Passar para o conteúdo principal

Comunicação de Não Ocorrência ao COAF

Quem está obrigado a realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF e quais são os prazos de envio?

Escrito por Compliasset
Atualizado essa semana

A Comunicação de Não Ocorrência (também chamada de Declaração Negativa, ou CNO) é uma declaração obrigatória que deve ser enviada ao COAF quando a instituição não identificou operações suspeitas durante o ano.

Mas, atenção! ⚠️ Existem prazo diferentes de acordo com o órgão regulador principal. Entenda as diferenças a seguir!

➡️ Instituições reguladas pela CVM

Na hipótese das Instituições reguladas pela CVM não terem prestado nenhuma comunicação de operação suspeita ao COAF durante o ano, a área de Compliance deverá realizar a comunicação negativa (Declaração de Não Ocorrência) até o último dia útil de abril do ano subsequente ao ano-base, por meio do SISCOAF, conforme determina o art. 23, parágrafo único, da Resolução CVM nº 50/21.

➡️ Instituições reguladas pelo BCB

Para instituições reguladas pelo BCB, como bancos, corretoras e instituições de pagamento, a comunicação negativa deve ser enviada até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil, também por meio do SISCOAF, conforme determina o art. 54 da Circular BCB nº 3.978/20.

Ambas tratam da não ocorrência de operações suspeitas, mas os prazos variam devido à regulamentação específica de cada órgão. Instituições reguladas por outros órgãos devem observar as normas aplicáveis.

No sistema, existem duas atividades relacionadas à declaração negativa ao COAF:

  • Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF

  • Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF - Instituição Regulada pelo BCB

➡️ Quem não está obrigado ao envio da comunicação?

Não está obrigado ao envio da comunicação, o participante de mercado que:

(i) se encontre em situação cadastral que indique o não exercício da atividade, a qualquer título, como, por exemplo, as situações cadastrais de "suspensão", "em liquidação extrajudicial" ou "paralisada"; ou

(ii) declare, em seu formulário de referência, que não exerce atividade de gestão ou administração de carteiras.

Para orientações operacionais sobre o envio da Comunicação de Não Ocorrência no SISCOAF, recomenda-se consultar o Manual Operacional disponibilizado no site do COAF, especialmente as instruções relativas ao procedimento de submissão da declaração.

➡️ Tasks por módulo

As Tasks abaixo estão disponíveis nos respectivos módulos e devem ser concluídas com o devido registro de evidências:

Módulos: Administrador Fiduciário, Assessor de Investimentos, Consultor de Investimentos, CTVM, DTVM, Gestor de Recursos, Gestor Distribuidor e Securitizador

  • Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF

Módulos: CTVM, DTVM e SCD

  • Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF - Instituição Regulada pelo BCB

Módulo: Ativos Virtuais

  • Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF - VASP Regulada pelo BCB

Módulo: Instituição de Pagamento

  • Realizar Notificação e Justificação de Não Declaração ao COAF no Caso de Desnecessidade de Comunicações

⚠️ Importante:

Para cada uma dessas Tasks, sugerimos que anexe as evidências correspondentes e em seguida conclua o status no sistema. Esse procedimento é essencial para garantir a rastreabilidade dos controles.


💡Ficou com alguma dúvida? Nos chame pelo chat ou envie um e-mail para suporte@compliasset.com

Respondeu à sua pergunta?