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Como realizar a indicação do Condutor Infrator no DETRAN/TO

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 5 meses

Empresas que possuem veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas ao procedimento de Indicação de Condutor sempre que uma infração de trânsito é cometida. Realizar essa indicação evita a aplicação de uma segunda multa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ter um valor multiplicado sobre a multa original.

Este guia, baseado nas informações oficiais do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN/TO), detalha todo o processo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta e dentro do prazo.


Documentação necessária

Para que a indicação de condutor seja aceita pelo DETRAN/TO, é fundamental apresentar a documentação completa e legível. Reúna os seguintes documentos:

  • Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido corretamente, sem rasuras, e devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator.

  • Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor indicado: A CNH deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia legível do documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser o RG, CNH ou outro documento oficial com foto.

  • Cópia do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social): Documento que comprove quem é o representante legal autorizado a assinar pela pessoa jurídica.

IMPORTANTE

A assinatura do representante da empresa e do condutor no formulário devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.


Quem pode indicar

Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica (CNPJ), a indicação deve ser realizada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador) ou por um procurador devidamente constituído para este fim.

O condutor indicado, por sua vez, deve ser a pessoa que efetivamente conduzia o veículo no momento em que a infração foi registrada.


Prazo de indicação

O prazo padrão para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

A perda deste prazo resulta na impossibilidade de indicar o condutor e na geração automática da multa por Não Indicação de Condutor (NIC).


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:

  1. Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a notificação, verifique os dados do veículo, da infração e, principalmente, a data limite para a indicação.

  2. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor que será indicado devem assinar o formulário nos campos apropriados.

  3. Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no tópico

  4. Envie ao DETRAN/TO: Protocole a documentação completa em um dos canais oficiais do órgão.


Onde indicar

Conforme as orientações do DETRAN/TO, a entrega da documentação pode ser feita das seguintes formas:

  1. Presencialmente: Em qualquer um dos postos de atendimento do DETRAN/TO no estado.

  2. Via Correios: Enviando a documentação completa por correspondência registrada (AR) para o endereço da sede do DETRAN/TO em Palmas:

> DETRAN/TO - Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins

> Gerência de Multas e Penalidades

> Endereço: 401 Sul, Av. NS 01, Conj. 02, Lotes 1-A e 2-A - Palmas/TO

> CEP: 77.015-552

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços.

  2. realizar o cadastro no Portal de Serviços do proprietário e do condutor responsável;

  3. preencher o requerimento digital;

  4. assinar o requerimento (ambas as partes);

  5. anexar e enviar os documentos necessários;

  6. resolver pendências, se houver;

  7. aguardar a resposta sobre o pedido.

POR E-MAIL:

  1. Acessar o seu e-mail;

  2. solicitar o Formulário de Indicação de Real Infrator por e-mail para aitr@ageto.to.gov.br

  3. deve informar o número do auto de infração ou a placa do veículo;

  4. preencher e assinar o formulário de indicação;

  5. digitalizar o formulário e os documentos;

  6. anexar e enviar os documentos por e-mail;

  7. resolver pendências, se houver;

  8. aguardar a resposta sobre o pedido.


O que fazer após a indicação

Após enviar a documentação, é responsabilidade da empresa acompanhar o resultado do processo.

  • Acompanhe o Deferimento: Verifique no site do DETRAN/TO, na seção de consulta de veículos ou infrações, se a indicação foi "deferida" (aceita).

  • Se a Indicação for Aceita: A pontuação referente à infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A multa (boleto para pagamento) continuará sendo de responsabilidade da empresa, proprietária do veículo, que deverá efetuar o pagamento até o vencimento.

  • Se a Indicação for Indeferida: Caso haja algum erro no preenchimento, falta de documentos ou perda de prazo, a indicação será "indeferida" (negada). Nesse caso, além da multa original, a empresa receberá a notificação da multa NIC.


Manter a documentação dos veículos e condutores organizada é essencial para que o processo de indicação de infrator seja realizado com agilidade, evitando custos adicionais e problemas legais para a sua empresa.

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