilidade do AGENTE IMOBILIÁRIO, não cabendo à CASA MINEIRA qualquer ingerência sobre as informações e condições nelas apresentadas.

    4. Informações sobre tabela de preços para contratação dos SERVIÇOS podem ser obtidas diretamente com a pessoa consultora de vendas ou por meio da PLATAFORMA.

    5. A PLATAFORMA apresenta vínculos a outros sites de empresas e prestadores diversos. A CASA MINEIRA não respalda o conteúdo desses sites e não é responsável por eles, assim como não faz nenhuma afirmação relativa ao conteúdo ou sua exatidão nesses sites de terceiros. Se o USUÁRIO decidir acessar estes websites, recomendamos que tomem ciência de seus Termos de Uso e Políticas de Privacidade, que não se confundem com os desta PLATAFORMA.

    6. O AGENTE IMOBILIÁRIO se declara ciente e de acordo de que a relação jurídica estabelecida com a CASA MINEIRA, a partir da contratação dos SERVIÇOS, é de insumo.

      1. A relação de insumo é caracterizada em razão do uso dos SERVIÇOS da CASA MINEIRA pelo AGENTE IMOBILIÁRIO com a finalidade de realização de sua atividade empresarial.

      2. A CASA MINEIRA determinará a natureza profissional do uso dos SERVIÇOS a partir da forma de utilização do AGENTE IMOBILIÁRIO, que deverá respeitar a legislação vigente.

  2. DO USO DA PLATAFORMA

    1. O USUÁRIO deverá criar um nome e uma senha para o cadastro, este será o seu USER. O nome do USUÁRIO não deverá conter ou consistir em palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que soem mal, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens de relevância pública ou famosos para cuja utilização não estiver autorizado e, em geral, contrários à lei.

    2. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável pela confidencialidade de sua senha. Em caso de perda, roubo ou vulneração na segurança do USER, o USUÁRIO se compromete a comunicar à CASA MINEIRA, o mais breve possível, tal situação, assim como qualquer risco de acesso a estas por um terceiro não autorizado.

    3. O uso da PLATAFORMA e a eventual contratação dos SERVIÇOS se destinam exclusivamente para pessoas capazes de exercer atos da vida civil. Portanto, qualquer acesso ou uso da PLATAFORMA da CASA MINEIRA por menores de 18 anos não emancipados é expressamente proibido. Desse modo, ao utilizar a PLATAFORMA e/ou contratar quaisquer SERVIÇOS da CASA MINEIRA, você garante que é capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    4. O USUÁRIO declara que as informações cadastrais fornecidas são fiéis e verdadeiras e compromete-se a manter seus dados sempre completos e atualizados, conforme solicitado no cadastro inicial para uso da PLATAFORMA, sendo o exclusivo responsável por tais informações. O USUÁRIO responsabiliza-se, civil e criminalmente, pela veracidade das informações prestadas à CASA MINEIRA.

    5. A CASA MINEIRA não é responsável pela veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO, mas se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, documentação que julgar necessária para a devida comprovação. Caso a CASA MINEIRA detecte ou suspeite que alguma conta foi criada a partir de informações falsas, incompletas, inadequadas ou mesmo no caso de contas em duplicidade, o cadastro do USUÁRIO poderá ser automaticamente cancelado, sem a necessidade de aviso prévio, de forma que o USUÁRIO em questão não mais terá acesso ao uso da PLATAFORMA, não cabendo ao USUÁRIO o direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

    6. A CASA MINEIRA reserva a si o direito de suspender, temporária ou definitivamente o uso dos CANAIS e/ou dos SERVIÇOS sem prévio aviso, a quem não respeitar estes TERMOS ou realizar atos que atentem contra o normal funcionamento dos SERVIÇOS, CANAIS e/ou da PLATAFORMA.

    7. A CASA MINEIRA reserva a si direito de não publicar, ou remover depois de publicados, conteúdos e/ou mensagens, propostos e/ou publicados pelo USUÁRIO, que, a exclusivo critério da CASA MINEIRA, não satisfaçam, estritamente, as disposições contidas nestes TERMOS, mostrem-se impróprios ou inadequados às características, finalidade ou qualidade dos SERVIÇOS.

    8. A CASA MINEIRA não garante a disponibilidade e a continuidade do funcionamento dos CANAIS.

    9. A CASA MINEIRA poderá alterar, total ou parcialmente, estes TERMOS, em relação à contratação, a qualquer momento e eventuais alterações passarão a vigorar no momento de sua publicação.

      1. Tais alterações serão informadas ao USUÁRIO com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, em comunicação enviada para o e-mail cadastrado na PLATAFORMA.

      2. O USUÁRIO está ciente e de acordo que a exatidão de seus dados cadastrais é fundamental para a manutenção dos SERVIÇOS e declara que os mantém atualizados.

      3. O silêncio do USUÁRIO quanto à alteração será interpretado pela CASA MINEIRA como aceite, de forma definitiva, irrevogável e irretratável.

  3. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO AGENTE IMOBILIÁRIO

    1. Os SERVIÇOS serão colocados à disposição do AGENTE IMOBILIÁRIO após 3 (três) dias úteis a contar da aceitação destes TERMOS, que será reconhecida após a criação do USER e preenchimento do FORMULÁRIO DE REGISTRO, detalhado no Site.

    2. A CASA MINEIRA é um provedor de aplicações, de modo que a disponibilidade e acesso dos SERVIÇOS por si prestados dependem de outros fatores e, inclusive, do seu provedor de conexão. Sendo assim, o AGENTE IMOBILIÁRIO reconhece que a CASA MINEIRA, suas controladas, controladoras, vinculadas e empresas intervenientes na prestação do SERVIÇOS não serão responsáveis pela suspensão e/ou interrupção do serviço e/ou falhas no seu fornecimento originárias de culpa de terceiros ou de caso fortuito ou força maior.

    3. A PLATAFORMA e ferramentas por meio das quais os SERVIÇOS são prestados poderão ser modificadas unilateralmente pela CASA MINEIRA, desde que informado ao AGENTE IMOBILIÁRIO.

      1. Da mesma forma, o AGENTE IMOBILIÁRIO reconhece e aceita que a CASA MINEIRA poderá, mediante prévia notificação por escrito, modificar as condições comerciais de contratação de cada SERVIÇO.

      2. O AGENTE IMOBILIÁRIO terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da notificação da CASA MINEIRA para aceitar ou rejeitar as alterações propostas. Vencido tal prazo sem que o AGENTE IMOBILIÁRIO tenha notificado, de modo fidedigno, a rejeição aos novos encargos propostos pela CASA MINEIRA, tais encargos serão considerados aceitos pelo AGENTE IMOBILIÁRIO e serão aplicáveis automaticamente a partir da data indicada na notificação emitida pela CASA MINEIRA.

      3. Caso o AGENTE IMOBILIÁRIO notifique à CASA MINEIRA, de modo fidedigno, a rejeição aos novos encargos propostos por esta última dentro do prazo de 10 (dez) dias antes mencionado, a prestação dos SERVIÇOS por parte da CASA MINEIRA será finalizada no dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor das novas condições comerciais propostas pela CASA MINEIRA, sem que isto gere direito de ressarcimento para qualquer uma das partes.

    4. A CASA MINEIRA poderá, imediatamente, desativar ou excluir permanentemente da PLATAFORMA anúncios publicados pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, nas seguintes hipóteses:

  1. Caso haja menção a outras páginas/sites/plataformas ou serviços dedicados à busca e divulgação de imóveis;

  2. Replicação ou duplicação anúncios;

  3. Publicação, no anúncio ou nas fotografias do anúncio, de dados de contato (números telefônicos, endereços, e-mails) ou informações (por exemplo, links) que dirijam a páginas web externas às da PLATAFORMA;

  4. Publicação de propagandas políticas ou manifestações ideológicas;

  5. Publicação de anúncios sobre imóveis que se encontrem em litígio, impossibilitados de ser transacionado ou, em geral, com qualquer gravame (diferente de uma hipoteca outorgada pelo próprio ofertante a uma instituição financeira) que impeça a livre disposição do bem;

  6. Publicação de ofertas que façam referência, de maneira direta ou indireta, ou que de fato sejam, atividades ilícitas;

  7. Publicação de anúncios que não sejam de venda e/ou aluguel de imóveis e/ou que ofereçam serviços, e/ou sejam meramente publicitários.

  1. A CASA MINEIRA informará, pelos meios de comunicação registrados, ao AGENTE IMOBILIÁRIO a desativação ou exclusão de sua publicação em até 48 (quarenta e oito) horas.

  1. Os imóveis cadastrados na PLATAFORMA, que estejam com anúncio vigente ou desativado, poderão ser exibidos em plataformas de propriedade do grupo econômico da CASA MINEIRA com a finalidade de empoderar os interessados no mercado imobiliário - em especial proprietários, potenciais compradores ou inquilinos e agentes imobiliários - com dados e insights relevantes acerca deste.

    1. Em relação a imóveis com anúncios vigentes, o serviço de organização e disponibilização de dados imobiliários acima mencionado servirá igualmente ao aumento da visibilidade e alcance destes para eventuais interessados, que serão redirecionados para o anúncio na PLATAFORMA.

    2. Ao contratar os serviços prestados pela CASA MINEIRA, o AGENTE IMOBILIÁRIO reconhece e autoriza que a CASA MINEIRA utilize todos os dados de imóveis informados na PLATAFORMA, incluindo, sem qualquer limitação, informações registrais, cadastrais, fiscais e/ou geoespaciais de imóveis, assim como as imagens destes, para a execução do serviço acima mencionado.

  1. PAGAMENTO, CANCELAMENTO, RENOVAÇÃO, TESTE, CAMPANHAS E MUDANÇA DE PLANO

    1. Os SERVIÇOS serão prestados pela CASA MINEIRA durante o prazo da contratação adquirida pelo AGENTE IMOBILIÁRIO.

      1. O Plano de contratação mensal terá prazo indeterminado e renovação mensal automática.

      2. O Plano de contratação de prazo determinado terá vigência determinada conforme condições apresentadas na PLATAFORMA. Vencido o prazo de vigência da prestação dos SERVIÇOS sem que haja pedido pela renovação dessa modalidade de pagamento, o plano será automaticamente convertido para a modalidade mensal, sem necessidade de prévio aviso ao AGENTE IMOBILIÁRIO.

      3. O prazo de vigência de ambos os planos será contado em dias corridos desde a data de aceitação da solicitação de contratação por parte da CASA MINEIRA.

    2. A CASA MINEIRA oferece contratações por tempo determinado ou indeterminado, o que será regido conforme o plano selecionado pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, de acordo com a ordem particular emitida em função de cada SERVIÇO contratado.

      1. No caso do plano de contratação mensal, o AGENTE IMOBILIÁRIO se obriga a pagar à CASA MINEIRA a mensalidade referente ao plano escolhido, que terá renovação periódica automática.

      2. No caso do plano de contratação por período determinado, o AGENTE IMOBILIÁRIO se obriga a pagar à CASA MINEIRA o valor referente ao período contratado, conforme a tabela de preços vigente à época.

    3. Os SERVIÇOS não incluem eventuais custos de conexão à Internet nem qualquer outra prestação e/ou serviço que não esteja expressamente detalhado na ordem particular, os quais ficam a cargo e ao custo total e exclusivo do AGENTE IMOBILIÁRIO.

    4. As formas de pagamento aceitas pela CASA MINEIRA são, somente, BOLETO BANCÁRIO, PIX ou CARTÃO DE CRÉDITO.

    5. A CASA MINEIRA reserva a si o direito de modificar, aumentar, incluir ou eliminar preços vigentes de seus planos a qualquer momento ou realizar promoções e outras formas transitórias de alteração dos preços praticados.

      1. Tais alterações serão informadas ao AGENTE IMOBILIÁRIO com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, em comunicação enviada para o e-mail cadastrado na PLATAFORMA, sendo que será facultado ao AGENTE IMOBILIÁRIO, nessa hipótese, realizar o cancelamento e/ou não renovar o plano contratado, nos termos da cláusula 6.10, sendo devido apenas os valores já contratados.

      2. O silêncio do AGENTE IMOBILIÁRIO quanto à alteração será interpretado pela CASA MINEIRA como aceite, de forma definitiva, irrevogável e irretratável.

    6. O AGENTE IMOBILIÁRIO se declara ciente e de acordo que, após um período de 12 (doze) meses da data da primeira contratação, o preço ajustado poderá sofrer atualização monetária, de acordo com a data de aniversário do contrato, considerando a reposição da inflação do período, a calibração financeira de planos anteriores e/ou encerrados, a atualização da tecnologia empregada nos SERVIÇOS e incremento das funcionalidades, a variação dos preços de insumos e as tendências e mudanças do mercado imobiliário.

      1. Tais alterações serão informadas ao AGENTE IMOBILIÁRIO com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, em comunicação enviada para o e-mail cadastrado na PLATAFORMA, sendo que será facultado ao AGENTE IMOBILIÁRIO, nessa hipótese, realizar o cancelamento, nos termos da cláusula 6.10, sendo devido apenas os valores já contratados.

      2. O silêncio do AGENTE IMOBILIÁRIO quanto à alteração será interpretado pela CASA MINEIRA como aceite, de forma definitiva, irrevogável e irretratável.

    7. O AGENTE IMOBILIÁRIO pode requerer a mudança de plano a qualquer tempo, assumindo imediatamente a diferença de custo pró-rata para o novo plano, no restante do período contratado. Em caso de mudança para um plano inferior ao atual, a mudança será efetivada ao final do período pré-contratado.

    8. Em casos de adesão aos SERVIÇOS oferecidos pela CASA MINEIRA por meio de mecanismos de campanhas promocionais, as condições financeiras ficam garantidas para o AGENTE IMOBILIÁRIO durante toda a vigência do tempo garantido pela campanha.

      1. Após a finalização das campanhas, a CASA MINEIRA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, manter ou não o plano oferecido nas condições promocionais.

      2. Na hipótese de não manutenção das condições promocionais, a CASA MINEIRA deverá formalizar uma proposta comercial e o AGENTE IMOBILIÁRIO poderá: (i) solicitar o cancelamento do SERVIÇOS; ou (ii) manter a utilização dos SERVIÇOS prestados pela CASA MINEIRA, mediante o pagamento do valor referente ao plano oportunamente escolhido.

    9. O descumprimento, pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, de qualquer das obrigações a seu cargo, consignadas nos presentes TERMOS ou nas condições particulares que possam ser aplicadas a cada SERVIÇO, que não for corrigido dentro de 5 (cinco) dias, contados desde o recebimento da intimação para cumprimento enviada pela CASA MINEIRA, dará a esta o direito de optar por: (a) considerar rescindido o presente, automaticamente e de pleno direito; ou (b) exigir o cumprimento da prestação devida, em ambos os casos com acréscimo da indenização pelos danos e prejuízos ocasionados.

    10. O AGENTE IMOBILIÁRIO poderá solicitar o cancelamento do plano contratado por solicitação formalizada para o endereço de e-mail [INSERIR ENDEREÇO DE E-MAIL], com aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos antes da data de início da próxima vigência do plano contratado.

      1. O AGENTE IMOBILIÁRIO reconhece e concorda que o pedido de cancelamento deve ser solicitado respeitando o aviso prévio indicado nesta cláusula 6.10 para que a fatura seguinte não seja exigida.

    11. Caso o AGENTE IMOBILIÁRIO opte pelo cancelamento do plano de contratação por período determinado, a CASA MINEIRA não reembolsará o valor da taxa de adesão e do pagamento do plano anual, tendo em vista que o mesmo já teve descontos concedidos para tal contratação.

      1. O AGENTE IMOBILIÁRIO se declara ciente e de acordo que, havendo cancelamento do plano de contratação por período determinado, o valor do pagamento será retido pela CASA MINEIRA a título de multa rescisória, considerada proporcionalmente ao período restante de contrato.

      2. Em caso de cancelamento do plano de contratação por período determinado, o AGENTE IMOBILIÁRIO deverá optar, no pedido de cancelamento, pela manutenção do plano ativo até o final de sua vigência ou encerramento na data designada pelo aviso prévio.

    12. No caso de cancelamento do plano de contratação mensal, os serviços permanecerão disponíveis até a data de encerramento do período contratado.

    13. Somente será considerado o cancelamento do plano de contratação mensal caso a rescisão seja formalmente solicitada pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, nos termos da cláusula 6.10; ou (b) se a CASA MINEIRA optar pela rescisão.

    14. A CASA MINEIRA poderá rescindir o plano contratado pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, imotivadamente e a qualquer tempo, desde que comunique ao AGENTE IMOBILIÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo neste caso restituir ao AGENTE IMOBILIÁRIO os valores pagos antecipadamente, de forma proporcional aos dias que o plano não for utilizado em razão da rescisão, se existentes.

    15. Qualquer uma das Partes poderá, ainda, rescindir a relação contratual, imediatamente e sem aviso prévio, não cabendo à Parte que der causa à rescisão qualquer tipo de indenização, nas seguintes hipóteses:

  1. falência, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;

  2. ocorrência de caso fortuito ou de força maior que torne a execução destes TERMOS impossível ou impraticável por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da data de notificação sobre evento de força maior ou caso fortuito;

  3. transferência ou cessão, parcial ou total das obrigações previstas no presente Instrumento, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte, desde que em desacordo com as regras destes Termos;

  4. infração pela Parte contrária de qualquer obrigação assumida nestes TERMOS, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 15 (quinze) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa; e

  5. descumprimento de qualquer norma da legislação aplicável.

  1. MORA, FALTA DE PAGAMENTO E DESCUMPRIMENTOS

    1. A mora no cumprimento das obrigações assumidas pelo AGENTE IMOBILIÁRIO nestes TERMOS será automática, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial alguma, e gerará multa de 1% (um por cento) sobre o valor da cobrança e os juros moratórios mensais de 2% (dois por cento).

      1. Havendo atraso no pagamento superior a 05 (cinco) dias para planos de contratação mensal ou 10 (dez) dias para planos de contratação anual, a CASA MINEIRA poderá suspender o acesso e utilização dos SERVIÇOS contratados até que o pagamento dos valores devidos seja realizado, resultando na perda dos acessos aos SERVIÇOS inerentes ao plano adquirido pelo AGENTE IMOBILIÁRIO. Após 10 (dez) dias de inadimplência, contados a partir da data de vencimento da fatura, a CASA MINEIRA poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação contratual com o AGENTE IMOBILIÁRIO, e reclamar os danos e prejuízos ocasionados.

      2. Em caso de inadimplência, a CASA MINEIRA comunicará ao AGENTE IMOBILIÁRIO sobre a suspensão ou o cancelamento do plano por meio da Central do Anunciante.

    2. A partir da comprovação do pagamento das parcelas em atraso, a CASA MINEIRA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para liberação do uso e acesso ao serviço contratado pelo AGENTE IMOBILIÁRIO.

    3. A CASA MINEIRA reserva a si o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para o recebimento dos valores devidos pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, inclusive de levar a protesto o título ou documento que comprove a dívida existente.

  2. RESPONSABILIDADES

Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas nestes TERMOS, são também responsabilidades das partes:

  1. DO USUÁRIO

    1. Utilizar a PLATAFORMA unicamente com intuito lícito, sendo vedada qualquer utilização para fins estranhos às finalidades originais previstas nestes TERMOS, tais como, mas não se limitando a transmitir correntes, obter dados e outros.

    2. Não infringir quaisquer direitos de terceiros com seus atos na utilização da PLATAFORMA.

    3. Não praticar qualquer uma das condutas a seguir:

  1. Registrar-se com informações falsas ou de propriedade de terceiros;

  2. Utilizar endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falsos;

  3. Passar-se por um representante da CASA MINEIRA e/ou de qualquer outra empresa do grupo econômico a que ela pertence, transmitindo informações que induzam AGENTE IMOBILIÁRIO ou outro USUÁRIO a erro;

  4. Registrar-se e/ou se passar como AGENTE IMOBILIÁRIO ou USUÁRIO com o propósito de promover ou efetivar a revenda dos SERVIÇOS da CASA MINEIRA, concluindo o cadastro e realizando a assinatura em seu próprio nome, CPF e e-mail pessoal, para pessoas físicas, ou em nome de sua empresa, CNPJ e email pessoal, tentando obter assim a licença de uso temporário;

  5. Vender, transferir, ceder ou permitir a utilização por terceiros dos SERVIÇOS da CASA MINEIRA, a título gratuito ou oneroso, sem o consentimento expresso e por escrito da CASA MINEIRA;

  6. Enviar e-mails não solicitados ou autorizados para a CASA MINEIRA, incluindo promoções e/ou publicidade de produtos ou serviços;

  7. Utilizar ou tentar utilizar qualquer máquina, software, ferramenta, agente ou outro mecanismo para navegar ou buscar na PLATAFORMA que sejam diferentes das ferramentas de busca proporcionadas pela CASA MINEIRA;

  8. Registrar mais de um USER correspondente a um mesmo USUÁRIO;

  1. Compromete-se a utilizar os CANAIS de forma responsável, correta, respeitosa e em cumprimento às normas aplicáveis.

  2. No uso dos CANAIS, o USUÁRIO reconhece e concorda que são proibidas as seguintes condutas:

  1. Utilizar linguagem vulgar/obscena, discriminatória e/ou ofensiva;

  2. Qualquer tipo de prejuízo contra USUÁRIOS e/ou terceiros, mediante assédio, ameaças, insultos;

  3. Atuar de forma que viole a legislação vigente e aplicável;

  4. Publicar mensagens, imagens e hiperlinks ofensivos, difamatórios, caluniosos, injuriosos, falsos, discriminatórios, pornográficos, de conteúdo violento, insultantes, ameaçantes, incitantes a condutas ilícitas ou perigosas para a saúde, e/ou que vulnerem de qualquer forma a privacidade de outros USUÁRIOS e/ou de qualquer terceiro,

  5. Publicar conteúdos que violem ,direta ou indiretamente, direitos de terceiros.

  6. Publicar mensagens que possam ferir, afetar a sensibilidade ou causar prejuízos psicológicos a outros USUÁRIOS ou terceiros.

  7. Promover, comercializar, vender, publicar ou oferecer qualquer classe de produtos, serviços ou atividades por intermédio ou por meio da utilização dos CANAIS, exceto aquelas expressamente permitidas pela CASA MINEIRA;

  8. A venda, locação ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, do espaço de comunicação dos CANAIS;

  9. Publicar mensagens que de qualquer forma contenham publicidade;

  10. O uso ou envio de vírus de computador, malware, spyware, ransomware e/ou a realização de qualquer ato que cause ou possa causar danos ou prejuízos ao normal funcionamento dos SERVIÇOS ou dos CANAIS, ou dos equipamentos de informática ou software da CASA MINEIRA, dos USUÁRIOS ou de qualquer terceiro;

  11. Qualquer ato dirigido a mascarar e/ou falsificar ou dissimular endereços IP, e-mails e/ou qualquer outro meio técnico de identificação dos USUÁRIOS ou seus equipamentos de informática;

  12. A transmissão ou divulgação de material ou informações que viole a legislação vigente no país e/ou que possa ferir direitos e garantias fundamentais do resto dos USUÁRIOS ou de qualquer terceiro;

  1. Respeitar e cumprir as cláusulas e condições pactuadas nestes TERMOS.

  2. O conteúdo de cada mensagem enviada pelo USUÁRIO por meio dos CANAIS é de única e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO. A CASA MINEIRA não garante a veracidade dos dados pessoais e/ou conteúdos de cada mensagem, efetuados e/ou publicados nos CANAIS pelo USUÁRIO. O USUÁRIO aceita voluntariamente que o acesso e/ou o uso dos CANAIS ocorre, em qualquer caso, sob sua exclusiva responsabilidade.

  3. Manter o cadastro atualizado, informando quaisquer alterações em seus dados cadastrais e de registro, para que CASA MINEIRA possa mantê-lo informado sobre comunicados, faturas em aberto e todos os tipos de relacionamento de interesse mútuo. Problemas gerados por dados cadastrais desatualizados ou incorretos são de inteira responsabilidade do USUÁRIO;

  4. Arcar com os prejuízos a que der causa, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações expressas ou implicitamente ajustadas, sem prejuízo das sanções civis e criminais;

  5. Adotar as medidas e precauções relacionadas na Cláusula 12 deste instrumento referentes à segurança;

  6. Respeitar e cumprir as regras de limitação de uso, de observância obrigatória ao USUÁRIO que se utilizar dos SERVIÇOS disponibilizados pela CASA MINEIRA.

  7. O USUÁRIO se obriga a não utilizar a PLATAFORMA ou os SERVIÇOS com fins ou efeitos ilícitos, contrários ao estabelecido nestes TERMOS, lesivos dos direitos e interesses de outros USUÁRIOS ou terceiro, ou que, de qualquer forma, possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar a PLATAFORMA ou SERVIÇOS ou impedir a utilização normal destes por parte dos USUÁRIOS.

  8. O USUÁRIO se compromete a utilizar a PLATAFORMA e os SERVIÇOS diligentemente e em conformidade com a lei aplicável e com estes TERMOS.

  1. DO AGENTE IMOBILIÁRIO

    1. Todas as obrigações e responsabilidades aplicáveis ao USUÁRIO também abarcam o AGENTE IMOBILIÁRIO.

    2. Pagar pontualmente a(s) fatura(s) do preço ajustado pela contratação do SERVIÇO escolhido.

    3. Informar, por meio do endereço de e-mail [INSERIR ENDEREÇO DE E-MAIL] quaisquer alterações em seus dados de cobrança, principalmente um cartão de crédito válido, se esta for esta a forma de pagamento escolhida, para que a CASA MINEIRA possa realizar o processamento da(s) cobrança(s) em nome do AGENTE IMOBILIÁRIO. O AGENTE IMOBILIÁRIO receberá em seu endereço de e-mail um novo link de pagamento, de modo que não deve compartilhar dados de cartão de crédito por mensagem.

      1. Problemas gerados por dados de cobrança desatualizados ou incorretos são de inteira responsabilidade do AGENTE IMOBILIÁRIO, podendo acarretar a suspensão dos SERVIÇOS conforme item 6.1 destes TERMOS.

    4. Responsabilizar-se pela disponibilização de senha de acesso ao SERVIÇO contratado para qualquer pessoa física ou sociedade empresária, sendo o AGENTE IMOBILIÁRIO responsável pela segurança dos dados de acesso.

    5. Utilizar-se dos SERVIÇOS para o mesmo fim a que este se destina, não concedendo a este fim diverso e que não guarde relações com os negócios imobiliários do AGENTE IMOBILIÁRIO.

    6. Cumprir os encargos junto aos órgãos mantenedores, quando o SERVIÇO contratado assim exigir.

    7. Possuir registro legal no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis dentro da sua região de atuação, conforme disposições contidas na Lei 6.530/78, Decreto 81.871/78 e Resoluções do COFECI aplicáveis à matéria.

    8. Respeitar e cumprir as regras de limitação de uso, de observância obrigatória ao AGENTE IMOBILIÁRIO que se utilizar dos SERVIÇOS disponibilizados pela CASA MINEIRA.

    9. O AGENTE IMOBILIÁRIO aceita não ceder, sob nenhum título, seus direitos ou obrigações conforme estes TERMOS e/ou as condições particulares que possam ser aplicadas aos SERVIÇOS. O AGENTE IMOBILIÁRIO também aceita não realizar nenhum uso comercial não autorizado da PLATAFORMA.

    10. Apenas publicar na PLATAFORMA ofertas sobre imóveis em relação aos quais tem legitimidade para comercializar, assim como garantir a veracidade e integridade do conteúdo apresentado.

  2. DA CASA MINEIRA

    1. Respeitar e cumprir as cláusulas e condições pactuadas nestes TERMOS.

    2. Responder pelas informações prestadas aos USUÁRIOS.

    3. Manter sigilo absoluto e não ceder as informações referentes aos cadastros efetuados pelo USUÁRIO na PLATAFORMA, à exceção dos dados compartilhados com as empresas do grupo econômico QuintoAndar, salvo por determinação judicial.

    4. Agir de acordo e em cumprimento à legislação aplicável à sua atuação.

    5. Em condições regulares, à exceção de fatos de terceiros, caso fortuito ou força maior, prestar e manter o funcionamento e adequação dos SERVIÇOS contratados.

    6. Não violar quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual ou direitos outros de terceiros na prestação dos SERVIÇOS e disponibilização e manutenção da PLATAFORMA.

    7. Arcar com os prejuízos a que der causa, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações expressas ou implicitamente ajustadas, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

    8. Adotar as medidas e precauções relacionadas na Cláusula 12 deste instrumento referente à segurança.

  1. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

    1. O AGENTE IMOBILIÁRIO reconhece e aceita que:

      1. A CASA MINEIRA não tem qualquer responsabilidade ou ingerência sobre quaisquer etapas ou documentos relacionados às transações comerciais referentes aos anúncios publicados pelo AGENTE IMOBILIÁRIO, não tendo, também, qualquer participação no contexto da intermediação imobiliária.

      2. A CASA MINEIRA não será responsável pelas relações que, como consequência do uso dos SERVIÇOS, possam ser estabelecidas entre os USUÁRIOS da PLATAFORMA e o AGENTE IMOBILIÁRIO.

      3. A CASA MINEIRA não será responsável pela veracidade dos dados e/ou informação, e/ou licitude dos conteúdos que os USUÁRIOS ou os AGENTE IMOBILIÁRIO introduzirem na PLATAFORMA.

      4. A CASA MINEIRA tampouco tem a obrigação de verificar a identidade dos USUÁRIOS da PLATAFORMA, para além do justo cumprimento de suas obrigações legais, nem a veracidade, vigência, e/ou autenticidade dos dados que os USUÁRIOS proporcionarem sobre eles mesmos.

      5. A CASA MINEIRA não garante nenhum número mínimo de visitas por parte de USUÁRIOS aos anúncios que o AGENTE IMOBILIÁRIO publicar na PLATAFORMA, razão pela qual o AGENTE IMOBILIÁRIO exime a CASA MINEIRA de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que possa sofrer como consequência da falta de visitas de USUÁRIOS.

      6. A CASA MINEIRA poderá replicar o conteúdo dos anúncios que o AGENTE IMOBILIÁRIO publicar na PLATAFORMA em portais nos quais a CASA MINEIRA tenha um acordo de co-branding.

      7. A CASA MINEIRA, a fim de aumentar a visibilidade e alcance, poderá replicar o conteúdo integral dos anúncios publicados na PLATAFORMA pelo AGENTE IMOBILIÁRIO em outras plataformas parceiras que sejam ou não do mesmo grupo econômico, desde que isso não implique custos adicionais para o AGENTE IMOBILIÁRIO.

      8. A CASA MINEIRA, a fim de organizar dados imobiliários e ampliar o conhecimento de agentes públicos e privados acerca destes, poderá replicar o conteúdo integral dos anúncios publicados na PLATAFORMA pelo AGENTE IMOBILIÁRIO em plataformas que sejam do seu grupo econômico, desde que isso não implique custos adicionais para o AGENTE IMOBILIÁRIO.

      9. A CASA MINEIRA não garante e não tem ingerência sobre eficiência e desempenho dos serviços prestados pelo AGENTE IMOBILIÁRIO a partir da utilização dos SERVIÇOS previstos nestes TERMOS.

      10. Cabe exclusivamente ao AGENTE IMOBILIÁRIO garantir a atualização de informações e uso adequado das ferramentas disponibilizadas pela contratação dos SERVIÇOS.

      11. A contratação de um plano pela CASA MINEIRA somente compreende os serviços prestados na PLATAFORMA da CASA MINEIRA, não alcançando os serviços prestados por outras empresas, marcas ou produtos do mesmo grupo econômico, cuja contratação deve ser realizada diretamente em suas próprias plataformas, caso contrato, não serão válidas.

    2. O AGENTE IMOBILIÁRIO declara e garante que:

      1. O uso dos SERVIÇOS é realizado sob sua única e exclusiva responsabilidade e risco comercial.

      2. Utilizará os SERVIÇOS em sua totalidade de acordo com a normativa vigente e demais leis, decretos, resoluções, disposições e decisões governamentais que forem futuramente promulgáveis e se tornem aplicáveis.

      3. Conta com plenos poderes para aceitar estes TERMOS e cumprir todas as obrigações oriundas da utilização dos SERVIÇOS.

      4. Nenhum integrante do pessoal do AGENTE IMOBILIÁRIO atuará, nem realizará declaração alguma nem atuará de modo tal que razoavelmente possa causar um dano para a CASA MINEIRA, inclusive um prejuízo à sua reputação.

      5. O AGENTE IMOBILIÁRIO indenizará a CASA MINEIRA pelas perdas sofridas como resultado de qualquer violação a qualquer garantia estipulada na presente cláusula ou nestes TERMOS.

      6. Cientificará seus clientes e garantirá a autorização destes para que a CASA MINEIRA possa replicar o conteúdo dos anúncios que o AGENTE IMOBILIÁRIO publicar na PLATAFORMA, em portais nos quais a CASA MINEIRA ou o grupo econômico do GRPQA Ltda. tenha um acordo de co-branding, bem como em qualquer plataforma pertencente ao grupo econômico da CASA MINEIRA.

      7. Comunicará à CASA MINEIRA, de forma idônea e sem atraso indevido, eventuais atualizações nos anúncios que tenham sido replicados nos termos da previsão acima.

      8. A CASA MINEIRA se encaixa no conceito de Provedor de Aplicações de Internet, criado pelo Marco Civil da Internet, sendo assim, somente poderá ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros/anunciantes se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. Na PLATAFORMA há a possibilidade de denúncia de anúncios irregulares, o que será a forma de comunicação dos USUÁRIOS com a CASA MINEIRA sobre o tema.

      9. O AGENTE IMOBILIÁRIO é o único responsável pelo relacionamento, deliberações e/ou transações comerciais que realizar com o USUÁRIO e assume plena e exclusiva responsabilidade de se assegurar, antes de tomar qualquer atitude, de que o USUÁRIO interessado no conteúdo divulgado é idôneo.

      10. A CASA MINEIRA, suas controladas, controladoras, vinculadas e empresas intervenientes na prestação do SERVIÇO, não serão responsáveis pela suspensão e/ou interrupção do serviço e/ou falhas no seu fornecimento, originárias de culpa de terceiros, ou da caso fortuito ou força maior.

      11. O AGENTE IMOBILIÁRIO se declara ciente e de acordo que a CASA MINEIRA não tem ingerência ou controle sobre eventuais alterações de funcionamento, operação ou prestação de serviços de terceiros relacionados aos SERVIÇOS, de modo que não poderá ser responsabilizada por eventuais danos, prejuízos ou insatisfações causados por esses sujeitos.

  2. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. DA CASA MINEIRA

10.1.1. A CASA MINEIRA é a única detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à PLATAFORMA e aos seus serviços, tais como: marcas, direitos de patentes, informações confidenciais, segredos de negócio (comerciais e industriais), direitos autorais, código-fonte, domínios, logotipos, módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, aplicativo, software know-how, bando de dados de natureza sui generis e todos os outros direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo informações relativas ao uso, e funcionamento da PLATAFORMA, com exceção dos conteúdos e materiais publicados pelo USUÁRIO na utilização dos SERVIÇOS.

10.1.2. A CASA MINEIRA garante que é o titular da tecnologia e das ferramentas para execução dos serviços prestados, e, quando não for, detém as devidas autorizações para o uso das ferramentas.

10.1.3. Nenhum item nestes TERMOS será considerado como transferência ou cessão de direito de Propriedade Intelectual. Somente é permitido ao USUÁRIO e ao AGENTE IMOBILIÁRIO a utilização da propriedade intelectual da CASA MINEIRA naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e fruição dos direitos dispostos nestes TERMOS.

10.1.4. É expressamente proibida a utilização de qualquer ativo de propriedade intelectual relativo à PLATAFORMA, da CASA MINEIRA e/ou qualquer sociedade controladora, controlada, afiliada e/ou vinculada, sem sua prévia autorização, por escrito. O USUÁRIO reconhece o direito, título e interesse da CASA MINEIRA nos ativos de propriedade intelectual não registrados que identifiquem ou distingam a CASA MINEIRA e aceita não participar em atividades, utilizar, adquirir, reclamar ou cometer ato algum que, direta ou indiretamente, possa disputar ou por em risco tal direito, título ou interesse da CASA MINEIRA. 10.1.5. Qualquer sugestão, solicitação de melhorias, recomendações ou outras ideias fornecidas pelo USUÁRIO à CASA MINEIRA, relacionadas com o funcionamento da PLATAFORMA, não conferirá ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade sobre as funcionalidades eventualmente implementadas pela CASA MINEIRA de forma que o USUÁRIO não terá qualquer direito de retenção, uso ou indenização.

10.1.6. A licença concedida para acesso à PLATAFORMA e seus SERVIÇOS não permite que o USUÁRIO ou terceiros realizem web crawling ou web scraping na PLATAFORMA, seja por meio de robô, spider, scraper ou qualquer outro meio automatizado, tampouco copie, publique, promova, comercialize, integre, utilize, combine ou use o conteúdo disponível na PLATAFORMA, sem a expressa autorização por escrito da CASA MINEIRA.

10.1.7. O USUÁRIO, ao utilizar a PLATAFORMA ou os CANAIS, se compromete a não plagiar ou clonar a PLATAFORMA e aplicações, não copiar, reproduzir, transferir, publicar, modificar ou redistribuir, total ou parcialmente, qualquer que seja a forma e a finalidade e o(s) meio(s) utilizado(s), em hipótese alguma, os textos, imagens, informaçõesdesign (layout) e/ou o código fonte das páginas da CASA MINEIRA.

10.2. DE TERCEIROS

10.2.1. A fim de viabilizar o previsto nos itens 9.1.6 e 9.1.7 acima, a CASA MINEIRA poderá compartilhar as imagens disponíveis nos ANÚNCIOS DE IMÓVEIS na PLATAFORMA com plataformas parceiras que sejam ou não do mesmo grupo econômico.

10.2.2. O AGENTE IMOBILIÁRIO garante que possui as autorizações necessárias concedidas pelos autores das imagens inseridas nos ANÚNCIOS DE IMÓVEIS para tal, isentando a CASA MINEIRA de toda e qualquer reclamação sobre o uso indevido de tais obras.

  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. DO TITULAR

11.1.1. A CASA MINEIRA atuará em conformidade com as leis e regulamentações de privacidade e proteção de dados, sobretudo a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), realizando o tratamento dos dados pessoais do USUÁRIO com a finalidade principal de viabilizar os serviços elencados no presente Termo.

11.1.2. O USUÁRIO está ciente de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros e de que tal compartilhamento ocorrerá em observância aos princípios e obrigações trazidos pela LGPD.

11.1.3. É de responsabilidade do USUÁRIO garantir a veracidade e a atualização dos seus dados pessoais transmitidos ao CASA MINEIRA para que seja possível a execução dos serviços.

11.1.4. Para mais informações a respeito do tratamento de dados pessoais pela CASA MINEIRA, consulte nosso Aviso de Privacidade.

11.2. DO CONTROLADOR

11.2.1. O AGENTE IMOBILIÁRIO declara cumprir as leis e regulamentações aplicáveis que dispõem acerca da proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, e adota políticas de boas práticas e governança, que contêm e asseguram, minimamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos relacionados à integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, bem como mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.

11.2.2. O AGENTE IMOBILIÁRIO reconhece que, como parte da execução destes TERMOS, armazena, coleta, acessa ou de qualquer outra forma trata dados pessoais dos USUÁRIOS.

11.2.3. Para os efeitos da legislação vigente aplicável e considerando as características de relação contratual avençada nos presentes TERMOS, em se tratando das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo AGENTE IMOBILIÁRIO utilizando os SERVIÇOS e a PLATAFORMA, este será considerado um “controlador” e a CASA MINEIRA, um “operador” nos termos da LGPD.

11.2.4. Para fins destes TERMOS, a CASA MINEIRA se compromete a:

  1. Não revelar ou transferir dados pessoais a terceiros cujas obrigações de privacidade e proteção de dados estejam em desacordo com a LGPD, bem como se comprometem a manter o sigilo, confidencialidade e a segurança de tais dados;

  2. Ser responsável por todos os atos e omissões de seus empregados e subcontratados, do mesmo modo que por seus próprios atos e omissões;

  3. Anonimizar ou excluir os dados pessoais tratados no escopo dos TERMOS ao seu fim, ressalvadas as hipóteses em que seu armazenamento seja necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para exercício de direitos;

  4. Implementar e manter as medidas técnicas e organizacionais adequadas para a proteção dos dados pessoais tratados contra acesso, destruição, perda, alteração, divulgação, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequada, não autorizada ou ilícita;

  5. Notificar o AGENTE IMOBILIÁRIO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso receba intimações, pedidos, requisições de cooperação judicial, bem como em eventos de fiscalizações realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, no que diz respeito aos dados pessoais tratados em conexão com estes TERMOS, a não ser que exista alguma proibição em contrário, como uma proibição prevista para preservar a confidencialidade de uma investigação policial;

  6. Em caso de incidente de privacidade ou segurança, relacionado aos dados pessoais tratados em razão destes TERMOS e na PLATAFORMA, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, notificar o AGENTE IMOBILIÁRIO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da descoberta do referido incidente;

  7. Encaminhar, sem demora injustificada, demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade no contexto dos TERMOS ao AGENTE IMOBILIÁRIO.

  8. Caso seja necessária a realização da transferência internacional de dados pessoais pelas Partes, tal transferência ocorrerá em conformidade com o artigo 33 da LGPD e eventuais regulamentos da ANPD; e

  9. Indenizar, defender e isentar o AGENTE IMOBILIÁRIO contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental) que decorra do comprovado não cumprimento destes TERMOS e/ou das leis e regulamentações aplicáveis pela CASA MINEIRA.

  1. 12. USO DE RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

12.1. Para que possamos oferecer a melhor experiência possível em nossa PLATAFORMA, a CASA MINEIRA utiliza recursos de Inteligência Artificial para sugerir aos USUÁRIOS imóveis com base nos seus interesses. Diariamente, esta Inteligência Artificial seleciona, dentre os imóveis disponíveis em nossa Plataforma, aqueles que possuem as mesmas características que o Usuário inseriu no campo de pesquisa e os envia por e-mail.

  1. SEGURANÇA DO SISTEMA

    1. Os SERVIÇOS ofertados pela CASA MINEIRA utilizam mecanismos eficientes de segurança para prevenir o acesso dos chamados hackers (sabotadores de sistemas e arquivos por meio de vírus destrutivos). Contudo, fica o USUÁRIO, desde logo, avisado de que inexiste segurança absoluta nos sistemas que envolvem a Internet. Por isso, constitui obrigação do USUÁRIO, além daquelas previstas nas cláusulas anteriores, adotar os seguintes procedimentos:

      1. Não disponibilizar a senha de acesso aos SERVIÇOS para a inserção, modificação e remoção de dados senão única e exclusivamente à pessoa designada para a função;

      2. Não abrir e-mail, conteúdo (imagens, músicas, dados etc.), tampouco efetuar download em websites cujas fontes são duvidosas e que o USUÁRIO não disponha de informações absolutamente seguras quanto a credibilidade e idoneidade de tais fontes;

      3. Instalar um programa capaz de detectar vírus;

      4. Ter cautela ao utilizar os SERVIÇOS e aplicações disponibilizadas pela CASA MINEIRA em locais que disponibilizam uma rede de informação para acesso imediato, como por exemplo, mas não se limitando à lan houses.

  2. INDENIZAÇÕES E DIREITO DE REGRESSO

    1. O USUÁRIO concorda em defender, indenizar e isentar a CASA MINEIRA de toda a responsabilidade e de todos os danos, prejuízos e despesas de qualquer natureza (inclusive custas judiciais e honorários advocatícios justificados) relativos, oriundos ou de alguma forma associado ao seguinte:

  1. seu acesso ou uso dos nossos SERVIÇOS ou PLATAFORMA, inclusive informações fornecidas em função disso;

  2. suposta ou real violação dos nossos TERMOS por você; ou

  3. declaração falsa, incompleta, incorreta ou irregular feita por você.

  1. O USUÁRIO se compromete a cooperar, no limite e conforme solicitado pela CASA MINEIRA, na defesa ou transação de qualquer demanda decorrente dos SERVIÇOS, uso da PLATAFORMA e cláusulas apresentadas nestes TERMOS.

  2. A CASA MINEIRA, suas sociedades controladoras, controladas, vinculadas e as empresas intervenientes na prestação do SERVIÇO, não serão, em nenhum caso, responsáveis por qualquer dano mediato, indireto, especial de caráter exemplar ou punitivo, incluindo, de forma enunciativa e não exaustiva, lucros cessantes, perda de receitas, de informação, de interesses, valor chave, perda ou alteração de dados ou qualquer outra perda ou interrupção de atividades comerciais do AGENTE IMOBILIÁRIO, seja contratual ou extracontratual, incluindo negligência, a menos que seja comprovada sua culpa.

  3. Nem a CASA MINEIRA, nem o AGENTE IMOBILIÁRIO ou o USUÁRIO serão responsáveis pelo descumprimento ou pela demora que resultar de um ato ou uma condição fora do controle razoável, de parte de cada uma de elas, incluindo, sem limitação, força maior, atos do governo, terrorismo, desastres naturais, etc.

  4. Cada uma das Partes assume toda e qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrência da sua atividade empresarial, isentando a outra Parte de qualquer responsabilidade direta ou indiretamente relacionada aos seus atos, garantido, ainda, à parte inocente, o direito de regresso e indenização por perdas e danos em caso de responsabilização indevida.

  1. ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

    1. As Partes declaram conhecer as leis e regulamentos pertinentes, incluindo a Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), a Lei nº 9.613/1998 ("Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro") e a Lei nº 13.260/2016 ("Lei de Combate ao Financiamento do Terrorismo"), e comprometem-se a cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis.

    2. O USUÁRIO e o AGENTE IMOBILIÁRIO declaram que não estão envolvidos, direta ou indiretamente, em atos de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer atividade ilícita relacionada à obtenção de vantagens indevidas. Comprometem-se, ainda, a adotar padrões éticos e de integridade elevados, pautados pelos princípios da boa-fé.

    3. O USUÁRIO e o AGENTE IMOBILIÁRIO se comprometem a não utilizar a PLATAFORMA para quaisquer fins ilícitos, em especial crimes previstos na legislação anticorrupção e/ou na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo, em caráter irrevogável e irretratável.

    4. As PARTES concordam em cumprir os termos desta cláusula e comprometem-se a promover práticas éticas, legais e transparentes em todos os usos e as interações relacionadas à PLATAFORMA.

    5. O descumprimento de qualquer previsão aplicável da legislação anticorrupção, da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo e/ou do disposto nesta cláusula, conferirá à CASA MINEIRA o direito de suspender ou rescindir, imediatamente, qualquer relação estabelecida, independentemente de notificação prévia, sem qualquer ônus ou penalidade para a CASA MINEIRA, e sem prejuízo do direito da CASA MINEIRA à eventual indenização, se cabível.

  2. ACEITAÇÃO

    1. O USUÁRIO e o AGENTE IMOBILIÁRIO declaram estar cientes e de acordo com todos os itens mencionados nestes TERMOS para fins de utilização dos SERVIÇOS e da PLATAFORMA da CASA MINEIRA.

  3. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Estes TERMOS não implicam, criam ou significam, de nenhuma forma, qualquer outra modalidade de vínculo entre os USUÁRIOS ou AGENTE IMOBILIÁRIO e a CASA MINEIRA, inclusive, sem limitação, sociedade, joint-venture, mandato, representação, parceria, consórcio, franquia, associação, formação de grupo econômico, vínculo empregatício, relação de trabalho ou similar.

    2. Caso qualquer disposição, obrigação ou restrição destes TERMOS seja, por juízo competente ou outra autoridade, considerada inválida, nula ou inexequível, todos os demais termos, disposições, obrigações e restrições deverão permanecer em pleno vigor e efeito, não podendo ser de forma nenhuma afetados, prejudicados ou invalidados.

    3. A aceitação por qualquer uma das partes com relação a qualquer violação dos presentes TERMOS ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado pelos mesmos, não será considerado como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por estes TERMOS.

    4. A CASA MINEIRA poderá ceder os direitos e obrigações referentes a estes TERMOS a empresas de seu mesmo grupo econômico ou societário.

Todos os itens destes TERMOS são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou a qualquer outro questionamento relacionado a estes TERMOS, as partes concordam em se submeter ao Foro de Belo Horizonte/MG.

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