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Como realizar a indicação de Condutor Infrator no SNE

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

A gestão de frotas e veículos corporativos envolve diversas responsabilidades, e uma das mais importantes é a correta identificação dos motoristas em caso de infrações de trânsito. Deixar de indicar o condutor infrator quando o veículo está registrado em um CNPJ resulta em uma multa adicional (multa NIC - Não Identificação do Condutor), que pode ser substancialmente mais alta que a infração original.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) simplifica esse processo, permitindo que tudo seja feito online. Este guia, baseado exclusivamente em informações do portal oficial do Governo Federal (SENATRAN), detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento corretamente.


Documentação Necessária

Para realizar a indicação de forma 100% digital através do SNE, os seguintes itens são indispensáveis:

  • Para a Empresa (Pessoa Jurídica):

    • Certificado Digital e-CNPJ (padrão ICP-Brasil) para acesso e assinatura eletrônica no portal.

    • Cadastro ativo no Portal de Serviços da SENATRAN.

  • Para o Condutor (Pessoa Física):

    • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ativa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    • Ter uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.

    • Ter aderido ao SNE através do aplicativo CDT ou do Portal de Serviços da SENATRAN.

IMPORTANTE

A assinatura do formulário, que antes era física, é substituída pela autenticação e aceite digital mútuo no sistema.


Quem pode indicar

A responsabilidade pela indicação do condutor é do proprietário do veículo. No caso de uma pessoa jurídica, a indicação deve ser realizada pelo representante legal da empresa ou por um procurador devidamente cadastrado para essa finalidade.

O acesso ao sistema para realizar o procedimento em nome da empresa deve ser feito, obrigatoriamente, via e-CNPJ.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação. Essa data limite vem expressa claramente na notificação.

É crucial não perder este prazo. Após o vencimento, não é mais possível realizar a indicação, e a empresa será penalizada com a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).


Passo a Passo de como realizar a indicação

O processo é totalmente digital e ocorre no Portal de Serviços da SENATRAN. Siga os passos abaixo:

  1. Acesso ao Portal:

    • O representante legal da empresa deve acessar o Portal de Serviços da SENATRAN.

    • Clique em "Entrar com gov.br" e selecione a opção de acesso via Certificado Digital (e-CNPJ).

  2. Localize a Infração:

    • No menu lateral, navegue até a opção "Infrações".

    • Selecione a opção "Por Veículo".

    • Escolha o veículo desejado e localize a infração para a qual deseja indicar o condutor. A infração deve estar na fase de "Autuação".

  3. Inicie a Indicação:

    • Clique na infração e selecione a opção "Indicar Real Condutor".

  4. Preencha os Dados do Condutor:

    • Informe o CPF e o número da CNH do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.

  5. Assinatura Digital da Empresa:

    • O sistema solicitará a assinatura digital por parte da empresa, que é realizada através do próprio e-CNPJ logado no portal.

  6. Validação pelo Condutor Indicado:

    • Após a indicação pela empresa, o motorista indicado receberá uma notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    • Ele deverá acessar o aplicativo, ir na área de infrações e aceitar ("realizar assinatura") a indicação. Este aceite serve como a assinatura do condutor, confirmando que ele era o responsável pelo veículo no momento da infração.

IMPORTANTE

O processo só é concluído após o aceite do condutor. Sem essa etapa, a indicação fica pendente e não será validada.


Onde indicar

O único canal oficial para realizar este procedimento de forma 100% digital é:

Portal de Serviços da SENATRAN

  • O condutor indicado, por sua vez, utilizará o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para validar a indicação. O app está disponível para Android e iOS.


O que fazer após a indicação

Após a empresa indicar e o condutor aceitar, o processo entra em análise pelo órgão autuador.

  • Acompanhe o Status: É possível monitorar o andamento da solicitação no próprio Portal de Serviços da SENATRAN, na mesma área de infrações. O status mudará de "Aguardando Assinatura do Condutor" para "Aguardando Análise" e, finalmente, para "Deferida" (aceita) ou "Indeferida" (recusada).

  • Recebimento da Nova Notificação: Se a indicação for deferida, a pontuação será transferida para a CNH do motorista indicado. Uma nova Notificação de Penalidade (o boleto para pagamento) será emitida em nome dele.

  • Pagamento com Desconto: Se o condutor indicado também tiver aderido ao SNE e não apresentar defesa prévia ou recurso, ele poderá pagar a multa com até 40% de desconto até a data de vencimento.


Manter esse processo organizado é fundamental para a saúde financeira e a regularidade da frota da sua empresa, evitando custos desnecessários e garantindo que a responsabilidade pelas infrações seja atribuída corretamente.

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