Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (CNPJ) comete uma infração de trânsito em rodovias federais concedidas, a notificação da autuação é enviada para o endereço da empresa. No entanto, a pontuação referente à infração não pode ser atribuída a um CNPJ.
Para que a pontuação seja registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que de fato conduzia o veículo, é fundamental realizar o procedimento de Indicação de Condutor junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Este guia, baseado estritamente nas informações oficiais da ANTT, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta, evitando a aplicação de multas adicionais por não identificação do infrator (multa NIC).
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita pela ANTT, é imprescindível apresentar a seguinte documentação completa e legível:
Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI): Este formulário deve ser preenchido por completo, sem rasuras.
Assinaturas no Formulário: O formulário deve conter:
A assinatura do condutor infrator.
A assinatura do proprietário do veículo (neste caso, o representante legal da empresa).
Cópia da CNH do Condutor Indicado: A cópia deve ser legível e o documento precisa estar dentro do prazo de validade. A CNH deve ser compatível com a categoria do veículo conduzido no momento da infração.
Documento de Identificação do Proprietário do Veículo: Cópia de um documento que comprove a assinatura do representante legal da empresa que assinou o formulário (Ex: RG, CNH do representante, ou documento de constituição da pessoa jurídica, como o Contrato Social).
IMPORTANTE
Caso o formulário seja assinado por um procurador, é necessário anexar também a procuração específica.
Quem pode indicar
A indicação do condutor deve ser realizada pelo proprietário do veículo. No caso de pessoa jurídica, a indicação deve ser feita pelo seu representante legal devidamente identificado ou por um procurador com poderes para tal.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Notificação da Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
A perda deste prazo acarreta duas consequências:
A impossibilidade de transferir os pontos para o motorista infrator.
A aplicação de uma nova multa à empresa, conhecida como multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga atentamente os passos abaixo para garantir que seu processo seja bem-sucedido:
Receba a Notificação da Autuação (NAIT): Ao receber a notificação, verifique a data de emissão e o prazo final para a indicação, que estará explícito no documento.
Preencha o Formulário (FICI): Preencha todos os campos solicitados com os dados do veículo, da infração e, principalmente, do motorista que será indicado.
Colete as Assinaturas: Obtenha a assinatura do motorista indicado e do representante legal da empresa nos campos designados do formulário. As assinaturas devem ser semelhantes às dos documentos de identificação apresentados.
Reúna e Digitalize a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado, a cópia da CNH do motorista e o documento de identificação do representante da empresa. Se for enviar online, digitalize todos esses documentos em um único arquivo, preferencialmente em formato PDF.
Onde indicar
A ANTT oferece duas formas para o envio da documentação, sendo a via digital a mais recomendada pela agilidade e segurança.
Online (Recomendado): Portal de Multas de Trânsito da ANTT
Este é o método mais prático. O sistema permite o envio digital dos documentos e o acompanhamento do processo.
Dentro do portal, procure pela opção de "Indicação de Condutor" e siga as instruções para fazer o upload do arquivo com toda a documentação necessária.
Via Postal (Correios)
Caso não seja possível utilizar o portal online, a documentação pode ser enviada pelos Correios para o endereço que consta na Notificação de Autuação.
Recomenda-se o envio por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para que você tenha um comprovante da entrega dentro do prazo.
O que fazer após a indicação
Após enviar a documentação, o processo será analisado pela ANTT.
Acompanhamento: Se a indicação foi feita pelo portal online, você poderá acompanhar o status da sua solicitação diretamente na plataforma. Guarde o número de protocolo gerado.
Deferimento (Aceite): Caso a documentação esteja correta e tenha sido enviada dentro do prazo, a ANTT irá acatar a indicação. A pontuação será atribuída à CNH do condutor indicado. A Notificação de Penalidade (boleto para pagamento da multa) continuará sendo enviada para o endereço da empresa, que permanece como responsável pelo pagamento do valor da multa.
Indeferimento (Recusa): Se houver erros no preenchimento, falta de documentos, assinaturas divergentes ou perda do prazo, a indicação será recusada. Neste caso, a empresa será responsabilizada pela infração, resultando na aplicação da multa NIC.
Para garantir a conformidade legal e evitar custos desnecessários, é essencial que sua empresa trate o procedimento de indicação de condutor com máxima atenção aos detalhes e prazos estabelecidos pela ANTT.
