Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa) comete uma infração de trânsito na cidade de São Paulo, é obrigatório que a empresa informe ao órgão de trânsito quem era o motorista no momento da autuação.
Este procedimento, chamado de Indicação de Condutor, é crucial para evitar a imposição de uma segunda multa, conhecida como Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).
Este guia, baseado nas informações do site oficial da Prefeitura de São Paulo, detalha todo o processo para que sua empresa realize a indicação de forma correta e segura.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita, é fundamental reunir todos os documentos corretamente. A falta ou ilegibilidade de qualquer um deles resultará no indeferimento do pedido.
Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido de forma legível, sem rasuras, e assinado pelo condutor infrator e pelo representante legal da empresa. O formulário original é enviado junto com a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor indicado: A CNH deve estar válida e ser compatível com o tipo de veículo conduzido.
Cópia de um documento de identificação do representante legal da empresa que assinou o formulário: Pode ser o RG ou a própria CNH.
Documento que comprove a representação legal da empresa: Cópia do Contrato Social, Estatuto Social, ou documento equivalente que designe o signatário como representante legal da pessoa jurídica.
IMPORTANTE
Todos os documentos devem ser cópias simples e legíveis.
Quem pode indicar
A indicação de condutor para um veículo de pessoa jurídica deve ser formalizada e assinada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador, diretor, etc.) ou por um procurador legalmente constituído.
Caso a assinatura seja de um procurador, é necessário anexar também uma cópia da procuração.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Notificação da Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Este prazo pode vir na própria notificação. Perder esse prazo implica na emissão automática da Multa NIC para a empresa, além da responsabilidade pelo pagamento da multa original.
Passo a Passo de como realizar a indicação
A Prefeitura de São Paulo oferece duas maneiras para realizar o procedimento: online (recomendado) ou via Correios.
Online via DSV Digital (Recomendado)
Este é o método mais rápido e seguro, pois permite o acompanhamento do processo em tempo real.
Acesse o portal DSV Digital: DSV Digital
Faça o login: A empresa deve acessar o sistema utilizando seu Certificado Digital (e-CNPJ) ou através da senha Gov.br do seu representante legal.
Localize a infração: No painel do portal, navegue até a seção de "Minhas Infrações" e encontre a autuação para a qual deseja indicar o condutor.
Inicie a indicação: Clique na opção "Indicar Condutor" associada à infração.
Preencha os dados: Insira as informações do motorista (Nome completo, CPF e número da CNH).
Faça o upload dos documentos: Digitalize todos os documentos listados no Tópico 1 em formato PDF e anexe-os nos campos indicados. Certifique-se de que os arquivos estejam legíveis.
Confirme e envie: Revise todas as informações e documentos e finalize o processo. Um número de protocolo será gerado para acompanhamento.
Via Correios
Preencha o formulário: Utilize o formulário recebido com a Notificação de Autuação. Preencha todos os campos com letra de forma legível.
Colete as assinaturas: O formulário deve conter a assinatura original do representante legal da empresa e do condutor indicado.
Organize os documentos: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias legíveis de todos os outros documentos necessários (CNH do condutor, documento do representante e Contrato Social).
Envie a correspondência: Envie toda a documentação por Correio, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço informado na notificação.
IMPORTANTE
A data considerada para o cumprimento do prazo será a da postagem nos Correios ou a do protocolo online.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o DSV analisará o pedido. Existem dois resultados possíveis:
Deferimento (Pedido Aceito): Se toda a documentação estiver correta e dentro do prazo, o pedido será aceito. A pontuação da infração será atribuída à CNH do condutor indicado, e a empresa receberá a Notificação de Penalidade (boleto) para pagamento da multa, já sem o risco da Multa NIC.
Indeferimento (Pedido Negado): Caso haja erros no preenchimento, falta de documentos, assinaturas divergentes ou perda do prazo, o pedido será negado. A empresa será notificada sobre o motivo do indeferimento e, consequentemente, será emitida a Multa NIC.
É fundamental acompanhar o status do seu pedido através do portal DSV Digital, utilizando o número do protocolo, para garantir que o processo foi concluído com sucesso.
