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Comunicação de Não Ocorrência ao COAF

Quem está obrigado a realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao Coaf?

Suelen Cristina Rodrigues Ferreira avatar
Escrito por Suelen Cristina Rodrigues Ferreira
Atualizado há mais de 2 anos

De acordo com a atividade “Enviar Declaração Negativa Anual ao COAF”, na hipótese das Instituições reguladas pela CVM não terem prestado nenhuma comunicação de operação suspeita ao COAF durante o ano, a área de Compliance deverá realizar comunicação negativa à CVM, pelo SISCOAF, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente.

Em relação aos regulados pelo Banco Central do Brasil, caso a instituição não tenha prestado nenhuma comunicação de operação suspeita ao COAF, a área de Compliance deverá realizar a comunicação negativa ao BCB, pelo SISCOAF até 10 dias úteis após o encerramento do referido ano.

As instituições reguladas pelos demais órgãos devem observas as regulações específica destes.

Não está obrigado ao envio da comunicação, o participante de mercado que:

(i) se encontre em situação cadastral que indique o não exercício da atividade, a qualquer título, como, por exemplo, as situações cadastrais de “suspensão”, “em liquidação extrajudicial” ou “paralisada”; ou

(ii) indique em seu formulário de referência que não exerce a atividade de gestão.

A pessoa obrigada deverá enviar uma única declaração negativa, independentemente do número de registros ou autorizações que possuam perante a CVM, nos termos do artigo 23 da Resolução CVM nº 50.

Por fim, na página 29 do Manual Operacional, disponível no site do COAF, constam as orientações de como submeter essa comunicação.


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