Empresas que possuem frota de veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receberem uma notificação de autuação.
Para evitar que a empresa seja penalizada com uma segunda multa, conhecida como multa por Não Identificação do Condutor (NIC), é fundamental realizar o procedimento de indicação do real infrator.
Este guia, baseado estritamente nas informações oficiais do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), detalha o passo a passo para que sua empresa realize o processo de forma correta e segura.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita pelo órgão, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. Segundo o DETRAN/PE, os documentos exigidos para pessoas jurídicas são:
Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido de forma legível e sem rasuras. O formulário geralmente é enviado junto à Notificação de Autuação, mas também pode ser acessado online.
Cópia da Notificação de Autuação.
Cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator: A CNH deve estar dentro do prazo de validade e ser compatível com o veículo conduzido.
Cópia autenticada de um documento de identificação do proprietário da empresa (representante legal): Pode ser RG ou outro documento oficial com foto.
Cópia autenticada do Contrato Social da empresa: Este documento comprova quem é o representante legal com poderes para assinar pela pessoa jurídica.
Cópia autenticada de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação dela decorrente.
IMPORTANTE
O formulário deve ser assinado tanto pelo representante legal da empresa (proprietário do veículo) quanto pelo condutor que está sendo indicado.
Quem pode indicar
A indicação deve ser formalizada por duas partes obrigatórias:
O Proprietário do Veículo: No caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser do representante legal da empresa, conforme estabelecido no Contrato Social.
O Condutor Infrator: A pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração e que receberá os pontos em sua CNH.
Ambas as assinaturas são indispensáveis no formulário para validar o processo.
Prazo de indicação
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
Esta data limite pode vir na própria notificação. Perder este prazo acarreta duas consequências graves para a empresa: a impossibilidade de transferir os pontos da infração; a aplicação de uma nova multa, a multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga este roteiro para garantir que o processo seja executado corretamente:
Recebimento da Notificação: Ao receber a Notificação de Autuação, verifique imediatamente a data limite para a indicação do condutor.
Download do Formulário: acesse o portal do DETRAN/PE para obter o modelo oficial.
Preenchimento dos Dados: Preencha todos os campos do formulário com atenção, informando os dados do veículo, da infração, da empresa (proprietário) e do condutor infrator. Não deixe campos em branco e evite rasuras.
Coleta de Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do condutor que será indicado.
Reunião dos Documentos: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias de todos os documentos listados no Tópico 1.
Envio ao DETRAN/PE: Envie a documentação completa por um dos canais oficiais listados abaixo, respeitando sempre o prazo final.
Onde indicar
O DETRAN/PE oferece diferentes canais para o recebimento da documentação. Você pode escolher a opção mais conveniente para sua empresa:
Online (Portal de Atendimento): A forma mais prática e recomendada. O envio pode ser feito digitalmente através do portal oficial de serviços.
IMPORTANTE: Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.
Presencialmente: A entrega pode ser feita em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, incluindo:
Sede do DETRAN/PE.
Unidades do Expresso Cidadão.
CIRETRANs (Circunscrições Regionais de Trânsito).
Via Correios: É possível enviar a documentação por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço do DETRAN/PE especificado na Notificação de Autuação. O uso do AR é fundamental para comprovar a data da postagem.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o processo entrará em análise pelo DETRAN/PE. É importante acompanhar o andamento para saber se a indicação foi aceita.
Acompanhe o Status: Utilize o portal do DETRAN/PE para consultar a situação do seu veículo e das infrações associadas. Verifique se o status da indicação foi alterado para "Deferido" (aceito) ou "Indeferido" (negado).
Se Deferido: Caso a indicação seja aceita, a pontuação será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa, como proprietária do veículo, ainda será responsável pelo pagamento da multa original, recebendo posteriormente a Notificação de Penalidade.
Se Indeferido: Caso a indicação seja negada (por falta de documentos, perda do prazo ou preenchimento incorreto), os pontos não serão transferidos e a empresa estará sujeita à emissão da multa NIC.
Manter a organização e seguir rigorosamente os prazos e exigências do DETRAN/PE é a melhor forma de garantir a regularidade da frota da sua empresa e evitar custos adicionais. Para informações atualizadas, consulte sempre o site oficial do órgão.
