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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/MG

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (CNPJ) comete uma infração de trânsito, é obrigatório que a organização identifique quem era o motorista no momento da autuação. Este procedimento, chamado de "Indicação de Condutor", garante que a pontuação seja atribuída à CNH do motorista responsável, e não ao registro do veículo.

Não realizar a indicação dentro do prazo acarreta uma segunda multa, a "Multa por Não Indicação de Condutor" (NIC), que pode ter um valor significativamente maior que a infração original.

Este guia, baseado exclusivamente nas informações oficiais do DETRAN/MG, detalha todo o processo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita, é fundamental apresentar a documentação completa e correta. Separe os seguintes itens:

  • Formulário preenchido: Formulário com assinaturas eletrônicas da responsável legal do veículo e da real infratora;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Cópia do documento de habilitação da real infratora;

  • Carteira de Identidade (RG): Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);

  • Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social): Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.

IMPORTANTE

O formulário deve ser preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal da empresa e também pelo condutor que está sendo indicado. A falta de uma das assinaturas invalida o processo.


Quem pode indicar

A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo ou seu representante legal. No caso de uma empresa, a solicitação deve ser assinada pelo administrador ou sócio com poderes de representação, conforme estabelecido no Contrato Social da organização.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

Esta data está claramente impressa na notificação que a empresa recebe. É crucial não perder esse prazo, pois após o vencimento não é mais possível realizar a indicação, e a multa NIC será gerada automaticamente.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:

  1. Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a correspondência do órgão de trânsito, verifique se é uma Notificação de Autuação. É neste documento que consta o prazo para indicação.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN/MG e faça o download do "Formulário de Identificação do Condutor Infrator". Preencha todos os campos com os dados do veículo, da infração, do condutor indicado e do representante da empresa.

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o motorista indicado devem assinar nos campos correspondentes. As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.

  4. Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico 1.

  5. Envie ou Entregue os Documentos: Escolha um dos canais disponíveis (detalhados no próximo tópico) para protocolar seu pedido dentro do prazo.


Onde indicar

O DETRAN/MG oferece diferentes formas para protocolar a indicação. A empresa pode escolher a mais conveniente:

  1. Online: Acesse o TRÂNSITO-MG | Indicar o real condutor infrator e faça login com Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.

    • Preencha o formulário de identificação do condutor infrator (FICI) e anexe os documentos necessários.

  2. Pelos Correios: Envie toda a documentação para o endereço do órgão autuador que consta na própria Notificação de Autuação. É altamente recomendável o envio por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para que a empresa tenha um comprovante da entrega e da data do protocolo.

  3. Presencialmente: Dirija-se a uma unidade de atendimento do DETRAN/MG.

    • Em Belo Horizonte: Na Sede do DETRAN/MG.

    • No interior de Minas Gerais: Nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).


O que fazer após a indicação

Após enviar a documentação, o processo seguirá os seguintes passos:

  • Acompanhamento: A empresa pode acompanhar o andamento do processo e a transferência de pontos através do site do DETRAN/MG, na seção de consulta de veículos.

  • Recebimento da Notificação de Penalidade: Se a indicação for aceita, a pontuação da infração será registrada na CNH do motorista indicado. A empresa, como proprietária do veículo, receberá uma nova correspondência, a Notificação de Penalidade, que é o boleto para pagamento da multa.

  • Responsabilidade pelo Pagamento: Lembre-se que a indicação de condutor transfere apenas a pontuação e a responsabilidade administrativa/criminal. A responsabilidade financeira, ou seja, o pagamento da multa, continua sendo da empresa proprietária do veículo.


Manter este processo organizado é fundamental para a gestão de frotas e para evitar custos inesperados com multas NIC, garantindo que a responsabilidade pela infração seja corretamente atribuída.

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