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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/SP

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa) comete uma infração de trânsito e o motorista não é identificado no momento da autuação, é responsabilidade da empresa indicar quem estava conduzindo o veículo.

Esse procedimento é fundamental para que a pontuação seja atribuída à CNH do condutor responsável, e não gere uma segunda multa para a empresa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC).

Este guia, baseado nas informações oficiais do DETRAN/SP, detalha todo o processo para que sua empresa realize a indicação de forma correta e evite penalidades.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita, é imprescindível reunir e apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido de forma legível e sem rasuras. Este formulário pode ser baixado diretamente no site do DETRAN/SP.

  • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator: O documento deve estar válido.

  • Cópia do Contrato Social: documento equivalente de criação da pessoa jurídica

  • Cópia de um documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser o RG, CNH ou documento equivalente que comprove a assinatura no formulário.

  • Documento que comprove a representação legal da empresa: Cópia simples do Contrato Social, Requerimento de Empresário ou documento equivalente que designa o responsável pela empresa.

IMPORTANTE

O formulário deve conter a assinatura do representante legal da empresa e também do condutor indicado. A falta de uma das assinaturas invalida o processo.


Quem pode indicar

Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, a indicação de condutor deve ser realizada obrigatoriamente pelo representante legal da empresa ou por um procurador devidamente constituído para este fim.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

A prorrogação dessa data deve estar informada na notificação.


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estes passos para garantir que o procedimento seja feito corretamente:

  1. Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a notificação, verifique o prazo final para a indicação.

  2. Preencha o Formulário: Localize o "Formulário de Indicação de Condutor" na notificação ou faça o download no site do DETRAN/SP. Preencha todos os campos solicitados com os dados do veículo, da infração, do condutor infrator (nome completo, CPF e número da CNH) e do representante legal da empresa.

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa deve assinar no campo correspondente ao "Proprietário do Veículo". Em seguida, o motorista que cometeu a infração deve assinar no campo do "Condutor Indicado".

  4. Digitalize os Documentos: Organize e digitalize (escaneie ou fotografe de forma legível) todos os documentos listados no Tópico

  5. Envie a Solicitação: Escolha um dos canais disponíveis para enviar a documentação completa.


Onde indicar

A forma principal que o DETRAN/SP oferece é pelo Portal do Detran/SP:

  1. Acesse o serviço online, faça o login (com CPF/CNPJ e senha ou via gov.br), preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o próximo passo é aguardar e acompanhar o andamento do processo.

  • Acompanhamento: É possível consultar o status da sua solicitação diretamente no portal do DETRAN/SP. Isso permite verificar se a indicação foi aceita (deferida) ou negada (indeferida).

  • Se a indicação for aceita (Deferida): A pontuação da infração será registrada na CNH do condutor indicado. A empresa receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto da multa) para pagamento, já com a identificação do motorista responsável.

  • Se a indicação for negada (Indeferida): Isso pode ocorrer por falta de documentos, preenchimento incorreto, perda do prazo ou assinaturas inválidas. Nesse caso, a empresa será considerada responsável pela infração e, além da multa original, será autuada com a multa NIC.


Para mais detalhes e acesso a todos os serviços, consulte sempre o portal oficial.

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