Quando um veículo registrado em nome de uma empresa comete uma infração de trânsito, a pontuação não é atribuída diretamente a um motorista. Nesses casos, a legislação exige que a empresa informe ao órgão de trânsito quem estava dirigindo o veículo no momento da autuação. Este procedimento é conhecido como "Indicação de Real Condutor Infrator".
Não realizar a indicação acarreta uma multa adicional para a empresa, conhecida como Multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Este guia, baseado nas informações oficiais do DETRAN/MT, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento corretamente.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita, é fundamental reunir e apresentar toda a documentação correta e legível. A ausência ou ilegibilidade de qualquer documento resultará no indeferimento do pedido.
Formulário de Indicação de Condutor - Pessoa Jurídica: Preenchido de forma legível, sem rasuras, e devidamente assinado.
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor indicado: A CNH deve estar válida e ser compatível com a categoria do veículo.
Cópia de um documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser RG, CNH ou outro documento oficial com foto que comprove a assinatura.
Cópia do Contrato Social ou documento equivalente: Para comprovar quem é o representante legal com poderes para assinar pela empresa.
IMPORTANTE
As assinaturas no formulário (tanto do representante da empresa quanto do condutor indicado) devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
Quem pode indicar
A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo, que, no caso, é a empresa. A solicitação deve ser assinada por uma das seguintes pessoas:
Representante Legal: O administrador ou sócio-administrador, conforme designado no Contrato Social da empresa.
Procurador: Uma pessoa com uma procuração específica que lhe conceda poderes para representar a empresa perante o DETRAN/MT. Neste caso, uma cópia da procuração deve ser anexada ao processo.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
Esta data limite pode vir especificada na própria notificação enviada para o endereço de registro da empresa. Perder este prazo impossibilita a indicação, e a empresa será responsabilizada com a multa NIC, além da multa original da infração.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito de maneira correta:
Receba a Notificação de Autuação: Este é o primeiro documento enviado pelo órgão de trânsito. Ele ainda não é a multa, mas sim o aviso sobre a infração cometida.
Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN/MT e baixe o "Formulário de Indicação de Condutor - Pessoa Jurídica". Preencha todos os campos com os dados do veículo, da infração, da empresa (proprietário) e do condutor que estava dirigindo.
Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor indicado devem assinar o formulário nos campos designados.
Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico 1.
Envie a Solicitação: Encaminhe toda a documentação para o DETRAN/MT através de um dos canais disponíveis (ver próximo tópico).
Onde indicar
O DETRAN/MT oferece diferentes canais para o envio da documentação, proporcionando mais flexibilidade para as empresas.
Online (Recomendado): Através do portal MT Cidadão. É a forma mais rápida e prática.
Acesse o site: DETRAN
Clique em "MT Cidadão" para fazer login ou se cadastrar.
Proprietário
Passo 1 - Acesse o aplicativo MT Cidadão. Acesse com login do Nota MT. Se necessário realizar o cadastro no aplicativo.
Passo 2 - Selecione Indicar Condutor.
Passo 3 - Preencha formulário de Requerimento.
Passo 4 - Anexe documentos digitalizados.
Passo 5 - Clique no botão prosseguir.
Passo 6 – Clique no botão verde para enviar.
Passo 7 - Aguarde confirmação da solicitação no seu e-mail.
Condutor
Passo 1 – Acesse o aplicativo MT Cidadão. Acesse com login do Nota MT. Se necessário realizar o cadastro no aplicativo. Se não tiver MT ID, solicite no aplicativo.
Passo 2 – Assine digitalmente o processo de indicar condutor com o MT ID.
Passo 3 – Aguarde julgamento do processo.
Passo 4 - Aguarde confirmação da solicitação no seu e-mail.
Via Email:
Passo 1 - Encaminhe formulário preenchido e cópias legíveis dos documentos para endereço protocolo@sinfra.mt.gov.br.
Passo 2 – Aguarde recebimento do comprovante por email em até 72 (setenta e duas) horas.
Presencialmente: Dirija-se a uma das unidades de atendimento do DETRAN/MT.
Sede do DETRAN/MT em Cuiabá.
Qualquer CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) no estado.
Via Correios: Envie toda a documentação para o endereço da sede do DETRAN/MT. Recomenda-se o uso de Aviso de Recebimento (AR) para comprovar a entrega dentro do prazo.
O que fazer após a indicação
Após o envio da solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo.
Acompanhe o Status: Verifique o andamento da sua solicitação no portal MT Cidadão ou consulte a situação do veículo no site do DETRAN/MT para ver se a indicação foi "deferida" (aceita) ou "indeferida" (negada).
Se Deferido: A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. Importante: a responsabilidade pelo pagamento da multa permanece com a empresa, proprietária do veículo. A Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto da multa) será enviada para o endereço da empresa.
Se Indeferido: A indicação não foi aceita, geralmente por falta de documentos, assinaturas divergentes, perda de prazo ou preenchimento incorreto. Nesse caso, a empresa receberá a Notificação de Imposição de Penalidade referente à infração original e, posteriormente, uma notificação da multa NIC.
Seguir este guia assegura que sua empresa cumpra suas obrigações legais, evitando multas adicionais e mantendo a regularidade de sua frota junto ao DETRAN/MT. Para informações adicionais e atualizadas, consulte sempre o site oficial.
