Percurso informado inválido (Mobile)

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Escrito por Igor Flavio
Atualizado há mais de uma semana

Para não inserir mais informações do que é necessário, a Sefaz "impôs" algumas regras sobre o campo de UF de percurso.Regras: 

  • Transporte dentro do estado.
    Se o transporte da mercadoria for apenas dentro do estado, não deve ser informado UF de percurso, pois o estado já foi informado nos campos "UF de inicio de carregamento" e "Município do termino de transporte". Então, deixe esse campo VAZIO. 

  • Transporte entre estados Vizinhos.
    Assim como o exemplo acima, não deve ser informado UF de percurso quando o transporte é entre estados que possuem fronteiras.EX: Transporte entre MT e GO. (Deixe o campo VAZIO)

  • Transporte entre estados NÃO vizinhos.
    Diferente dos dois exemplos acima, quando se trata de transporte entre estados que NÃO possuem fronteiras, deve ser informado apenas o estado de percurso que NÃO é o de carregamento e NEM o de descarregamento.EX: Transporte entre SP e BA. (Informe apenas MG).

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