Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (CNPJ) comete uma infração de trânsito em rodovias federais, a notificação é enviada para o endereço da pessoa jurídica. No entanto, a responsabilidade pela pontuação na CNH deve ser atribuída ao motorista que conduzia o veículo no momento da autuação.
A não indicação do condutor resulta em uma multa adicional, conhecida como "Multa por Não Identificação do Condutor Infrator" (NIC), cujo valor pode ser significativamente maior que o da infração original.
Este guia, baseado nas informações oficiais da Polícia Rodoviária Federal, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento corretamente e evite penalidades desnecessárias.
Documentação Necessária
Para que a indicação seja aceita pela PRF, é indispensável apresentar a seguinte documentação completa e legível:
Formulário de Indicação de Condutor Infrator: Este formulário é enviado com a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT). Caso não o tenha, pode ser obtido no portal da PRF.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado: O documento deve estar válido e com a data de validade legível.
Documento de Identificação do proprietário do veículo (Pessoa Jurídica):
Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, que comprove quem são os representantes legais autorizados a assinar pela pessoa jurídica.
Cópia do Cartão CNPJ atualizado.
Documento de Identificação do representante legal que assinou o formulário: cópia de um documento com foto (RG ou CNH) que comprove a assinatura da pessoa que representa a empresa.
IMPORTANTE
Todas as assinaturas no formulário (do representante da empresa e do condutor indicado) devem ser originais e idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
Quem Pode Indicar
A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, a indicação deve ser assinada pela pessoa que possui poderes para representar a empresa, conforme seu Contrato/Estatuto Social.
O condutor que estava dirigindo o veículo no momento da infração também deve assinar o formulário, concordando com a indicação e assumindo a responsabilidade pela pontuação.
Prazo de Indicação
O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação (NAIT). A perda do prazo acarreta automaticamente na lavratura da multa NIC para a empresa.
Passo a Passo de Como Realizar a Indicação
Siga atentamente as etapas abaixo para garantir que o processo seja realizado corretamente:
Receba a Notificação: Aguarde a chegada da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT) no endereço cadastrado da empresa.
Preencha o Formulário: Localize o "Formulário de Indicação de Condutor" na notificação e preencha todos os campos solicitados, sem rasuras:
Dados do Proprietário do Veículo: Preencha com os dados da empresa (Razão Social, CNPJ).
Dados do Condutor Infrator: Preencha com os dados completos do motorista que conduzia o veículo (Nome, CPF, CNH).
Colete as Assinaturas: Obtenha as assinaturas obrigatórias no formulário:
Assinatura do representante legal da empresa.
Assinatura do condutor indicado.
Reúna e Digitalize a Documentação: Junte todos os documentos listados no Tópico 1 (Formulário, CNH do condutor, Contrato Social, CNPJ e documento do representante legal). Se for enviar online, digitalize-os em formato PDF de boa qualidade.
Onde Indicar
A PRF oferece duas formas principais para o envio da documentação, sendo a via eletrônica a mais recomendada pela agilidade e segurança:
Pela Internet (Recomendado): https://portalservicos.prf.gov.br/
Utilize o Sistema Eletrônico de Informações (SEI - Peticionamento Eletrônico) da PRF. Este é o método mais rápido e eficiente.
No sistema, você deverá realizar um cadastro, iniciar um novo "Peticionamento", selecionar o tipo de processo "Multa de Trânsito - Identificação de Condutor Infrator", preencher as informações e anexar todos os documentos necessários em formato digital (PDF).
Pelos Correios:
Envie o formulário original preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos necessários, para o endereço da Polícia Rodoviária Federal que consta no topo da Notificação de Autuação.
Recomenda-se o envio por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para que você tenha um comprovante da entrega dentro do prazo.
O que Fazer Após a Indicação
Após o envio, é fundamental acompanhar o andamento do processo.
Acompanhe o Status: Você pode consultar o andamento e o resultado da sua solicitação diretamente no portal da PRF, utilizando a placa e o RENAVAM do veículo.
Se a Indicação for Deferida (Aceita): A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa continuará responsável pelo pagamento do boleto da multa, mas ficará livre da pontuação e da multa NIC. O condutor indicado receberá em seu endereço a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Se a Indicação for Indeferida (Recusada): O pedido foi negado, geralmente por falta de documentos, perda do prazo ou preenchimento incorreto. A PRF enviará uma notificação informando o motivo do indeferimento. Nesse caso, a empresa será considerada a responsável pela infração e receberá a multa por não identificação do condutor (NIC).
Para mais informações ou em caso de dúvidas, acesse a seção de serviços de multas no site oficial da Polícia Rodoviária Federal.
