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Como realizar a indicação de Condutor Infrator no DER/SP

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Empresas que possuem frotas de veículos ou mesmo um único carro registrado em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receber uma notificação de autuação. A indicação do condutor responsável pela infração é um passo crucial para evitar a chamada "multa por não indicação de condutor" (multa NIC), que gera um custo adicional e desnecessário para a organização.

Este guia, baseado nas informações oficiais do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP), detalha todo o processo para que sua empresa realize a indicação de forma correta e segura.


Documentação necessária

Para que a indicação de condutor seja aceita pelo DER/SP, é fundamental apresentar a documentação completa e legível. Para pessoas jurídicas, os documentos exigidos são:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Devidamente preenchido com todos os dados do veículo, da infração e do condutor infrator. O formulário geralmente vem anexo à Notificação de Autuação ou pode ser baixado no site do DER.

  • Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor indicado. O documento deve estar dentro do prazo de validade.

  • Documento que comprove a representação legal da pessoa jurídica (quem assina pela empresa). Pode ser o Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente. Anexar apenas as páginas do contrato social ou contrato de locação que identifiquem a empresa, o responsável legal com nome e assinatura. (no máximo 3 (três) páginas).

  • Cópia legível de um documento de identificação do representante legal que assinou o formulário (RG ou a própria CNH).

  • Procuração (se aplicável): Caso a assinatura no formulário não seja do administrador principal da empresa, é necessário apresentar uma procuração que lhe conceda poderes para tal ato.

IMPORTANTE

O formulário deve conter a assinatura original do representante legal da empresa e também do condutor indicado.


Quem pode indicar

A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo ou por seu representante legal. No caso de uma empresa, a indicação deve ser assinada pelo administrador ou sócio-administrador designado no Contrato Social, ou por um procurador com poderes específicos para representá-la perante os órgãos de trânsito.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).

Esta data limite pode vir na própria notificação. Perder este prazo acarreta na lavratura de uma segunda multa, a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga atentamente as etapas abaixo para garantir que o processo seja concluído com sucesso:

  1. Receba a Notificação de Autuação (NAIT): Ao receber a Notificação, verifique imediatamente a data limite para indicação do condutor.

  2. Preencha o Formulário: Preencha todos os campos sem rasuras. Informe os dados do veículo (placa e RENAVAM), o número do Auto de Infração (AIT) e os dados completos do condutor infrator (nome, CPF, número da CNH e endereço).

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa deve assinar no campo "Proprietário do Veículo". O condutor que cometeu a infração deve assinar no campo "Condutor Indicado". As assinaturas devem ser originais e idênticas às dos documentos de identificação.

  4. Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico 1.

  5. Envie ao DER/SP: Escolha uma das formas de envio disponíveis (detalhadas no próximo tópico) e envie toda a documentação antes do vencimento do prazo.


Onde indicar

O DER/SP oferece diferentes canais para o recebimento da documentação. Escolha o mais conveniente para sua empresa:

  1. Online (Recomendado): A forma mais prática e rápida é através do sistema online do DER/SP. É necessário digitalizar todos os documentos mencionados em um único arquivo no formato PDF.

  2. Correios: Envie a documentação completa por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço que consta na Notificação de Autuação. O envio via AR é importante para comprovar a data da postagem.

  3. Presencialmente: A entrega pode ser feita em uma das unidades do DER/SP. É recomendável consultar no site os endereços e horários de funcionamento.


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o processo segue os seguintes passos:

  • Acompanhe o Status: É possível consultar o andamento da sua solicitação no portal do DER/SP para verificar se a indicação foi aceita (deferida) ou negada (indeferida).

  • Aguarde a Nova Notificação: Se a indicação for aceita, o DER/SP emitirá uma nova Notificação de Penalidade em nome do condutor indicado. Os pontos serão atribuídos à CNH dele, e o boleto para pagamento da multa será de sua responsabilidade. A empresa fica isenta da pontuação e da multa NIC.

  • Em Caso de Indeferimento: Se a indicação for negada por falta de documentos, assinaturas divergentes ou perda de prazo, a responsabilidade pela infração (incluindo a multa NIC) recairá sobre a empresa. Nesse caso, a organização deverá arcar com o pagamento da multa original e da multa por não indicação.


Seguir este guia garante que sua empresa cumpra suas obrigações legais, evite custos extras e mantenha seus registros de trânsito em ordem.

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