Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (CNPJ) é autuado por uma infração de trânsito, é obrigatório que a empresa informe ao DETRAN/ES quem era o condutor no momento da infração. A não indicação resulta em uma nova multa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ter o valor da multa original multiplicado.
Este guia prático, baseado nas informações oficiais do DETRAN/ES, detalha todo o processo para que sua empresa realize o procedimento corretamente e evite penalidades adicionais.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita, é fundamental reunir e apresentar toda a documentação de forma correta e legível. Os documentos exigidos são:
Formulário de Indicação do Real Condutor: Devidamente preenchido com todos os dados, sem rasuras, e assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator.
Cópia da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.
Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado: O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Cópia legível de um documento de identificação do representante legal da empresa que assina o formulário (Ex: RG ou a própria CNH).
Documento que comprove a representação legal: Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente que designa o representante legal da pessoa jurídica.
IMPORTANTE
As assinaturas no formulário devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
Quem pode indicar
Por se tratar de um veículo de pessoa jurídica, a indicação deve ser formalizada e assinada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador, diretor, etc., conforme definido no Contrato Social) ou por um procurador legalmente constituído para este fim.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
A perda deste prazo impossibilita a transferência da pontuação, e a empresa será autuada com a multa NIC, além de permanecer com a responsabilidade pela multa original.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:
Receba a Notificação de Autuação
Baixe e Preencha o Formulário; Acesse o link oficial, baixe e imprima o "Formulário de Indicação do Real Condutor". Preencha todos os campos solicitados (dados do veículo, do proprietário/empresa e do condutor infrator) de forma legível e sem rasuras.
Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa deve assinar no campo "Proprietário do Veículo". O motorista que cometeu a infração deve assinar no campo "Condutor Infrator".
Organize a Documentação: Reúna o formulário preenchido e assinado juntamente com as cópias de todos os documentos listados no Tópico 1.
Envie o Processo: Escolha uma das formas de envio disponíveis (detalhadas no próximo tópico) para protocolar seu pedido junto ao DETRAN/ES.
Onde indicar
O DETRAN/ES oferece diferentes canais para o envio da documentação. Escolha o mais conveniente para sua empresa:
Online (Portal de Serviços): A forma mais prática e recomendada. O processo pode ser feito digitalmente através do portal oficial.
Link de acesso: DETRAN|ES - Indicação Condutor
Correios: Envie toda a documentação por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço indicado na Notificação de Autuação. O envio por AR serve como comprovante de que você protocolou o pedido dentro do prazo.
Presencialmente: Dirija-se a uma unidade de atendimento do DETRAN/ES (Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular - PAV) para entregar a documentação.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o processo passará por uma análise no DETRAN/ES.
Acompanhe o Processo: É possível consultar o andamento do seu pedido e a situação do veículo no site do DETRAN/ES.
Se a indicação for aceita (deferida): A pontuação referente à infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa, como proprietária do veículo, receberá uma nova notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), contendo o boleto para pagamento da multa. Lembre-se: a responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo da empresa.
Se a indicação for negada (indeferida): Caso haja algum erro na documentação, preenchimento ou perda de prazo, a indicação será negada. Neste cenário, a pontuação não será transferida, e a empresa estará sujeita à multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Manter a documentação dos veículos e condutores organizada é essencial para que o processo de indicação de infrator seja realizado com agilidade, evitando custos adicionais e problemas legais para a sua empresa.
