Empresas que possuem veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas ao procedimento de Indicação de Condutor sempre que uma infração de trânsito é cometida. Realizar essa indicação evita a aplicação de uma segunda multa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ter um valor multiplicado sobre a multa original.
Este guia, baseado nas informações oficiais do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN/TO), detalha todo o processo para que sua empresa realize o procedimento de forma correta e dentro do prazo.
Documentação necessária
Para que a indicação de condutor seja aceita pelo DETRAN/TO, é fundamental apresentar a documentação completa e legível. Reúna os seguintes documentos:
Formulário de Indicação de Condutor: Preenchido corretamente, sem rasuras, e devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator.
Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor indicado: A CNH deve estar dentro do prazo de validade.
Cópia legível do documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser o RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
Cópia do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social): Documento que comprove quem é o representante legal autorizado a assinar pela pessoa jurídica.
IMPORTANTE
A assinatura do representante da empresa e do condutor no formulário devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
Quem pode indicar
Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica (CNPJ), a indicação deve ser realizada pelo representante legal da empresa (sócio-administrador) ou por um procurador devidamente constituído para este fim.
O condutor indicado, por sua vez, deve ser a pessoa que efetivamente conduzia o veículo no momento em que a infração foi registrada.
Prazo de indicação
O prazo padrão para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.
A perda deste prazo resulta na impossibilidade de indicar o condutor e na geração automática da multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:
Receba a Notificação de Autuação: Ao receber a notificação, verifique os dados do veículo, da infração e, principalmente, a data limite para a indicação.
Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor que será indicado devem assinar o formulário nos campos apropriados.
Reúna a Documentação: Junte o formulário preenchido e assinado com as cópias dos documentos listados no tópico
Envie ao DETRAN/TO: Protocole a documentação completa em um dos canais oficiais do órgão.
Onde indicar
Conforme as orientações do DETRAN/TO, a entrega da documentação pode ser feita das seguintes formas:
Presencialmente: Em qualquer um dos postos de atendimento do DETRAN/TO no estado.
Via Correios: Enviando a documentação completa por correspondência registrada (AR) para o endereço da sede do DETRAN/TO em Palmas:
> DETRAN/TO - Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins
> Gerência de Multas e Penalidades
> Endereço: 401 Sul, Av. NS 01, Conj. 02, Lotes 1-A e 2-A - Palmas/TO
> CEP: 77.015-552
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
Acessar o Portal de Serviços.
realizar o cadastro no Portal de Serviços do proprietário e do condutor responsável;
preencher o requerimento digital;
assinar o requerimento (ambas as partes);
anexar e enviar os documentos necessários;
resolver pendências, se houver;
aguardar a resposta sobre o pedido.
POR E-MAIL:
Acessar o seu e-mail;
solicitar o Formulário de Indicação de Real Infrator por e-mail para aitr@ageto.to.gov.br
deve informar o número do auto de infração ou a placa do veículo;
preencher e assinar o formulário de indicação;
digitalizar o formulário e os documentos;
anexar e enviar os documentos por e-mail;
resolver pendências, se houver;
aguardar a resposta sobre o pedido.
O que fazer após a indicação
Após enviar a documentação, é responsabilidade da empresa acompanhar o resultado do processo.
Acompanhe o Deferimento: Verifique no site do DETRAN/TO, na seção de consulta de veículos ou infrações, se a indicação foi "deferida" (aceita).
Se a Indicação for Aceita: A pontuação referente à infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A multa (boleto para pagamento) continuará sendo de responsabilidade da empresa, proprietária do veículo, que deverá efetuar o pagamento até o vencimento.
Se a Indicação for Indeferida: Caso haja algum erro no preenchimento, falta de documentos ou perda de prazo, a indicação será "indeferida" (negada). Nesse caso, além da multa original, a empresa receberá a notificação da multa NIC.
Manter a documentação dos veículos e condutores organizada é essencial para que o processo de indicação de infrator seja realizado com agilidade, evitando custos adicionais e problemas legais para a sua empresa.
