Rejeição: Percurso informado inválido
Para não inserir mais informações do que é necessário, a Sefaz "impôs" algumas regras sobre o campo de UF de percurso.
Regras:
Transporte dentro do estado
Se o transporte da mercadoria for apenas dentro do estado, não deve ser informado UF de percurso, pois o estado já foi informado nos campos "UF de inicio de carregamento" e "Município do termino de transporte". Então, deixe esse campo VAZIO.Transporte entre estados Vizinhos
Assim como o exemplo acima, não deve ser informado UF de percurso quando o transporte é entre estados que possuem fronteiras.
Exemplo: Transporte entre MT e GO. (Deixe o campo VAZIO).
Transporte entre estados NÃO vizinhos
Diferente dos dois exemplos acima, quando se trata de transporte entre estados que NÃO possuem fronteiras, deve ser informado apenas o estado de percurso que NÃO é o de carregamento e NEM o de descarregamento.
EX: Transporte entre SP e BA. (Informe apenas MG).
👉 Sabendo disso....
Para corrigir, basta abrir o MDFe pendente e ir na aba GERAL.
Depois editar o campo de "UF de percurso" conforme as orientações acima.
Após a correção, basta ir até a última aba e fazer o envio da sua nota novamente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time de suporte. 😊