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ATUALIZAÇÃO MDFe 2025

Novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em vigor desde 06 de outubro de 2025.

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Escrito por Rafael de Oliveira Alves
Atualizado há mais de 2 semanas

GUIA COMPLETO: Novas Regras da ANTT para Emissão de MDFe

Assunto: Ação Necessária - Adequação à Nova Legislação do MDF-e para Evitar Rejeições

Prezados emissores,

A partir de 06 de outubro de 2025, novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) entraram em vigor.

O objetivo deste guia é orientá-los de forma clara e completa sobre as mudanças. O preenchimento incorreto das novas informações resultará na rejeição automática dos seus documentos fiscais.


Parte 1: O Que Mudou? Resumo das Novas Exigências

A principal mudança é a obrigatoriedade de novas informações em operações de carga lotação (definida para o MDF-e como um manifesto que possui apenas um CT-e vinculado).

1. Produto Predominante

É obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do principal produto da carga.

2. Informações de Pagamento (infPag)

As informações sobre o pagamento do frete devem ser detalhadas, especificando valores, forma de pagamento e dados bancários.

3. Contratação de Transportadores Autônomos (TAC e Equiparados)

Na contratação de um TAC ou equiparado (empresa com até 3 veículos ou cooperativa), é obrigatório informar:

  • Dados Bancários do Transportador: Para o pagamento do frete.

  • CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte): Código gerado para regulamentar e fiscalizar o pagamento do frete.


Parte 2: Como Preencher as Informações no Sistema

Dentro do seu emissor, você encontrará uma nova aba chamada “Pagamento”. O processo de preenchimento é dividido em etapas para facilitar o registro.

Etapa 1: Informações do Contratante

  • Quem é o Contratante? Informe os dados de quem está pagando pelo serviço de frete.

  • Campos: Nome , Tipo de Identificação (CNPJ ou CPF) e o respectivo número do documento.

Etapa 2: Componentes do Pagamento

  1. O que são Componentes? São as partes que compõem o valor total do frete. É possível adicionar vários componentes.

  2. Tipos Disponíveis: Vale Pedágio , Impostos , Despesas ou Outros.

  3. Detalhamento sobre COMPONENTES DE PAGAMENTO: Os Componentes são as "peças" que, quando somadas, formam esse valor total. Isso dá transparência à operação, mostrando como o dinheiro está sendo alocado.

    Vamos detalhar cada opção para ficar mais claro:

    1. Vale-Pedágio:

    • O que é: Use esta opção para declarar o valor que foi adiantado especificamente para cobrir os custos com pedágio na rota.

    • Quando usar: Se você antecipou, por exemplo, R$ 150,00 de vale-pedágio ao motorista e esse valor faz parte do custo total do frete, você adiciona um componente "Vale-Pedágio" com o valor de R$ 150,00.

    2. Impostos, Taxas e Contribuições:

    • O que é: Aqui você lança valores relacionados a tributos que incidem sobre a operação de frete e que precisam ser discriminados.

    • Quando usar: É menos comum para o pagamento direto do frete, mas pode ser usado se houver necessidade de detalhar alguma taxa governamental ou imposto específico que compõe o preço final.

    3. Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras):

    • O que é: Use para registrar custos adicionais relacionados à operação ou ao pagamento.

    • Quando usar: Imagine que há uma taxa de transferência bancária (TED/DOC), uma taxa da plataforma de pagamento de frete, ou custos com descarga/armazenagem que foram combinados no preço. Você pode detalhar esses valores aqui.

    4. Outros:

    • O que é: Esta é a opção mais comum e flexível. Ela representa o valor líquido do frete em si, ou seja, a remuneração pelo serviço de transporte, excluindo as despesas específicas acima.

    • Quando usar: Na grande maioria dos casos, se o seu frete é um valor único (ex: R$ 2.000,00) sem a necessidade de detalhar pedágio ou outras taxas, você usará "Outros" para lançar o valor principal do serviço. Se houve um adiantamento e um saldo, ambos podem ser lançados como "Outros".

    Exemplo Prático:

    • Valor do Contrato (Total): R$ 1.200,00

    • Componentes:

      • Componente 1: Tipo "Vale-Pedágio", Valor R$ 200,00

      • Componente 2: Tipo "Outros", Valor R$ 1.000,00 (representando o frete líquido)

    A soma dos componentes (200 + 1000) bate com o valor total do contrato (1200). Para a maioria dos seus fretes, usar apenas o componente "Outros" com o valor total será o suficiente."

Etapa 3: Detalhes do Pagamento

  • Valor do Contrato: Informe o valor total combinado pelo frete.

  • Forma de Pagamento: Selecione "à vista" ou "a prazo".

  • Pagamento a Prazo: Se escolher "a prazo", o sistema permitirá detalhar o número de parcelas, com seus respectivos vencimentos e valores.

  • Transporte de Alto Desempenho: Habilite esta opção apenas para operações com veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.

Etapa 4: Dados Bancários do Transportador

  • De quem são os Dados? Informe os dados de quem irá receber o frete, ou seja, do transportador contratado.

  • Opções: Você deve informar apenas uma das opções para o recebimento: Banco e Agência , CNPJ da Instituição de Pagamento ou Chave PIX.


Parte 3: Dúvidas Críticas e Casos Específicos

a) Como definir o NCM Predominante se meu CT-e tem várias NF-es?

A regra é o maior valor financeiro. O NCM a ser informado é o da mercadoria (ou da soma das mercadorias com o mesmo NCM) que representa o maior valor total na carga daquele CT-e.

  • Exemplo Prático: Uma carga com R$ 75.000 em celulares (NCM 8517.12.31) e R$ 50.000 em cosméticos (NCM 3304.99.10). O NCM a ser informado no MDF-e é 8517.12.31. Seguir este critério garante conformidade em uma fiscalização.

b) A regra se aplica ao transporte de carga própria?

Não. As regras de pagamento de frete (CIOT, dados bancários, etc.) NÃO se aplicam quando a empresa transporta mercadoria própria em veículo próprio. Isso ocorre porque não existe uma relação comercial de frete.

  • Atenção: A obrigação de informar o pagamento ocorre em operações de carga lotação com CT-e. A rejeição 302 ("As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação") não se aplica a transportes de carga própria acobertados apenas por NF-e.

c) O CIOT e o Vale-Pedágio não aparecem no PDF. Está correto?

Sim, está correto. O DAMDFE (o arquivo PDF) é um resumo. As informações do CIOT e do Vale-Pedágio, quando obrigatórias, são preenchidas e validadas apenas no arquivo XML, que é o documento fiscal oficial.


Pronto! Agora é só emitir a nota!

Esperamos que este guia detalhado facilite sua adaptação às novas normas. Seguindo estes passos, suas operações estarão seguras e em conformidade com a legislação vigente. Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contatar nosso suporte

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