Passar para o conteúdo principal

Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/PE

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Empresas que possuem frota de veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receberem uma notificação de autuação.

Para evitar que a empresa seja penalizada com uma segunda multa, conhecida como multa por Não Identificação do Condutor (NIC), é fundamental realizar o procedimento de indicação do real infrator.

Este guia, baseado estritamente nas informações oficiais do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), detalha o passo a passo para que sua empresa realize o processo de forma correta e segura.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo órgão, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. Segundo o DETRAN/PE, os documentos exigidos para pessoas jurídicas são:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido de forma legível e sem rasuras. O formulário geralmente é enviado junto à Notificação de Autuação, mas também pode ser acessado online.

  • Cópia da Notificação de Autuação.

  • Cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator: A CNH deve estar dentro do prazo de validade e ser compatível com o veículo conduzido.

  • Cópia autenticada de um documento de identificação do proprietário da empresa (representante legal): Pode ser RG ou outro documento oficial com foto.

  • Cópia autenticada do Contrato Social da empresa: Este documento comprova quem é o representante legal com poderes para assinar pela pessoa jurídica.

  • Cópia autenticada de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação dela decorrente.

IMPORTANTE

O formulário deve ser assinado tanto pelo representante legal da empresa (proprietário do veículo) quanto pelo condutor que está sendo indicado.


Quem pode indicar

A indicação deve ser formalizada por duas partes obrigatórias:

  • O Proprietário do Veículo: No caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser do representante legal da empresa, conforme estabelecido no Contrato Social.

  • O Condutor Infrator: A pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração e que receberá os pontos em sua CNH.

Ambas as assinaturas são indispensáveis no formulário para validar o processo.


Prazo de indicação

O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.

Esta data limite pode vir na própria notificação. Perder este prazo acarreta duas consequências graves para a empresa: a impossibilidade de transferir os pontos da infração; a aplicação de uma nova multa, a multa por Não Identificação do Condutor (NIC).


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga este roteiro para garantir que o processo seja executado corretamente:

  1. Recebimento da Notificação: Ao receber a Notificação de Autuação, verifique imediatamente a data limite para a indicação do condutor.

  2. Download do Formulário: acesse o portal do DETRAN/PE para obter o modelo oficial.

  3. Preenchimento dos Dados: Preencha todos os campos do formulário com atenção, informando os dados do veículo, da infração, da empresa (proprietário) e do condutor infrator. Não deixe campos em branco e evite rasuras.

  4. Coleta de Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do condutor que será indicado.

  5. Reunião dos Documentos: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias de todos os documentos listados no Tópico 1.

  6. Envio ao DETRAN/PE: Envie a documentação completa por um dos canais oficiais listados abaixo, respeitando sempre o prazo final.


Onde indicar

O DETRAN/PE oferece diferentes canais para o recebimento da documentação. Você pode escolher a opção mais conveniente para sua empresa:

  1. Online (Portal de Atendimento): A forma mais prática e recomendada. O envio pode ser feito digitalmente através do portal oficial de serviços.

    IMPORTANTE: Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.

  2. Presencialmente: A entrega pode ser feita em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, incluindo:

    • Sede do DETRAN/PE.

    • Unidades do Expresso Cidadão.

    • CIRETRANs (Circunscrições Regionais de Trânsito).

  3. Via Correios: É possível enviar a documentação por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço do DETRAN/PE especificado na Notificação de Autuação. O uso do AR é fundamental para comprovar a data da postagem.


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o processo entrará em análise pelo DETRAN/PE. É importante acompanhar o andamento para saber se a indicação foi aceita.

  • Acompanhe o Status: Utilize o portal do DETRAN/PE para consultar a situação do seu veículo e das infrações associadas. Verifique se o status da indicação foi alterado para "Deferido" (aceito) ou "Indeferido" (negado).

  • Se Deferido: Caso a indicação seja aceita, a pontuação será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa, como proprietária do veículo, ainda será responsável pelo pagamento da multa original, recebendo posteriormente a Notificação de Penalidade.

  • Se Indeferido: Caso a indicação seja negada (por falta de documentos, perda do prazo ou preenchimento incorreto), os pontos não serão transferidos e a empresa estará sujeita à emissão da multa NIC.


Manter a organização e seguir rigorosamente os prazos e exigências do DETRAN/PE é a melhor forma de garantir a regularidade da frota da sua empresa e evitar custos adicionais. Para informações atualizadas, consulte sempre o site oficial do órgão.

Respondeu à sua pergunta?