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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/PI

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Empresas que possuem frota de veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receber uma notificação de autuação. A Indicação de Condutor é um processo fundamental para garantir que a pontuação de uma infração seja atribuída ao motorista responsável e não gere multas adicionais para a empresa.

Este guia, baseado estritamente nas informações do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI), detalha o passo a passo para realizar o procedimento de forma correta.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN-PI, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. A ausência ou ilegibilidade de qualquer documento invalidará o processo.

  • Formulário de Indicação de Condutor: Devidamente preenchido, sem rasuras, e assinado pelo proprietário do veículo (representante legal da empresa) e pelo condutor infrator. A assinatura de ambos deve ser idêntica à dos documentos de identificação.

  • Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que será indicado. O documento deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia legível de um documento de identificação do proprietário do veículo. No caso de pessoa jurídica, deve ser o documento do representante legal (sócio-administrador) que assinou o formulário.

  • Documento que comprove a representação legal: Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente que comprove que a pessoa que assinou pela empresa tem poderes para tal.

  • Cópia da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

IMPORTANTE

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos necessários, deve ser anexado:

  • Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia do documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou;

  • Cópia do documento em que conste a cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.


Quem pode indicar

A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo, que, no caso de pessoa jurídica, é o seu representante legal (sócio-administrador ou procurador com poderes para tal).

O condutor indicado também deve assinar o formulário, concordando com a transferência da pontuação para seu prontuário.


Prazo de indicação

O prazo para apresentar a indicação de condutor é crucial. A empresa deve observar a data limite que consta na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o prazo não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da expedição da notificação.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga atentamente as etapas abaixo para garantir que seu processo seja bem-sucedido:

  1. Receba e Verifique a Notificação: Ao receber a Notificação de Autuação, verifique os dados do veículo, da infração e, principalmente, o prazo final para a indicação do condutor.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial do DETRAN-PI e faça o download do formulário de indicação. Preencha todos os campos com atenção, informando os dados do proprietário (empresa), do veículo e do condutor infrator. Não deixe campos em branco e evite qualquer tipo de rasura.

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor indicado devem assinar o formulário nos campos designados. É fundamental que as assinaturas sejam iguais às dos documentos de identificação apresentados.

  4. Reúna a Documentação: Organize cópias legíveis de todos os documentos listados no Tópico 1.

  5. Envie a Solicitação: Encaminhe o formulário preenchido com toda a documentação comprobatória ao DETRAN-PI, utilizando um dos canais disponíveis.


Onde indicar

O DETRAN-PI oferece duas formas principais para a entrega da documentação, conforme informações em seu site oficial:

  1. Presencialmente: O processo pode ser protocolado em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento do DETRAN-PI no estado.

  2. Via Correios: A documentação pode ser enviada por correspondência registrada (AR) para garantir a comprovação de entrega. A data a ser considerada para a contagem do prazo será a data do protocolo na unidade do DETRAN-PI ou a data da postagem nos Correios.


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o processo seguirá os seguintes passos:

  • Análise pelo DETRAN-PI: O órgão irá analisar a documentação para verificar se todos os requisitos foram cumpridos (prazo, formulário correto, assinaturas e documentos legíveis).

  • Deferimento ou Indeferimento: Se a indicação for aceita (deferida), a pontuação da infração será registrada no prontuário da CNH do condutor indicado. Caso haja alguma irregularidade, o pedido será indeferido, e a empresa será informada.

  • Recebimento da Multa: Independentemente da indicação do condutor, a responsabilidade financeira pelo pagamento da multa permanece com a empresa proprietária do veículo. A empresa receberá a Notificação de Penalidade (boleto) para quitação do débito.

  • Acompanhamento: É recomendável acompanhar a situação do veículo e da CNH do condutor indicado através do portal de serviços do DETRAN-PI para confirmar que a pontuação foi transferida corretamente.


Seguindo este guia, sua empresa poderá gerenciar as infrações de trânsito de sua frota de forma eficiente, evitando custos adicionais e garantindo que a responsabilidade seja atribuída corretamente.

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