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Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela Sefaz

Rafael de Oliveira Alves avatar
Escrito por Rafael de Oliveira Alves
Atualizado há mais de um ano

Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela Sefaz [limite].

Ao fazer a transmissão de uma nota a Sefaz são realizadas varias validações sobre os dados que constam nesta nota. Assim, que caso seja encontrado algum dado incorreto a nota será rejeitada.

A Rejeição acima pode estar relacionado com dois problemas:

👉 1º O valor total informado na nota excede o limite aceito pela sefaz do estado.

Cada UF tem liberdade de trabalhar por conta própria e decidir qual o valor limite que uma nota pode conter.

São Paulo, por exemplo, possui um valor limite de R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais). Logo, caso ultrapasse este valor o emitente deste estado receberá a rejeição acima.

Para descobrir qual o valor limite que você pode informar na sua nota, será necessário consultar o Regulamento do ICMS do seu estado.

👉 2º Esta rejeição pode ser retornada quando se ultrapassa o limite imposto pela federação para o regime tributário da empresa emitente (sua empresa).


Exemplo: O MEI possui um limite de faturamento de R$81.000,00 (Oitenta e um mil reais) por ano. Após ultrapassar este limite, alguns estados "bloqueiam" a emissão de notas deste Microempreendedor, sendo necessário que este entre em contato com a Secretaria da Fazenda do estado e realize o desenquadramento do MEI.

ATENÇÃO: Recomendamos que entre em contato com um contador, caso receba esta rejeição e verifique qual a melhor alternativa para continuar a emissão de notas da sua empresa.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time de suporte. 😊

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