Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (CNPJ) é autuado por uma infração de trânsito, a legislação exige que a empresa informe ao órgão de trânsito quem era o condutor no momento da infração. Este procedimento é conhecido como "Indicação do Condutor Infrator" ou "Indicação do Real Infrator".
A não indicação acarreta uma nova multa para a empresa, chamada de multa por Não Identificação do Condutor (NIC).
Este guia, baseado nas informações oficiais do DETRAN/RJ, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento corretamente e evite penalidades adicionais.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/RJ, é fundamental apresentar a documentação completa e corretamente preenchida. Reúna os seguintes documento
Cópia da CNH ou Permissão do proprietário e do real infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade;
Comprovante de residência do real infrator;
A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante;
Apresentar cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço;
Caso o condutor seja o responsável pela empresa, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor.
Original ou cópia da Notificação de Autuação.
Quando se tratar de veículo de locadora (nos termos da Resolução 619/2016):
Cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão) do condutor apresentado;
Cópia do contrato de locação do veículo, contendo a assinatura do condutor apresentado, igual a existente no documento enviado ou Termo/cláusula de responsabilidade;
O contrato de locação deve conter o período em que o veículo estava na posse do condutor indicado.
IMPORTANTE
A falta de qualquer um desses documentos ou o preenchimento incorreto do formulário resultará na não aceitação da indicação.
Quem pode indicar
Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a indicação deve ser feita pelo representante legal da empresa, ou seja, a pessoa designada no Contrato Social ou Estatuto com poderes para tal, ou por um procurador legalmente constituído por meio de uma procuração.
A assinatura no formulário deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado.
Prazo de indicação
Este é um dos pontos mais críticos do processo. O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga rigorosamente os seguintes passos para garantir que o processo seja concluído com sucesso:
Receba a Notificação de Autuação: A empresa receberá pelos Correios a notificação da infração no endereço cadastrado no DETRAN/RJ. Verifique a data de expedição para calcular o prazo de 30 dias.
Separe o Formulário: Destaque o "Formulário de Indicação do Condutor Infrator" que acompanha a notificação.
Preencha o Formulário: Preencha todos os campos do formulário com atenção, sem deixar espaços em branco e sem rasuras. Os dados do veículo e da infração já virão preenchidos. Você deverá preencher os dados completos do condutor que cometeu a infração.
Colete as Assinaturas: O formulário exige duas assinaturas:
Do representante legal da empresa.
Do condutor que está sendo indicado.
Reúna toda a documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico
Envie a documentação: Envie todos os documentos para o endereço do DETRAN/RJ indicado na notificação, preferencialmente via Correios e utilizando o serviço de Aviso de Recebimento (AR), que servirá como comprovante de entrega dentro do prazo.
Onde indicar
Conforme as diretrizes do DETRAN/RJ, a entrega da documentação para indicação do condutor deve ser feita por via postal. Geralmente, o envio é direcionado para uma Caixa Postal específica do órgão.
Recomenda-se não deixar para enviar no último dia do prazo, pois o que vale é a data de postagem nos Correios.
O que fazer após a indicação
Após enviar a documentação, é importante acompanhar o processo para confirmar se a indicação foi aceita.
Acompanhamento: Você pode consultar a situação da infração e do veículo no site do DETRAN/RJ para verificar se a pontuação foi transferida para a CNH do condutor indicado. O deferimento (aceitação) da indicação fará com que o nome do condutor indicado apareça vinculado à infração.
Consulta de Infrações do Veículo: Nada Consta
Pagamento da Multa: Lembre-se que a indicação do condutor transfere apenas a pontuação para a CNH do infrator. A responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo do proprietário do veículo, ou seja, da sua empresa.
Recebimento da Notificação de Penalidade: Se a indicação for aceita, o DETRAN/RJ enviará uma nova notificação, a "Notificação de Penalidade", que é o boleto para pagamento da multa.
Seguir este guia assegura que sua empresa cumpra suas obrigações legais, evitando multas adicionais e mantendo a regularidade de sua frota.
