Percurso informado inválido
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Escrito por Igor Flavio
Atualizado há mais de uma semana

Rejeição: Percurso informado inválido


Para não inserir mais informações do que é necessário, a Sefaz "impôs" algumas regras sobre o campo de UF de percurso.
Regras:

  • Transporte dentro do estado
    Se o transporte da mercadoria for apenas dentro do estado, não deve ser informado UF de percurso, pois o estado já foi informado nos campos "UF de inicio de carregamento" e "Município do termino de transporte". Então, deixe esse campo VAZIO.

  • Transporte entre estados Vizinhos
    Assim como o exemplo acima, não deve ser informado UF de percurso quando o transporte é entre estados que possuem fronteiras.
    Exemplo: Transporte entre MT e GO. (Deixe o campo VAZIO).

  • Transporte entre estados NÃO vizinhos
    Diferente dos dois exemplos acima, quando se trata de transporte entre estados que NÃO possuem fronteiras, deve ser informado apenas o estado de percurso que NÃO é o de carregamento e NEM o de descarregamento.
    EX: Transporte entre SP e BA. (Informe apenas MG).

👉 Sabendo disso....

Para corrigir, basta abrir o MDFe pendente e ir na aba GERAL.

Depois editar o campo de "UF de percurso" conforme as orientações acima.

Após a correção, basta ir até a última aba e fazer o envio da sua nota novamente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time de suporte. 😊

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