Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (CNPJ) é autuado por uma infração de trânsito e o condutor não foi identificado no ato, é obrigatório que a empresa informe ao DETRAN/CE quem estava dirigindo o veículo no momento da infração.
Este procedimento, conhecido como "Indicação de Real Condutor Infrator", é fundamental para que a pontuação seja atribuída à CNH da pessoa correta e para evitar a aplicação de uma multa adicional à empresa, chamada de Multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Este guia, baseado nas informações oficiais do DETRAN/CE, detalha todo o processo para que sua empresa realize a indicação de forma correta.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita pelo órgão, é essencial reunir e apresentar a seguinte documentação completa e legível:
Formulário de Indicação de Condutor: Devidamente preenchido com os dados do veículo, da infração, da empresa e do condutor indicado. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator.
Notificação de Autuação por Infração de Trânsito: Cópia da notificação recebida pela empresa.
Documento de Identificação do Representante Legal: Cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH, etc.) de quem assina pela empresa.
Contrato Social ou Estatuto da Empresa: Cópia do documento que comprova quem é o representante legal com poderes para assinar pela pessoa jurídica.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor Indicado: Cópia da CNH válida do motorista que cometeu a infração.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e): Cópia do documento do veículo.
Quem pode indicar
A indicação deve ser formalizada e assinada por duas pessoas:
O Representante Legal da Empresa: A pessoa que, segundo o Contrato Social ou Estatuto, tem poderes para representar a empresa proprietária do veículo.
O Condutor Infrator: A pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração e que receberá os pontos em sua CNH.
IMPORTANTE
A ausência de qualquer uma das assinaturas no formulário invalidará o pedido.
Prazo de Indicação
Conforme a legislação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data de expedição da notificação.
É crucial observar a "Data Limite para Apresentação do Condutor" informada no documento. Pedidos enviados após essa data não serão aceitos, resultando na aplicação da multa NIC para a empresa.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:
Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a notificação, verifique imediatamente o prazo para a indicação do condutor.
Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN/CE, baixe o "Formulário de Indicação do Real Condutor Infrator" e preencha todos os campos solicitados de forma legível e sem rasuras.
Colete as Assinaturas: Garanta que tanto o representante legal da empresa quanto o condutor indicado assinem o formulário nos campos corretos. A assinatura deve ser compatível com a do documento de identificação apresentado.
Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias de todos os outros documentos listados no Tópico 1.
Envie ao DETRAN/CE: Escolha um dos canais disponíveis (descritos no próximo tópico) para protocolar o seu pedido dentro do prazo.
Onde indicar
O DETRAN/CE oferece diferentes canais para o envio da documentação. Escolha o mais conveniente para sua empresa:
Online (Recomendado): Através da Central de Serviços do DETRAN/CE. É o método mais rápido e prático.
Acesse a Central de Serviços no site.
Procure pela opção de "Indicação de Real Condutor".
Digitalize todos os documentos em um único arquivo no formato PDF.
Faça o upload do arquivo e siga as instruções para concluir o protocolo.
Presencialmente: Dirija-se a uma das unidades de atendimento do DETRAN/CE com toda a documentação original e cópias.
Via Correios: Envie toda a documentação para o endereço da sede do DETRAN/CE. Recomenda-se o envio por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) para garantir a comprovação da entrega dentro do prazo.
O que fazer após a indicação
Após enviar o pedido, é importante acompanhar o andamento do processo para garantir que a indicação foi aceita.
Acompanhe o Processo: Utilize os canais de consulta do DETRAN/CE para verificar o status da sua solicitação. O acompanhamento pode ser feito pela Central de Serviços ou pela consulta de veículos no site.
Se Deferido (Aceito): A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa permanecerá com a responsabilidade de pagar o boleto da multa.
Se Indeferido (Recusado): Caso haja alguma pendência na documentação ou o pedido seja enviado fora do prazo, a indicação será recusada. Neste caso, além da multa original, será gerada uma nova multa (multa NIC) para o CNPJ da empresa, com valor multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no último ano.
Realizar a indicação do condutor de forma correta e dentro do prazo é uma obrigação legal que protege a empresa de custos adicionais e garante que a responsabilidade pela infração seja atribuída a quem de fato a cometeu.
