POR QUE O SISTEMA ESTÁ ALTERANDO AUTOMATICAMENTE O VALOR DO FRETE?
Essa lógica de distribuição do FRETE entre os itens da nota é uma prática comum e segue as diretrizes da SEFAZ para o cálculo proporcional de tributos e custos na composição da nota fiscal.
Quando o FRETE é informado diretamente no campo VALOR DO FRETE, o sistema precisa dividir esse valor entre os itens para que seja considerado no cálculo de ICMS, PIS e COFINS (quando aplicável). Como os valores podem envolver centavos, o arredondamento pode ocorrer para garantir que a soma total fique exata.
No exemplo abaixo, foi inserido o valor direto no campo VALOR DO FRETE , veja que foi informado o valor de R$ 68,00, mas ao prévisualizar a nota, veja que o campo está com o valor de R$ 68,01 ( um centavo a mais).
Isso ocorre pois a nota utilizada como exemplo, possui 3 itens e seguindo a norma da SEFAZ, o sistema distribuiu o valor informado para todos os itens, de forma que o valor de R$ 22,67 foi aplicado em cada item, totalizando o VALOR DO FRETE de R$ 68,01.
QUAL A MANEIRA CORRETA DE PREENCHER A NOTA, PARA APLICAÇÃO DO FRETE SEM ARREDONDAMENTO?
A forma correta é aplicar o valor do frete diretamente dentro dos ITENS inseridos na nota, acessando a opção OUTRAS DESPESAS e preenchendo o campo VALOR DO FRETE DO PRODUTO. Vale ressaltar que o VALOR DO FRETE pode ser dividido e inserido em CADA ITEM, ou pode informar o VALOR DO FRETE em apenas UM DOS ITENS.
Veja que dessa maneira, o valor informado é puxado diretamente no campo VALOR DO FRETE e ao previsualizar a nota, o valor se mantém como R$ 68,00 sem a necessidade de arredondamento por parte do sistema.