A gestão de frotas e veículos corporativos envolve diversas responsabilidades, e uma das mais importantes é a correta identificação dos motoristas em caso de infrações de trânsito. Deixar de indicar o condutor infrator quando o veículo está registrado em um CNPJ resulta em uma multa adicional (multa NIC - Não Identificação do Condutor), que pode ser substancialmente mais alta que a infração original.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) simplifica esse processo, permitindo que tudo seja feito online. Este guia, baseado exclusivamente em informações do portal oficial do Governo Federal (SENATRAN), detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento corretamente.
Documentação Necessária
Para realizar a indicação de forma 100% digital através do SNE, os seguintes itens são indispensáveis:
Para a Empresa (Pessoa Jurídica):
Certificado Digital e-CNPJ (padrão ICP-Brasil) para acesso e assinatura eletrônica no portal.
Cadastro ativo no Portal de Serviços da SENATRAN.
Para o Condutor (Pessoa Física):
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ativa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Ter uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
Ter aderido ao SNE através do aplicativo CDT ou do Portal de Serviços da SENATRAN.
IMPORTANTE
A assinatura do formulário, que antes era física, é substituída pela autenticação e aceite digital mútuo no sistema.
Quem pode indicar
A responsabilidade pela indicação do condutor é do proprietário do veículo. No caso de uma pessoa jurídica, a indicação deve ser realizada pelo representante legal da empresa ou por um procurador devidamente cadastrado para essa finalidade.
O acesso ao sistema para realizar o procedimento em nome da empresa deve ser feito, obrigatoriamente, via e-CNPJ.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação. Essa data limite vem expressa claramente na notificação.
É crucial não perder este prazo. Após o vencimento, não é mais possível realizar a indicação, e a empresa será penalizada com a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Passo a Passo de como realizar a indicação
O processo é totalmente digital e ocorre no Portal de Serviços da SENATRAN. Siga os passos abaixo:
Acesso ao Portal:
O representante legal da empresa deve acessar o Portal de Serviços da SENATRAN.
Clique em "Entrar com gov.br" e selecione a opção de acesso via Certificado Digital (e-CNPJ).
Localize a Infração:
No menu lateral, navegue até a opção "Infrações".
Selecione a opção "Por Veículo".
Escolha o veículo desejado e localize a infração para a qual deseja indicar o condutor. A infração deve estar na fase de "Autuação".
Inicie a Indicação:
Clique na infração e selecione a opção "Indicar Real Condutor".
Preencha os Dados do Condutor:
Informe o CPF e o número da CNH do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
Assinatura Digital da Empresa:
O sistema solicitará a assinatura digital por parte da empresa, que é realizada através do próprio e-CNPJ logado no portal.
Validação pelo Condutor Indicado:
Após a indicação pela empresa, o motorista indicado receberá uma notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Ele deverá acessar o aplicativo, ir na área de infrações e aceitar ("realizar assinatura") a indicação. Este aceite serve como a assinatura do condutor, confirmando que ele era o responsável pelo veículo no momento da infração.
IMPORTANTE
O processo só é concluído após o aceite do condutor. Sem essa etapa, a indicação fica pendente e não será validada.
Onde indicar
O único canal oficial para realizar este procedimento de forma 100% digital é:
Portal de Serviços da SENATRAN
O condutor indicado, por sua vez, utilizará o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para validar a indicação. O app está disponível para Android e iOS.
O que fazer após a indicação
Após a empresa indicar e o condutor aceitar, o processo entra em análise pelo órgão autuador.
Acompanhe o Status: É possível monitorar o andamento da solicitação no próprio Portal de Serviços da SENATRAN, na mesma área de infrações. O status mudará de "Aguardando Assinatura do Condutor" para "Aguardando Análise" e, finalmente, para "Deferida" (aceita) ou "Indeferida" (recusada).
Recebimento da Nova Notificação: Se a indicação for deferida, a pontuação será transferida para a CNH do motorista indicado. Uma nova Notificação de Penalidade (o boleto para pagamento) será emitida em nome dele.
Pagamento com Desconto: Se o condutor indicado também tiver aderido ao SNE e não apresentar defesa prévia ou recurso, ele poderá pagar a multa com até 40% de desconto até a data de vencimento.
Manter esse processo organizado é fundamental para a saúde financeira e a regularidade da frota da sua empresa, evitando custos desnecessários e garantindo que a responsabilidade pelas infrações seja atribuída corretamente.
