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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/AM

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (CNPJ) é autuado por uma infração de trânsito, é fundamental que a organização identifique e indique o motorista que conduzia o veículo no momento do ocorrido. Este procedimento evita a aplicação de uma segunda multa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC).

Este guia detalha, passo a passo, como sua empresa deve proceder para realizar a indicação de forma correta junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM), utilizando apenas as informações e canais oficiais do órgão.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. Separe os seguintes itens:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Devidamente preenchido com todos os dados do veículo, da infração, da empresa e do condutor indicado, sem rasuras.

  • Cópia do cartão do CNPJ.

  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, que comprove quem é o representante legal com poderes para assinar o formulário.

  • Se quem assina não for o representante legal, é necessária uma procuração específica.

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo na data da infração.

  • Cópia legível do CRLV.

IMPORTANTE

O formulário deve conter a assinatura original do representante legal da empresa e do condutor indicado. As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.


Quem pode indicar

Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a indicação deve ser obrigatoriamente realizada pelo representante legal da empresa ou por um procurador devidamente constituído com poderes específicos para este ato.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação. Esta data pode vir informada no próprio documento que a empresa recebe.

A perda deste prazo impossibilita a indicação. Consequentemente, além da multa original, a empresa receberá a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga rigorosamente as etapas abaixo para garantir que o processo seja concluído com sucesso:

  1. Receba a Notificação de Autuação: Este é o primeiro documento enviado pelo órgão de trânsito, informando sobre a infração cometida. Verifique o prazo para indicação.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN/AM, faça o download do formulário e preencha todos os campos de forma legível e sem rasuras.

  3. Colete as Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.

  4. Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias do CNPJ, Contrato Social, CNH do condutor e, se for o caso, a procuração.

  5. Entregue os Documentos: Dirija-se a um dos postos de atendimento do DETRAN/AM (listados no próximo tópico) para protocolar o seu pedido.


Onde indicar

A entrega da documentação para indicação de condutor deve ser feita presencialmente. A empresa pode protocolar o pedido nos seguintes locais:

  1. Presencial: Detran-AM Sede, protocolo da Gerência de Habilitação. Pré-requisitos: Apresentação deve estar dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação;

  2. Pelos Correios: A documentação exigida deverá ser enviada como carta registrada.


O que fazer após a indicação

Após protocolar o pedido, o processo será analisado pela equipe do DETRAN/AM.

  • Acompanhe o Processo: Guarde o comprovante de protocolo e utilize-o para acompanhar o andamento. Você pode consultar a situação do veículo e suas multas diretamente no site do órgão.

  • Se Deferido (Aceito): A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. Uma nova Notificação de Penalidade (boleto da multa) será emitida em nome do motorista, mas a responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo da empresa, proprietária do veículo.

  • Se Indeferido (Recusado): O pedido pode ser recusado por falta de documentos, preenchimento incorreto, perda de prazo ou assinaturas divergentes. Neste caso, a empresa será notificada e a pontuação não será transferida, resultando na aplicação da multa NIC.


Seguir este guia assegura que sua empresa cumpra suas obrigações legais, evitando custos adicionais e mantendo a regularidade de sua frota junto ao DETRAN/AM.

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