Empresas que possuem frota de veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos quando um de seus colaboradores comete uma infração de trânsito. A não identificação do condutor infrator gera, além da multa original, uma nova penalidade (multa NIC - Não Indicação de Condutor), cujo valor pode ser multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no último ano.
Para evitar essa despesa adicional e garantir que a responsabilidade (pontuação na CNH) seja atribuída ao motorista correto, é fundamental realizar o procedimento de Indicação de Real Condutor Infrator. Este guia foi elaborado com base nas informações oficiais do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) para orientar sua empresa nesse processo.
Documentação Necessária
Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/AC, é imprescindível reunir e apresentar a seguinte documentação completa e legível:
01 cópia simples da Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Física ou Digital OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Física ou Digital do condutor infrator, que ficará retida;
Formulário de Indicação do Condutor para Registro de Pontuação, original que ficará retido. Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário ou sócio da empresa (nos casos de Pessoa Jurídica) e pelo condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.
Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório, específica para o serviço de indicação de condutor infrator do Detran – Acre, na procuração é necessário constar a placa do veículo. Apresentar também um documento de identificação da pessoa representada, conforme listado acima (obrigatório no caso de procurador);
Contrato Social com a última alteração contratual OU Estatuto e Ata OU Requerimento de Empresário original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório para Pessoa Jurídica).
Quem pode indicar
A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo, que, no caso de pessoa jurídica, é a própria empresa. O processo deve ser formalizado e assinado pelo representante legal devidamente constituído no Contrato Social ou documento equivalente.
Além da assinatura do representante da empresa, o formulário também exige a assinatura do condutor infrator, que assume a responsabilidade pela infração cometida.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Esta data limite pode vir expressa na própria notificação. A perda deste prazo impossibilita a indicação, e a empresa será responsabilizada com a aplicação da multa por não identificação do condutor (multa NIC), além da multa original.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:
Receba a Notificação: Ao receber a Notificação de Autuação (NAIT), verifique imediatamente o prazo final para a indicação do condutor.
Baixe o Formulário: Acesse o site do DETRAN/AC e faça o download do formulário oficial de indicação.
Preencha o Formulário: Preencha todos os campos do formulário de forma clara e legível, sem deixar nenhum campo obrigatório em branco e sem rasuras. Serão solicitados os dados do veículo, da infração, da empresa (proprietário) и do condutor indicado.
Colete as Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do motorista que cometeu a infração nos campos designados.
Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com todas as cópias dos documentos listados no tópico "Documentação Necessária".
Protocole o Pedido: Envie toda a documentação ao DETRAN/AC por um dos canais oficiais (ver próximo tópico) dentro do prazo legal.
Onde Indicar
O DETRAN/AC oferece duas formas principais para a entrega da documentação, conforme informações em seu portal de serviços:
Presencialmente: O representante legal ou um procurador pode entregar a documentação em um dos postos de atendimento do DETRAN/AC. Recomenda-se levar os documentos originais para conferência, caso seja solicitado.)
Via Correios: A documentação pode ser enviada por correspondência registrada (preferencialmente com Aviso de Recebimento - AR) para o endereço do DETRAN/AC, garantindo que a data da postagem esteja dentro do prazo.
O que fazer após a indicação
Após protocolar o pedido de indicação, o processo será analisado pelo DETRAN/AC.
Acompanhamento: É responsabilidade da empresa acompanhar o deferimento (aceite) do pedido. Isso pode ser feito através do portal do DETRAN/AC, na área de consulta de veículos e infrações.
Deferimento: Se a documentação estiver correta e o prazo for cumprido, a indicação será aceita. A pontuação será registrada na CNH do condutor indicado. Uma nova Notificação de Penalidade (NP), com o boleto para pagamento da multa, será emitida em nome do proprietário do veículo (a empresa), que continua sendo o responsável pelo pagamento financeiro da multa.
Indeferimento: Caso haja erros no preenchimento, falta de documentos, assinaturas divergentes ou perda do prazo, o pedido será indeferido. Nesse caso, além da multa original, a empresa receberá a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Manter esse processo organizado é essencial para a gestão de frotas e para evitar custos desnecessários e complicações legais para a sua empresa.
