Quando um veículo registrado em nome de uma empresa (Pessoa Jurídica) é autuado por uma infração de trânsito, é obrigatório que o proprietário indique quem era o condutor no momento do ocorrido. A não indicação resulta em uma nova multa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC), cujo valor é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos 12 meses.
Para evitar essa penalidade adicional e garantir que a pontuação seja atribuída ao motorista responsável, siga este guia detalhado com base nas diretrizes oficiais do DETRAN/RS.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita, é fundamental reunir e apresentar a documentação correta. Certifique-se de ter em mãos:
Formulário de Apresentação de Condutor: Devidamente preenchido com todos os dados e sem rasuras. Este formulário pode ser baixado diretamente no site do Detran/RS.
Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator: A habilitação deve estar válida e ser da categoria compatível com o veículo conduzido.
Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo (Pessoa Jurídica): Deve ser um documento do representante legal da empresa (quem assina pela mesma), como RG ou a própria CNH.
Cópia do Contrato Social ou documento equivalente: este documento deve comprovar que a pessoa que assina o formulário tem poderes para representar a empresa legalmente.
Assinaturas: O formulário deve conter a assinatura do representante legal da empresa e também a assinatura do condutor que está sendo indicado. As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
O representante da empresa deve estar cadastrado como colaborador no gov.br.
Sem o Termo de Responsabilidade, o motorista deve estar cadastrado na Central de Serviços do DetranRS. Exige nível prata ou ouro no gov.br.
Quem pode indicar
No caso de um veículo registrado em nome de uma Pessoa Jurídica, a indicação deve ser realizada pelo representante legal da empresa(administrador, sócio-gerente, etc.) ou por um procurador legalmente constituído para este fim. A comprovação dessa representatividade é feita através do Contrato Social ou de uma procuração.
Prazo de indicação
Este é o ponto mais crítico do processo. O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estas etapas para garantir que o processo seja feito corretamente:
Receba a Notificação (NAIT): Ao receber a Notificação de Autuação, verifique imediatamente a data limite para a indicação do condutor.
Preencha o Formulário: Preencha todos os campos do Formulário de Apresentação de Condutor com os dados do veículo, da infração, da empresa (proprietário) e do condutor infrator. Não deixe campos em branco e evite rasuras.
Colete as Assinaturas: Obtenha a assinatura do representante legal da empresa e do condutor indicado. Ambas são obrigatórias.
Reúna os Documentos: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no Tópico 1 (CNH do condutor, documento do representante legal e Contrato Social).
Envie a Documentação: Escolha um dos canais disponíveis (descritos no próximo tópico) para enviar toda a documentação ao DETRAN/RS antes do vencimento do prazo.
Onde indicar
O DETRAN/RS oferece diferentes canais para o envio da documentação. Escolha o mais conveniente para sua empresa:
Online (Recomendado): Através da Central de Serviços do DETRAN/RS. Este é o método mais rápido e seguro. É necessário que a empresa ou seu representante legal possua um cadastro no portal gov.br (nível prata ou ouro).
O representante da empresa deve fazer login com perfil pessoal no gov.br. Após acesse o menu “Acesso Empresas”.
Selecione a infração e clique em “Apresentar Condutor”.
Responda às perguntas sobre o condutor e o veículo.
Informe o CPF do condutor e clique em “Buscar” e “Apresentar Condutor”.
O condutor receberá uma notificação para confirmar ou negar a indicação.
Se o veículo for de locadora ou órgão público, faça o upload dos documentos pertinentes. Clique em “Apresentar Condutor”.
A indicação ficará pendente de análise pelo DetranRS.
2. Correios: Envie toda a documentação por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço que consta na Notificação de Autuação. A data considerada será a da postagem nos Correios.
3. Presencialmente: Entregue a documentação em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do seu município.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o processo seguirá os seguintes passos:
Acompanhamento: É possível consultar o andamento do processo e verificar se a indicação foi aceita (deferida) através da Central de Serviços do DETRAN/RS ou na seção de consulta de infrações do site.
Se a indicação for aceita (Deferida): A pontuação da infração será registrada na CNH do condutor indicado. A empresa continuará sendo a responsável pelo pagamento do boleto da multa, que será enviado posteriormente através da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Se a indicação for rejeitada (Indeferida): Isso pode ocorrer por falta de documentos, preenchimento incorreto, perda do prazo ou assinaturas inválidas. Neste caso, além da multa original, a empresa receberá a multa NIC por não indicar o condutor de forma válida.
Seguindo este guia, sua empresa poderá cumprir suas obrigações legais de forma eficiente, evitando custos adicionais e garantindo que a responsabilidade pela infração seja atribuída corretamente.
