Passar para o conteúdo principal

Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/PA

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Empresas que possuem frotas de veículos ou mesmo um único carro registrado em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receberem uma notificação de autuação. A não identificação do condutor infrator resulta em uma segunda multa, conhecida como multa por Não Identificação do Condutor (NIC).

Para evitar essa penalidade adicional e garantir que a pontuação seja atribuída ao motorista responsável, é fundamental realizar o procedimento de indicação de condutor corretamente. Este guia, baseado nas informações oficiais do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), detalha todo o processo.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/PA, é imprescindível reunir e apresentar a seguinte documentação de forma legível e sem rasuras:

  • Formulário de Indicação do Real Condutor Infrator: Devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator.

  • Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado: Deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia legível de um documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser RG, CNH ou outro documento oficial com foto que comprove a assinatura no formulário.

  • Cópia do Contrato Social ou documento equivalente: Que comprove quem é o representante legal habilitado a assinar pela empresa.

IMPORTANTE

As assinaturas no formulário, tanto do representante da empresa quanto do condutor, devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados. Divergências na assinatura são um motivo comum para o indeferimento do pedido.


Quem pode indicar

No caso de veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ), a indicação deve ser realizada e assinada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador, diretor, etc.) ou por um procurador devidamente constituído para este fim.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação do condutor não é fixo, mas pode estar na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo não será inferior a 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação.

É crucial não perder a data-limite informada no documento, pois após esse período a indicação não será mais aceita, e a empresa será automaticamente responsabilizada pela multa NIC.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:

  1. Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a notificação pelo correio, verifique os dados da infração e, principalmente, o prazo final para a indicação do condutor.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN/PA e baixe o "Formulário de Indicação do Real Condutor Infrator". Preencha todos os campos solicitados com os dados do veículo, da infração, da empresa e do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da autuação.

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor indicado devem assinar o formulário nos campos apropriados. Lembre-se que as assinaturas devem ser iguais às dos documentos de identidade.

  4. Reúna os Documentos: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico 1 (CNH do condutor, documento do representante legal e Contrato Social).

  5. Envie a Documentação: Encaminhe todo o material para o DETRAN/PA por um dos canais disponíveis (ver Tópico 5).


Onde indicar

Conforme as informações oficiais do DETRAN/PA, a entrega da documentação pode ser feita das seguintes formas:

  1. Via Correios: Envie toda a documentação para o endereço do protocolo geral do órgão. Recomenda-se o envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para garantir a comprovação da entrega dentro do prazo.

  2. Presencialmente: A documentação pode ser entregue diretamente nos postos de atendimento do DETRAN/PA. Verifique a unidade mais próxima e os horários de funcionamento.


O que fazer após a indicação

Após enviar a documentação, o processo será analisado pelo DETRAN/PA. Existem dois resultados possíveis:

  • Deferimento (Pedido Aceito): Se toda a documentação estiver correta e for entregue no prazo, o pedido será aceito. A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa ainda receberá a Notificação de Penalidade (boleto da multa) e continuará sendo a responsável pelo pagamento do valor da infração original.

  • Indeferimento (Pedido Negado): Caso haja erros no preenchimento, falta de documentos, assinaturas divergentes ou perda do prazo, o pedido será negado. Nesse caso, a pontuação não será transferida e, além da multa original, será gerada a multa NIC para o CNPJ da empresa.


Recomenda-se acompanhar o andamento do processo e a situação do veículo através do portal de serviços do DETRAN/PA para garantir que a indicação foi processada com sucesso.

Respondeu à sua pergunta?