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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/GO

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Quando uma infração de trânsito é cometida com um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (CNPJ), a legislação exige a identificação do motorista responsável. Caso a empresa não realize esse procedimento dentro do prazo, além da multa original, será gerada uma nova multa por Não Identificação do Condutor (NIC), cujo valor é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no último ano.

Este guia, baseado nas informações oficiais do DETRAN/GO, detalha o passo a passo para que sua empresa realize a indicação de condutor de forma correta, evitando penalidades adicionais.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo órgão, é fundamental apresentar toda a documentação de forma legível e sem rasuras. Separe os seguintes itens:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido corretamente e assinado pelo condutor infrator e pelo representante legal da empresa.

  • Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT): Cópia simples.

  • CNH do Condutor Infrator: Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Permissão Para Dirigir (PPD).

  • Documento de Identificação do Representante Legal: Cópia de um documento de identificação (RG, CNH, etc.) do sócio ou representante da empresa que assinou o formulário.

  • Comprovação de Representação Legal: Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente que comprove que a pessoa que assinou o formulário tem poderes para representar a empresa.

IMPORTANTE

As assinaturas no formulário devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.


Quem pode indicar

A indicação deve ser obrigatoriamente formalizada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador, diretor, etc.) ou por um procurador devidamente constituído para este fim.


Prazo de indicação

O prazo para a indicação do condutor infrator é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.

Esta data limite pode vir na própria notificação recebida pela empresa. Perder este prazo resulta na aplicação automática da multa NIC.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:

  1. Receba a Notificação: Aguarde a chegada da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT) no endereço de registro da empresa.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: imprima e preencha todos os campos solicitados de forma legível, sem rasuras.

  3. Colete as Assinaturas: O condutor identificado deve assinar no campo correspondente. O representante legal da empresa também deve assinar.

  4. Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias de todos os documentos listados no Tópico 1.

  5. Envie a Documentação: Escolha uma das formas de envio listadas no próximo tópico para protocolar seu pedido junto ao DETRAN/GO.


Onde indicar

O DETRAN/GO oferece diferentes canais para o envio da documentação, conforme consta em sua página oficial de serviços.

  1. Online (Recomendado): O serviço pode ser solicitado pela internet através do portal Expresso, o serviço online do Governo de Goiás.

  2. Presencialmente: Dirija-se a uma unidade de atendimento do Vapt Vupt ou à sede do DETRAN/GO com toda a documentação original e as cópias.

  3. Via Correios: Envie toda a documentação por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do DETRAN/GO. A data de postagem nos Correios será considerada como a data de protocolo.


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o processo será analisado pelo DETRAN/GO. Siga os seguintes passos:

  • Aguarde a Análise: O órgão irá verificar se a documentação está completa, se o prazo foi cumprido e se as assinaturas são válidas.

  • Monitore o Status: É recomendável acompanhar o andamento da infração no portal do DETRAN/GO para verificar se a indicação foi deferida (aceita).

  • Se Deferido: A pontuação será transferida para a CNH do condutor indicado e a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), com o boleto para pagamento, será enviada para o endereço dele.

  • Se Indeferido: Caso haja algum erro na documentação ou perda de prazo, a indicação será negada. A empresa receberá a notificação da multa NIC, e a responsabilidade financeira pela multa original permanecerá com o CNPJ.


Para mais informações, consulte sempre a página oficial do serviço no portal do DETRAN/GO.

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