O Emitte trabalha com dois modelos de notas de vendas, sendo eles:
NF-e (nota de produtos);
NFC-e (nota de consumidor).
Mas qual a diferença entre elas?
A nota de produtos é aquela no papel A4, mais detalhada, ideal para vendas dentro e fora do estado. Para emiti-la é OBRIGATÓRIO informar os dados do cliente.
Ao contrário do que algumas pessoas acham, ela pode SIM ser usada quando o cliente é pessoa física. Basta fazer o cadastro usando o CPF.
Ah! Esse modelo também é usado para Nota de Produtor Rural, Nota de devolução, remessa, retorno, etc.
A nota de consumidor por sua vez, parece aquele cupom fiscal que você pega em postos de gasolina, supermercado, etc. Apesar do valor fiscal, ela é menos detalhada que a NF-e e para emiti-la não é obrigatório informar o cliente, mas caso precise tem os campos para isso. Além disso esse modelo não pode ser emitido para fora do estado!!
Quais os dados necessários para emitir essas notas?
NF-e (nota de produtos)
CNPJ válido;
Inscrição Estadual ativa (estar credenciado na Sefaz);
Certificado Digital A1 ou A3.
NFC-e (nota de consumidor)
CNPJ válido;
Inscrição Estadual ativa (estar credenciado na Sefaz para emitir NFC-e);
Certificado Digital A1 ou A3;