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Como realizar a indicação de Condutor Infrator no DER/DF

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 4 meses

Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa) é autuado por uma infração de trânsito, é fundamental que a empresa indique quem era o condutor no momento da infração. Esse procedimento evita a aplicação de uma segunda multa, conhecida como "Não Indicação de Condutor" (NIC), que pode ter o valor da multa original multiplicado.


Documentação necessária

Para que a indicação seja aceita pelo DER-DF, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. A ausência ou ilegibilidade de qualquer um dos documentos resultará no indeferimento do pedido.

Documentos exigidos para Pessoa Jurídica (CNPJ):

  • Formulário de Requerimento para Indicação do Condutor Infrator: Devidamente preenchido, sem rasuras, e assinado pelo condutor infrator e pelo representante legal da empresa.

  • Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator: O documento deve estar dentro do prazo de validade.

  • Cópia legível do Contrato Social da empresa (ou documento equivalente): Este documento deve comprovar quem é o representante legal autorizado a assinar pela empresa.

  • Cópia legível de um documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser o RG ou a CNH.

  • Cópia da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT)

IMPORTANTE

No caso de documentação incompleta e/ou ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.


Quem pode indicar

A indicação do condutor deve ser formalizada pelo proprietário do veículo (a empresa), por meio de seu representante legal devidamente comprovado pelo Contrato Social.

Ambas as assinaturas são obrigatórias no formulário: a do representante da empresa e a do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).


Passo a Passo de como realizar a indicação

Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:

  1. Reúna a Documentação: Organize todos os documentos listados no Tópico 1. Certifique-se de que todas as cópias estão nítidas e legíveis.

  2. Baixe e Preencha o Formulário: Preencha todos os campos com atenção, sem rasuras.

  3. Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor infrator devem assinar o formulário nos campos designados. As assinaturas devem ser semelhantes às dos documentos de identificação apresentados.

  4. Digitalize os Documentos (para envio online): Caso opte pelo envio digital, escaneie todos os documentos (formulário preenchido e assinado, CNH, Contrato Social, etc.) em arquivos separados e em formato PDF.

  5. Envie a Solicitação: Escolha um dos canais disponíveis para protocolar seu pedido dentro do prazo.


Onde indicar

O DER-DF oferece três canais oficiais para o envio da documentação, conforme informações de seu site:

1. Online: O processo é totalmente digital e ocorre no Portal de Serviços da SENATRAN. Siga os passos abaixo:

  • Acesso ao Portal:

    • O representante legal da empresa deve acessar o Portal de Serviços da SENATRAN.

    • Clique em "Entrar com gov.br" e selecione a opção de acesso via Certificado Digital (e-CNPJ).

  • Localize a Infração:

    • No menu lateral, navegue até a opção "Infrações".

  • Selecione a opção "Por Veículo".

    • Escolha o veículo desejado e localize a infração para a qual deseja indicar o condutor. A infração deve estar na fase de "Autuação".

  • Inicie a Indicação:

    • Clique na infração e selecione a opção "Indicar Real Condutor".

  • Preencha os Dados do Condutor:

    • Informe o CPF e o número da CNH do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.

  • Assinatura Digital da Empresa:

    • O sistema solicitará a assinatura digital por parte da empresa, que é realizada através do próprio e-CNPJ logado no portal.

  • Validação pelo Condutor Indicado:

    • Após a indicação pela empresa, o motorista indicado receberá uma notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    • Ele deverá acessar o aplicativo, ir à área de infrações e aceitar ("realizar assinatura") a indicação. Este aceite serve como a assinatura do condutor, confirmando que ele era o responsável pelo veículo no momento da infração.

2. Presencialmente: Nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão (NUATE) do DER-DF. É necessário levar a documentação original e as cópias.

Consulte os endereços e horários de funcionamento: https://der.df.gov.br/indicacao-do-real-condutorinfrator/

3. Via Correios: A documentação pode ser enviada por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento).


O que fazer após a indicação

Após o envio da documentação, o DER-DF fará a análise do pedido.

  • Acompanhamento: É possível acompanhar o status da sua solicitação. O DER-DF recomenda o uso do aplicativo "DER-DF na Mão" para um acompanhamento mais fácil. Você também pode consultar a situação do veículo ou da infração no portal de serviços.

  • Se o pedido for Deferido (aceito): A pontuação referente à infração será transferida para a CNH do condutor indicado. Importante: A responsabilidade pelo pagamento do valor da multa permanece com a empresa, proprietária do veículo.

  • Se o pedido for Indeferido (negado): A pontuação não será transferida, e a empresa ficará sujeita às penalidades cabíveis, incluindo a multa NIC. O indeferimento ocorre geralmente por falta de documentos, preenchimento incorreto, assinaturas divergentes ou perda do prazo.


Realizar a indicação de condutor é um procedimento administrativo essencial para a gestão de frotas. Siga rigorosamente as orientações do DER-DF para garantir a regularidade dos veículos de sua empresa.

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