Para empresas que possuem frota de veículos, é comum que as infrações de trânsito sejam cometidas por diferentes condutores. Quando uma infração é registrada sem a abordagem do motorista, a notificação é enviada para o endereço do proprietário do veículo, que, neste caso, é a empresa (CNPJ).
A legislação prevê que a pessoa jurídica proprietária do veículo informe ao órgão de trânsito quem era o condutor no momento da infração. Caso isso não seja feito, além da multa original, será gerada uma nova multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Para evitar essa penalidade adicional e garantir que a pontuação seja atribuída ao real infrator, é fundamental realizar o procedimento de indicação de condutor corretamente. Este guia, baseado nas informações oficiais do DETRAN/RO, detalha todo o processo.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita, a empresa deve apresentar a seguinte documentação completa e legível:
Formulário de Identificação do Condutor Infrator: Devidamente preenchido com todos os dados e sem rasuras.
Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado: O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo (ou de seu representante legal): No caso de pessoa jurídica, é necessário um documento que comprove a representação da empresa (ex: Contrato Social ou documento equivalente) e o documento de identificação do sócio-administrador.
Assinaturas no formulário: O formulário deve conter a assinatura do representante legal da empresa e do condutor indicado. Ambas as assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
IMPORTANTE
A falta de qualquer um desses documentos ou o preenchimento incorreto do formulário resultará no indeferimento do pedido.
Quem pode indicar
A indicação deve ser realizada formalmente pelo representante legal da empresa proprietária do veículo, conforme consta no Contrato Social ou em procuração específica.
O formulário deve ser assinado tanto pelo representante da empresa quanto pelo condutor que está sendo indicado como o responsável pela infração.
Prazo de Indicação
O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação da Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:
Receba a Notificação: Aguarde o recebimento da Notificação de Autuação (NAIT).
Baixe o Formulário: faça o download do Formulário de Indicação de Condutor
Preencha os Dados: Preencha todos os campos do formulário com atenção, informando os dados do veículo, da infração, da empresa (proprietário) e do condutor infrator. Não deixe campos em branco e não rasure o documento.
Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor indicado devem assinar nos campos correspondentes. Verifique se as assinaturas são compatíveis com as dos documentos de identificação.
Reúna os Documentos: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias da CNH do condutor, do documento de identificação do representante da empresa e do documento que comprova sua representação (Contrato Social).
Envie a Solicitação: Encaminhe toda a documentação ao DETRAN/RO por um dos canais disponíveis, respeitando o prazo legal.
Onde indicar
O DETRAN/RO oferece diferentes canais para o envio da documentação, conforme orientado em sua página de serviços. As opções são:
Online (via Central de Serviços): A forma mais prática é através do portal online. É necessário digitalizar todos os documentos mencionados e enviá-los pela plataforma.
Presencialmente: A documentação pode ser entregue em qualquer Posto de Atendimento do DETRAN/RO ou CIRETRAN no estado.
Via Correios: É possível enviar a documentação por correspondência registrada (AR) para o endereço da sede do DETRAN/RO. Recomenda-se o uso de Aviso de Recebimento para comprovar a entrega dentro do prazo.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, é importante acompanhar o andamento do processo.
Acompanhamento: Verifique o status da sua solicitação através da consulta de veículos e infrações na Central de Serviços do DETRAN/RO.
Deferimento (Pedido Aceito): Se a documentação estiver correta e for enviada dentro do prazo, a indicação será aceita. A pontuação será transferida para a CNH do condutor indicado, e a Notificação de Penalidade (boleto para pagamento da multa) será emitida e enviada ao endereço da empresa.
Indeferimento (Pedido Negado): Caso haja alguma irregularidade (documentação incompleta, assinatura divergente, perda de prazo, etc.), o pedido será negado. Neste caso, a pontuação não será transferida, e a empresa receberá a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Manter o processo de indicação de condutor organizado é uma prática essencial de gestão de frotas, evitando custos extras e problemas administrativos para a empresa.
