CNPJ/CPF do emitente com série incompatível (Mobile)

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Escrito por Igor Flavio
Atualizado há mais de uma semana

De acordo com as regras impostas pela sefaz, para emissão de notas, o emitente PESSOA FÍSICA (PF) não poderá utilizar a mesma série utilizada pelo emitente PESSOA JURÍDICA (PJ).

Sendo assim, está reservado para emitentes com CNPJ a faixa entre 1 a 889.

Emitentes com CPF por sua vez devem usar as séries entre 920 e 969, ao emitir notas em sistema privado (como o Emitte). Já as séries entre 890 e 899 são de uso exclusivo das emissões de PF utilizando o sistema da SEFAZ.

Estas faixas valem para NFe, NFCe e MDFe. 

Caso o CPF/CNPJ possua vários estabelecimentos (um com cada inscrição estadual), Cada IE deverá possuir sua própria série para emissão. 

Exemplo: 

O produtor rural João, possui três fazendas, cada fazenda possui uma inscrição estadual (IE) e todas estão vinculadas ao CPF do João. Para que ele consiga emitir notas para todas as fazendas, será necessário que cada IE tenha uma série própria. Logo ele usaria as séries 920 , 921 e 922.

Como corrigir no aplicativo?

Para corrigir a série das suas notas, clique nas 3 barrinhas do lado esquerdo superior do app, depois em Dados de emissão, escolha a sigla do modelo da nota na parte inferior da tela,  altere o campo da série e salve.

Volte na nota (que está pendente), clique nela e depois nas 3 bolinhas que fila do lado direito superior, clique na opção CLONAR, confira os dados e mande emitir novamente.

Em caso de dúvidas sobre qual série usar, entre em contato com seu Contador. 

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