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Alteração nas regras de validação para MEI (CRT4)

Rafael de Oliveira Alves avatar
Escrito por Rafael de Oliveira Alves
Atualizado há mais de 5 meses

Desde o dia 1º de abril de 2025, entraram em vigor as novas regras de validação para os campos vinculados ao Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico do Microempreendedor Individual (MEI). A principal mudança é que erros nesses campos vão impedir o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Desde setembro de 2024, o MEI já é obrigado a informar o CRT 4 para a emissão dessas notas fiscais. No entanto, as regras de validação para os campos relacionados ao Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que são específicos para os contribuintes com CRT 4, só entrarão em vigor em abril de 2025. Portanto, a partir dessa data, qualquer erro nesses campos impedirá a emissão das notas fiscais, caso os dados não estejam corretos.

Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEI) são obrigados a utilizar os CFOPs corretos em todas as suas operações, tanto internas quanto interestaduais. Abaixo, segue a lista atualizada de CFOPs para os MEIs.


CFOPs para Operações Internas

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

CFOPs para Operações Interestaduais

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)

  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

CFOPs para Operações Específicas

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os MEIs poderão utilizar os seguintes CFOPs:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553

  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553

  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933

  • 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933

A atualização dos CFOPs visa padronizar as operações comerciais dos MEIs e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

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