Empresas que possuem veículos registrados em seu CNPJ enfrentam uma responsabilidade crucial quando uma infração de trânsito é cometida: a correta identificação do motorista que estava ao volante. A não indicação resulta em uma multa adicional, conhecida como Multa por Não Identificação do Condutor (NIC), que pode ter o valor da infração original multiplicado.
Este guia, baseado estritamente nas informações oficiais do DETRAN/BA, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta, evitando penalidades desnecessárias.
Documentação Necessária
Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/BA, é fundamental reunir e apresentar a documentação completa e legível. Os documentos exigidos são:
Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI): Disponibilizado pelo DETRAN/BA. Deve ser preenchido sem rasuras, com as assinaturas originais (ou digitais, se o processo for online) do proprietário do veículo (representante legal da empresa) e do condutor infrator.
Cópia da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito: O documento recebido pela empresa informando sobre a infração.
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator: Deve estar dentro do prazo de validade e ser compatível com o veículo conduzido.
Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo: No caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar um documento que comprove a representação legal da empresa. Geralmente, são exigidos:
Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, que identifique o administrador/sócio com poderes para assinar pela pessoa jurídica.
Cópia do documento de identidade (RG e CPF ou CNH) do representante legal que assinou o formulário.
Cópia do CRLV do veículo
Quem pode indicar
A responsabilidade pela indicação é do proprietário do veículo. No caso de uma pessoa jurídica, a indicação deve ser realizada e assinada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador, diretor, etc.) ou por um procurador devidamente constituído para este fim.
A assinatura do representante no formulário deve ser idêntica à do seu documento de identificação apresentado.
Prazo de indicação
O prazo para a apresentação da indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
O prazo é improrrogável e pode ser informado na própria notificação. A perda do prazo implica na impossibilidade de indicar o condutor, e a empresa será responsabilizada pela infração, incluindo a aplicação da multa NIC.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estas etapas para garantir que o processo seja executado corretamente:
Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a notificação, verifique imediatamente a data de emissão e o prazo final para indicação.
Baixe e Preencha o Formulário (FICI): Acesse o link oficial do DETRAN/BA, faça o download do Formulário de Indicação de Condutor Infrator e preencha todos os campos de forma legível e sem rasuras.
Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor que cometeu a infração, devem assinar nos campos designados. As assinaturas devem ser iguais às dos documentos de identificação.
Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias de todos os documentos listados no Tópico 1.
Envie ao DETRAN/BA: Escolha um dos canais disponíveis (descritos no próximo tópico) e envie toda a documentação dentro do prazo legal.
Onde indicar
O DETRAN/BA oferece diferentes canais para o envio da documentação, conforme informações em seu site oficial:
Online: No site do DETRAN/BA acesse no menu Serviços / Multas de Trânsitos / Apresentação de Condutor Online e proceda o cadastramento para realizar a Apresentação do Condutor Online, caso ainda não tenha vencido o prazo determinado.
Via Correios: A documentação completa pode ser enviada por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do DETRAN/BA. É fundamental verificar o endereço correto na própria notificação ou no site oficial. O endereço geral para serviços é:
Presencialmente: A entrega pode ser feita em uma das unidades de atendimento do DETRAN/BA, como postos da Rede SAC ou CIRETRANs. Recomenda-se verificar a necessidade de agendamento prévio.
O que fazer após a indicação
Após enviar a documentação, o processo não termina. É importante acompanhar o status da solicitação.
Acompanhe o Status: A empresa deve monitorar se a indicação foi aceita (deferida). Isso pode ser feito através do portal de serviços do DETRAN/BA, consultando a situação do veículo ou das infrações.
Aguarde a Notificação de Penalidade: Se a indicação for aceita, uma nova notificação, chamada Notificação de Penalidade, será emitida e enviada diretamente para o condutor infrator indicado. Os pontos da infração serão registrados na CNH dele.
Pague a Multa: A multa original ainda deverá ser paga. O boleto será gerado em nome do condutor indicado e/ou atrelado ao veículo, mas a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário (a empresa).
Caso a Indicação seja Indeferida: Se houver algum erro na documentação ou perda de prazo, a indicação será negada (indeferida). Neste caso, a empresa receberá a Notificação de Penalidade da infração original e, posteriormente, a Notificação da Multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Realizar a indicação de condutor de forma diligente é uma prática de gestão de frotas essencial para a saúde financeira e a conformidade legal de qualquer empresa.
