Empresas que possuem veículos registrados em seu CNPJ precisam estar atentas ao procedimento de indicação de condutor infrator. Quando um veículo da frota é autuado em uma rodovia sob jurisdição do DER-MG, é fundamental identificar corretamente o motorista responsável para evitar a aplicação de uma segunda multa, conhecida como multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita pelo órgão, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. Separe os seguintes itens:
Formulário de Identificação do Condutor Infrator: Devidamente preenchido com todos os dados, datado e assinado (pelo representante legal da empresa e pelo condutor infrator).
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) do condutor indicado. O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Cópia de documento de identificação do proprietário do veículo (Pessoa Jurídica): Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, que comprove quem é o representante legal com poderes para assinar o formulário.
Cópia de documento de identificação do representante legal que assinou o formulário pela empresa (Ex: RG ou CNH).
Procuração (se aplicável): Caso o formulário seja assinado por um procurador, é necessário anexar a procuração específica e um documento de identificação do procurador.
IMPORTANTE
As assinaturas no formulário (do representante da empresa e do condutor) devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
Quem pode indicar
Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ), a indicação de condutor deve ser realizada e assinada pelo representante legal da empresa, ou seja, a pessoa que possui autoridade para tal, conforme o Contrato Social ou Estatuto, ou por um procurador devidamente constituído.
O condutor que estava dirigindo o veículo no momento da infração também deve obrigatoriamente assinar o formulário, concordando com a indicação.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação de condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
O descumprimento deste prazo impede a indicação, e a empresa será responsabilizada pela infração, além de receber uma nova multa (multa NIC), cujo valor é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:
Reúna a Documentação: Organize todos os documentos listados no Tópico 1. Verifique se as cópias estão legíveis.
Baixe e Preencha o Formulário: Acesse o link oficial, baixe o "Formulário de Identificação do Condutor Infrator" e preencha todos os campos à máquina ou com letra de forma legível, sem rasuras.
Colete as Assinaturas: Garanta que o representante legal da empresa e o motorista indicado assinem o formulário nos campos corretos.
Digitalize os Documentos (para envio online): Caso opte pelo envio digital, escaneie o formulário preenchido e assinado com todos os outros documentos em um único arquivo no formato PDF.
Envie a Documentação: Escolha um dos canais disponíveis (detalhados no próximo tópico) e envie toda a documentação dentro do prazo estipulado na notificação.
Onde indicar
O DER-MG oferece diferentes canais para o recebimento da documentação. Escolha o mais conveniente para sua empresa:
Online (Protocolo Digital): A forma mais recomendada e ágil. O envio é feito através do Portal de Serviços do DER-MG.
Correios: Envie a documentação completa por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR). A data considerada será a da postagem nos Correios.
Presencialmente: Entregue a documentação em uma das Unidades Regionais do DER-MG. É fundamental verificar o endereço e o horário de funcionamento da unidade mais próxima.
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o processo será analisado pelo DER-MG. É importante acompanhar o status para saber se a indicação foi aceita.
Acompanhamento: Você pode consultar o andamento e o resultado da sua solicitação no site do DER-MG, na seção de consulta de multas.
Se a indicação for aceita: A pontuação da infração será transferida para a CNH do condutor indicado. A empresa (proprietária do veículo) continuará sendo a responsável pelo pagamento da multa original, recebendo a Notificação de Penalidade (boleto) em seu endereço.
Se a indicação for recusada: A recusa pode ocorrer por falta de documentos, preenchimento incorreto, perda do prazo ou assinaturas divergentes. Nesse caso, a pontuação não será transferida, e a empresa receberá a multa por Não Indicação de Condutor (NIC), além de ter que pagar a multa original.
Realizar a indicação de condutor de forma correta e dentro do prazo é um procedimento administrativo essencial para a gestão de frotas, garantindo que a responsabilidade pela infração seja atribuída a quem de fato a cometeu e evitando custos adicionais para a empresa.
