A Comunicação de Não Ocorrência (também chamada de Declaração Negativa, ou CNO) é uma declaração obrigatória que deve ser enviada ao COAF quando a instituição não identificou operações suspeitas durante o ano.
Mas, atenção! ⚠️ Existem prazo diferentes de acordo com o órgão regulador principal. Entenda as diferenças a seguir!
➡️ Instituições reguladas pela CVM
Na hipótese das Instituições reguladas pela CVM não terem prestado nenhuma comunicação de operação suspeita ao COAF durante o ano, a área de Compliance deverá realizar a comunicação negativa (Declaração de Não Ocorrência) até o último dia útil de abril do ano subsequente ao ano-base, por meio do SISCOAF, conforme determina o art. 23, parágrafo único, da Resolução CVM nº 50/21.
➡️ Instituições reguladas pelo BCB
Para instituições reguladas pelo BCB, como bancos, corretoras e instituições de pagamento, a comunicação negativa deve ser enviada até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil, também por meio do SISCOAF, conforme determina o art. 54 da Circular BCB nº 3.978/20.
Ambas tratam da não ocorrência de operações suspeitas, mas os prazos variam devido à regulamentação específica de cada órgão. Instituições reguladas por outros órgãos devem observar as normas aplicáveis.
No sistema, existem duas atividades relacionadas à declaração negativa ao COAF:
Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF
Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF - Instituição Regulada pelo BCB
➡️ Quem não está obrigado ao envio da comunicação?
Não está obrigado ao envio da comunicação, o participante de mercado que:
(i) se encontre em situação cadastral que indique o não exercício da atividade, a qualquer título, como, por exemplo, as situações cadastrais de "suspensão", "em liquidação extrajudicial" ou "paralisada"; ou
(ii) declare, em seu formulário de referência, que não exerce atividade de gestão ou administração de carteiras.
Para orientações operacionais sobre o envio da Comunicação de Não Ocorrência no SISCOAF, recomenda-se consultar o Manual Operacional disponibilizado no site do COAF, especialmente as instruções relativas ao procedimento de submissão da declaração.
➡️ Tasks por módulo
As Tasks abaixo estão disponíveis nos respectivos módulos e devem ser concluídas com o devido registro de evidências:
Módulos: Administrador Fiduciário, Assessor de Investimentos, Consultor de Investimentos, CTVM, DTVM, Gestor de Recursos, Gestor Distribuidor e Securitizador
Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF
Módulos: CTVM, DTVM e SCD
Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF - Instituição Regulada pelo BCB
Módulo: Ativos Virtuais
Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF - VASP Regulada pelo BCB
Módulo: Instituição de Pagamento
Realizar Notificação e Justificação de Não Declaração ao COAF no Caso de Desnecessidade de Comunicações
⚠️ Importante:
Para cada uma dessas Tasks, sugerimos que anexe as evidências correspondentes e em seguida conclua o status no sistema. Esse procedimento é essencial para garantir a rastreabilidade dos controles.
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