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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/DF

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Empresas que possuem frotas de veículos ou mesmo um único carro registrado em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receberem uma notificação de autuação. A correta indicação do condutor infrator é fundamental para evitar a multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ter um valor multiplicado, e para garantir que a pontuação seja atribuída à CNH do motorista responsável.

Este guia foi elaborado com base nas informações oficiais do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) para orientar sua empresa a realizar o processo de forma correta e eficiente.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/DF, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ), os documentos são:

  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator: Disponível no site do DETRAN/DF. Deve ser preenchido sem rasuras.

  • Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator: A CNH deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo (representante legal da empresa): Pode ser o RG ou a própria CNH.

  • Cópia do Contrato Social ou documento equivalente: Este documento deve comprovar que a pessoa que assina a indicação tem poderes para representar a empresa legalmente.

  • Assinaturas no formulário: O formulário deve conter a assinatura do representante legal da empresa e do condutor infrator. As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.


Quem pode indicar

No caso de um veículo registrado em nome de uma empresa, a indicação do condutor deve ser formalizada e assinada pelo representante legal da organização. A comprovação dessa representatividade é feita por meio do Contrato Social ou de uma procuração com poderes específicos.

O condutor indicado também deve assinar o formulário, assumindo a responsabilidade pela infração cometida.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).

Este prazo pode vir na própria notificação. Perder este prazo acarreta emissão de uma nova multa por Não Indicação de Condutor (NIC), além da multa original, e impede a transferência dos pontos.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:

  1. Receba a Notificação: Ao receber a Notificação de Autuação, verifique o prazo final para a indicação do condutor.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o site do DETRAN/DF através do link fornecido e faça o download do "Formulário de Identificação do Condutor Infrator". Preencha todos os campos com os dados da empresa, do veículo e do motorista que cometeu a infração.

  3. Colete as Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do condutor infrator no formulário. Certifique-se de que as assinaturas são compatíveis com os documentos de identificação.

  4. Digitalize os Documentos: Reúna e digitalize todos os documentos listados no Tópico 1 em formato PDF ou de imagem (JPG). A qualidade da digitalização deve ser boa para garantir a legibilidade.

  5. Envie a Documentação: Escolha um dos canais disponíveis (descritos no próximo tópico) para enviar o formulário preenchido e assinado com a cópia dos documentos necessários.


Onde indicar

O DETRAN/DF oferece diferentes canais para o envio da documentação, proporcionando flexibilidade para as empresas.

  1. Online (Recomendado): Através do Portal de Serviços do DETRAN/DF. Este é o método mais rápido e seguro, pois gera um protocolo eletrônico de envio.

  2. Presencialmente: A documentação pode ser entregue em um dos postos de atendimento do DETRAN/DF.

  3. Via Correios: É possível enviar a documentação por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço oficial do órgão. O endereço consta na própria notificação de autuação.


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o processo seguirá as seguintes etapas:

  • Acompanhamento: Guarde o comprovante de envio (protocolo online, comprovante de entrega presencial ou o AR dos Correios). É possível acompanhar o andamento da solicitação através do Portal de Serviços do DETRAN/DF.

  • Análise pelo DETRAN/DF: O órgão irá analisar a documentação. Se tudo estiver correto, a solicitação será "deferida".

  • Deferimento: Caso a indicação seja aceita, a pontuação referente à infração será registrada na CNH do condutor indicado. A empresa (proprietária do veículo) continuará responsável pelo pagamento do boleto da multa, que será enviado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

  • Indeferimento: Se houver alguma irregularidade (falta de documentos, assinaturas divergentes, perda de prazo), a indicação será "indeferida". Nesse caso, a empresa será notificada e, como consequência, receberá a multa NIC.


Manter a documentação dos veículos e condutores organizada é essencial para que o processo de indicação de infrator seja realizado com agilidade, evitando custos adicionais e problemas legais para a sua empresa.

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