Diferença entre as notas de transporte (Mobile)

Mobile, APP

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Escrito por Igor Flavio
Atualizado há mais de uma semana

Atualmente o Emitte trabalha com três modelos de notas de transporte, sendo eles:

CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

É destinada aos serviços de transporte de carga entre estados ou municípios, realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Esse modelo de nota é reservado para  transportadoras ou transportadores autônomos, sendo necessário para ambos casos ter seu cadastro atualizado junto a ANTT  

Até o momento a Sefaz não permite a emissão de CTe para pessoa física

CTe-OS Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços 

O CTe-OS deve ser emitido nos seguintes casos:

  • Transporte de pessoas e cargas em geral realizada por agências de viagens ou transportador : seja intermunicipal, interestadual ou internacional com trânsito por veículo próprio ou fretamento terceirizado;

  • Transporte de excesso de bagagem: emitido pelos transportadores de passageiros, incluindo para os quais exceder o quantidade de bagagem permitida;

  • Transporte de valores: prestação de serviço de transporte de dinheiro ou valores para qualquer localidade.

MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

Usados para movimentações de cargas, intermunicipais e interestaduais.
O MDFe serve para agrupar todos as NF-es ou CTes que serão transportados, isso facilita na hora das fiscalizações, pois basta apresentar o manifesto, não sendo necessário carregar todos os documentos.
É obrigatória a emissão de MDFe para todas as empresas que fazem o transporte de mercadorias para fora da cidade ou do estado, e que emitem CTe e/ou NFe.
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É permitida a emissão de MDFe para Pessoa Física e Jurídica. 

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