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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/RN

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (Pessoa Jurídica) é autuado por uma infração de trânsito, é obrigatório que a organização identifique o motorista responsável no momento da ocorrência. Este procedimento, conhecido como "Indicação de Condutor" ou "Indicação do Real Infrator", é fundamental para que a pontuação seja atribuída à CNH correta e para evitar a aplicação de uma multa adicional à empresa (multa NIC - Não Indicação de Condutor).

Este guia foi elaborado com base nas diretrizes oficiais do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) e serve como um passo a passo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/RN, é imprescindível reunir e apresentar a seguinte documentação completa e legível:

  1. Formulário de Indicação de Condutor: Devidamente preenchido com todos os dados do veículo, da infração, do proprietário (empresa) e do condutor indicado, sem rasuras.

  2. Cópia da Notificação da Autuação por Infração de Trânsito.

  3. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor indicado: O documento deve estar dentro do prazo de validade e ser compatível com a categoria do veículo autuado.

  4. Cópia de um documento de identificação do condutor indicado (RG ou similar).

  5. Documentação da Empresa (Pessoa Jurídica):

    • Cópia do Contrato Social ou documento equivalente que comprove a representação legal da empresa.

    • Cópia de um documento de identificação do representante legal que assina o formulário.

IMPORTANTE

O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa (proprietário do veículo) e pelo condutor indicado. As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.


Quem pode indicar

A indicação deve ser formalizada pelo representante legal da empresa(sócio-administrador, diretor, etc.) ou por um procurador devidamente constituído para este fim. Caso seja um procurador, é necessário anexar a procuração específica ao processo.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação de condutor é crucial e não pode ser perdido. A empresa deve protocolar o pedido em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação da Autuação.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga rigorosamente estas etapas para garantir que o processo seja bem-sucedido:

  1. Baixe e Imprima o Formulário: Acesse a plataforma Infleet e faça o download do "Formulário de Apresentação de Condutor Infrator".

  2. Preencha o Formulário: Complete todos os campos solicitados com atenção. Insira os dados do veículo (Placa, RENAVAM), os dados da infração (número do Auto de Infração, conforme a notificação), os dados da empresa (Razão Social, CNPJ) e os dados completos do motorista que cometeu a infração.

  3. Colete as Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do condutor indicado nos campos designados. Lembre-se que as assinaturas devem ser compatíveis com os documentos de identificação.

  4. Reúna Toda a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias de todos os documentos listados no Tópico Organize-os de forma clara.

  5. Protocole o Pedido: Envie ou entregue a documentação completa em um dos canais oficiais do DETRAN/RN (ver próximo tópico).


Onde Indicar

A entrega da documentação pode ser feita de duas maneiras, conforme as opções disponibilizadas pelo DETRAN/RN:

  1. Online: utilizando o acesso ao Portal de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)

  2. Presencialmente: O processo pode ser protocolado em qualquer unidade de atendimento do DETRAN/RN, seja na sede em Natal ou nas CIRETRANs localizadas no interior do estado.

  3. Via Correios: A documentação pode ser enviada por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço da sede do DETRAN/RN, direcionada ao setor de protocolo. Recomenda-se confirmar o endereço completo no site oficial ou na própria notificação.


O que fazer após a indicação

Após protocolar o pedido, o DETRAN/RN fará a análise da documentação.

  • Se o pedido for aceito (deferido): A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa continuará responsável pelo pagamento do boleto da multa, mas evitará a multa NIC. O condutor indicado receberá em seu endereço a Notificação de Penalidade.

  • Se o pedido for negado (indeferido): Ocorre Geralmente por falta de documentos, preenchimento incorreto, perda de prazo ou assinaturas divergentes. A empresa será notificada da decisão e a pontuação não será transferida, resultando na lavratura da multa por não indicação.


Realizar este procedimento de forma correta é um dever legal e uma prática de gestão essencial para empresas que possuem frota de veículos, garantindo a correta responsabilização e evitando custos adicionais.

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