De acordo com o art. 16 da Resolução CVM n° 21, as políticas que devem ser revisadas e atualizadas no site das Gestoras são:
(i) Formulário de Referência;
(ii) Código de Ética;
(iii) Regras e Procedimentos de Controles Internos, exigidos pela Resolução CVM 21;
(iv) Política de Gestão de Risco;
(v) Política de Investimentos Pessoais;
(vi) Política de Rateio e Divisão de Ordens; e
(vii) Manual de Precificação ou Apreçamento (caso a Gestora seja habilitada exclusivamente na categoria de Gestor de Recursos na CVM, esse manual não é obrigatório).
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), a Gestora deve manter um disclaimer informando o nome e endereço eletrônico do Data Protection Officer (´´DPO``) da empresa, bem como esclarecer aos usuários os seus direitos, além de informar de forma objetiva quais dados serão coletados, como serão utilizados, qual sua finalidade e como e quando ocorrerá sua extinção.
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