Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa) é autuado por uma infração de trânsito nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, é obrigatório que a empresa informe quem era o condutor no momento da infração. A não indicação resulta em uma nova multa, conhecida como multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Este guia, baseado exclusivamente nas informações oficiais do DNIT, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento corretamente, evitando penalidades adicionais.
Documentação Necessária
Para que a indicação seja aceita, é fundamental reunir e digitalizar de forma legível todos os documentos exigidos. A documentação varia ligeiramente dependendo do método de envio, mas para o processo online, tenha em mãos:
Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI): Este formulário é geralmente enviado junto com a Notificação de Autuação (NAIT) ou pode ser gerado no portal de multas do DNIT. Deve ser preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado: A CNH deve estar válida. Se a CNH estiver vencida, a indicação pode ser invalidada.
Documento que comprove a representação legal da empresa: É necessário um documento que comprove que a pessoa que assinou pela empresa tem poderes para tal. Exemplos:
Contrato Social ou Estatuto Social da empresa.
Procuração específica dando poderes ao signatário.
Cópia do documento de identificação do representante legal que assinou o formulário
Quem pode indicar
No caso de um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (CNPJ), a indicação do condutor deve ser realizada e assinada por:
O representante legal da empresa (sócio-administrador, diretor, etc.), conforme designado no Contrato Social.
Um procurador legalmente constituído, com poderes para representar a empresa neste ato.
Prazo de Indicação
O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Perder este prazo acarreta lavratura de uma segunda multa para a empresa, a multa NIC (Não Indicação de Condutor).
Passo a Passo de como realizar a indicação (Método Online)
O método mais seguro e recomendado é através do Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Siga os passos abaixo:
Acesse o Portal: Entre no site oficial do Portal de Multas de Trânsito do DNIT:
Link de Acesso: https://servicos.dnit.gov.br/multas/consulta-multas
Faça o Login: O acesso ao portal é realizado através da conta Gov.br. O representante legal da empresa deve utilizar seu login pessoal (CPF e senha) da plataforma Gov.br.
Consulte a Infração: Dentro do portal, utilize a placa e o RENAVAM do veículo para localizar a notificação de autuação em aberto.
Inicie a Indicação: Selecione a autuação desejada e clique na opção "Indicar Condutor" ou similar.
Preencha os Dados: Insira todas as informações solicitadas sobre o condutor infrator, como nome completo, CPF e número da CNH.
Anexe os Documentos: Faça o upload dos arquivos digitalizados da documentação necessária, conforme listado no Tópico 1 deste artigo (FICI assinado, cópia da CNH do condutor e documento de representação da empresa). Certifique-se de que os arquivos estão legíveis.
Finalize e Salve o Comprovante: Revise todas as informações e submeta o formulário. O sistema irá gerar um número de protocolo ou um comprovante. Salve este comprovante, pois ele é a sua prova de que a indicação foi realizada dentro do prazo.
Onde indicar
Além do método online, o DNIT oferece outras duas opções, embora menos ágeis:
Online (Recomendado): Através do Portal de Multas, conforme o passo a passo acima.
Via Correios: Enviando a documentação completa para o endereço do DNIT. É altamente recomendável enviar por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para garantir a comprovação da entrega dentro do prazo.
Presencialmente: Em uma das unidades de atendimento do DNIT.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o processo entra em análise pelo DNIT.
Acompanhe o Status: Utilize o Portal de Multas para acompanhar o andamento do seu pedido. O status poderá ser "Deferido" (aceito) ou "Indeferido" (negado).
Se Deferido: A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. Importante: a responsabilidade pelo pagamento do valor da multa continua sendo da empresa (proprietária do veículo).
Se Indeferido: O DNIT informará o motivo da recusa (ex: documento ilegível, falta de assinatura, perda do prazo). Caso o prazo original não tenha expirado, é possível tentar corrigir e reenviar. Caso contrário, a pontuação não será transferida e a empresa receberá a multa por não indicação (NIC).
Manter o processo de indicação de condutores organizado é essencial para a gestão de frotas e para evitar custos desnecessários com multas adicionais. Sempre consulte os canais oficiais do DNIT.
