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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/SC

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Para empresas que possuem uma frota de veículos, é comum que as infrações de trânsito sejam registradas no CNPJ do proprietário. No entanto, a pontuação referente à infração deve ser atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que estava efetivamente conduzindo o veículo no momento da autuação.

O procedimento para transferir essa responsabilidade é chamado de Indicação de Condutor Infrator. Realizá-lo corretamente é fundamental para evitar a "multa por não identificação do condutor" (multa NIC).

Este guia, baseado estritamente nas informações oficiais do DETRAN/SC, detalha o passo a passo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta e segura.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo DETRAN/SC, é imprescindível apresentar a documentação completa e correta. Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ), os documentos são:

  • Formulário de Indicação do Condutor Infrator: Devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (proprietário do veículo) e pelo condutor infrator.

    • Observação: As assinaturas devem ser originais e idênticas às dos documentos de identificação apresentados.

  • Cópia legível da CNH do condutor infrator: O documento deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia do documento de identificação do representante legal da empresa: A pessoa que assina como proprietário do veículo.

  • Cópia do Contrato Social ou documento equivalente: Para comprovar quem é o representante legal com poderes para assinar pela empresa.


Quem pode indicar

A indicação deve ser feita pelo representante legal que consta no Contrato Social da organização ou por um procurador com poderes específicos para tal.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estas etapas para garantir que o processo seja realizado corretamente:

  1. Receba a Notificação: Aguarde o recebimento da Notificação de Autuação (NAIT).

  2. Preencha o Formulário: Preencha todos os campos do Formulário de Indicação do Condutor, que geralmente acompanha a notificação ou pode ser obtido no site do DETRAN/SC. Não deixe campos em branco e verifique se os dados do veículo, da infração, da empresa e do condutor estão corretos.

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor que cometeu a infração devem assinar o formulário. Lembre-se que as assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação.

  4. Digitalize a Documentação: Organize e digitalize todos os documentos listados no Tópico 1 em formato PDF ou de imagem (JPG), garantindo total legibilidade.

  5. Envie ao DETRAN/SC: Escolha um dos canais disponíveis (detalhados no próximo tópico) para enviar o formulário e a documentação completa.


Onde indicar

O DETRAN/SC oferece diferentes canais para o envio da documentação. O método digital é o mais recomendado pela agilidade e segurança.

  1. Online (Recomendado): Através do portal DETRAN Digital. Este é o meio mais prático e rápido. O processo é feito totalmente online, anexando os documentos digitalizados.

  2. Correios: Enviando a documentação física para o endereço do órgão autuador, que está especificado na Notificação de Autuação. É fundamental enviar por correspondência registrada (AR) para ter um comprovante de entrega.

  3. Presencialmente: Entregando os documentos em uma unidade do DETRAN em Santa Catarina.


O que fazer após a indicação

Após enviar a documentação, o processo não termina. É crucial acompanhar o andamento para garantir que a indicação foi aceita.

  • Guarde o Comprovante: Se o envio foi online, salve o número de protocolo. Se foi pelos Correios, guarde o Aviso de Recebimento (AR).

  • Acompanhe o Status: Verifique o andamento do seu processo diretamente no portal DETRAN Digital. Lá você poderá consultar se a indicação foi "deferida" (aceita) ou "indeferida" (negada).

  • Aguarde a Nova Notificação: Se a indicação for deferida, uma nova Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), que é o boleto para pagamento da multa, será emitida em nome do condutor indicado. Os pontos serão registrados na CNH dele.

  • Em Caso de Indeferimento: Caso a indicação seja indeferida (por erro no preenchimento, falta de documentos ou perda de prazo), a responsabilidade pela multa permanecerá com a empresa, que também receberá a multa NIC.


Realizar a indicação de condutor é um procedimento administrativo essencial para a gestão de frotas. Seguir corretamente as orientações do DETRAN/SC garante a conformidade legal e evita custos desnecessários para a sua empresa.

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