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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/MA

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (Pessoa Jurídica) é autuado por uma infração de trânsito, a responsabilidade pela pontuação recai, a princípio, sobre o CNPJ. Para evitar a aplicação de uma multa adicional por não identificação do condutor (multa NIC), é fundamental que a empresa realize o procedimento de indicação do real infrator.

Este guia, baseado estritamente nas informações oficiais do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA), detalha o passo a passo para que sua empresa realize o processo de forma correta.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita, é imprescindível reunir e apresentar a seguinte documentação, conforme exigido pelo DETRAN/MA:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Devidamente preenchido com todos os dados do veículo, da infração, do proprietário (empresa) e do condutor infrator. As assinaturas do representante legal da empresa e do condutor indicado devem ser originais e idênticas às dos documentos de identificação.

  • Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado: O documento deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia legível de um documento de identificação do representante legal da empresa: pode ser RG, CNH ou outro documento oficial com foto que comprove a assinatura.

  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa: documento que comprova quem é o representante legal com poderes para assinar pela pessoa jurídica.

  • Procuração caso não conste o nome do requerente no contrato social;


Quem pode indicar

A indicação de condutor para um veículo de pessoa jurídica deve ser realizada pelo proprietário do veículo ou seu representante legal, devidamente comprovado através do Contrato/Estatuto Social da empresa.


Prazo de indicação

O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração (NAI). Esta é a primeira notificação que a empresa recebe, informando sobre a infração cometida.

A perda deste prazo impossibilita a indicação e resultará na lavratura de uma nova multa para a empresa (multa NIC), além da multa original da infração.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga atentamente as etapas abaixo para garantir que seu processo seja realizado corretamente:

  1. Receba a Notificação de Autuação (NAI): Assim que a notificação chegar, verifique o prazo final para a indicação.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN/MA e faça o download do formulário de indicação. Preencha todos os campos sem rasuras.

    • Dados do Proprietário (Pessoa Jurídica).

    • Dados do Veículo (Placa e RENAVAM).

    • Dados da Infração (Número do Auto de Infração).

    • Dados do Condutor Infrator (Nome, CPF, CNH).

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor que cometeu a infração deve assinar o formulário. As assinaturas precisam ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.

  4. Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico 1.

  5. Protocole o Pedido: Envie ou entregue toda a documentação em um dos locais indicados pelo DETRAN/MA, respeitando o prazo legal.


Onde indicar

Conforme as orientações do DETRAN/MA, a documentação completa pode ser entregue das seguintes formas:

  1. Presencialmente: Nos postos de atendimento do DETRAN/MA, CIRETRANS ou no Protocolo Geral do órgão.

  2. Via Correios: A documentação pode ser enviada por correspondência registrada (preferencialmente com Aviso de Recebimento - AR) para o endereço da sede do DETRAN/MA, direcionada ao setor de protocolo.


O que fazer após a indicação

Após protocolar o pedido, o DETRAN/MA fará a análise da documentação.

  • Se a indicação for aceita (deferida): A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa continuará sendo a responsável pelo pagamento do boleto da multa, que será enviado através da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

  • Se a indicação for negada (indeferida): Caso haja erros no preenchimento, falta de documentos ou perda de prazo, a indicação não será aceita. Consequentemente, será gerada a multa por não indicação de condutor (NIC) para o CNPJ da empresa, cujo valor pode ser multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no último ano.

Recomenda-se acompanhar o status do veículo e das multas através do portal oficial do DETRAN/MA para verificar se a pontuação foi devidamente transferida.


Realizar este procedimento corretamente é um ato de gestão de frota essencial para a saúde financeira e a regularidade da sua empresa.

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