Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa) é autuado por uma infração de trânsito, é fundamental que a empresa indique quem era o condutor no momento da infração. Esse procedimento evita a aplicação de uma segunda multa, conhecida como "Não Indicação de Condutor" (NIC), que pode ter o valor da multa original multiplicado.
Documentação necessária
Para que a indicação seja aceita pelo DER-DF, é imprescindível apresentar a documentação completa e legível. A ausência ou ilegibilidade de qualquer um dos documentos resultará no indeferimento do pedido.
Documentos exigidos para Pessoa Jurídica (CNPJ):
Formulário de Requerimento para Indicação do Condutor Infrator: Devidamente preenchido, sem rasuras, e assinado pelo condutor infrator e pelo representante legal da empresa.
Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator: O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Cópia legível do Contrato Social da empresa (ou documento equivalente): Este documento deve comprovar quem é o representante legal autorizado a assinar pela empresa.
Cópia legível de um documento de identificação do representante legal da empresa: Pode ser o RG ou a CNH.
Cópia da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT)
IMPORTANTE
No caso de documentação incompleta e/ou ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.
Quem pode indicar
A indicação do condutor deve ser formalizada pelo proprietário do veículo (a empresa), por meio de seu representante legal devidamente comprovado pelo Contrato Social.
Ambas as assinaturas são obrigatórias no formulário: a do representante da empresa e a do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (NAIT).
Passo a Passo de como realizar a indicação
Siga estes passos para garantir que o processo seja feito corretamente:
Reúna a Documentação: Organize todos os documentos listados no Tópico 1. Certifique-se de que todas as cópias estão nítidas e legíveis.
Baixe e Preencha o Formulário: Preencha todos os campos com atenção, sem rasuras.
Colete as Assinaturas: O representante legal da empresa e o condutor infrator devem assinar o formulário nos campos designados. As assinaturas devem ser semelhantes às dos documentos de identificação apresentados.
Digitalize os Documentos (para envio online): Caso opte pelo envio digital, escaneie todos os documentos (formulário preenchido e assinado, CNH, Contrato Social, etc.) em arquivos separados e em formato PDF.
Envie a Solicitação: Escolha um dos canais disponíveis para protocolar seu pedido dentro do prazo.
Onde indicar
O DER-DF oferece três canais oficiais para o envio da documentação, conforme informações de seu site:
1. Online: O processo é totalmente digital e ocorre no Portal de Serviços da SENATRAN. Siga os passos abaixo:
Acesso ao Portal:
O representante legal da empresa deve acessar o Portal de Serviços da SENATRAN.
Clique em "Entrar com gov.br" e selecione a opção de acesso via Certificado Digital (e-CNPJ).
Localize a Infração:
No menu lateral, navegue até a opção "Infrações".
Selecione a opção "Por Veículo".
Escolha o veículo desejado e localize a infração para a qual deseja indicar o condutor. A infração deve estar na fase de "Autuação".
Inicie a Indicação:
Clique na infração e selecione a opção "Indicar Real Condutor".
Preencha os Dados do Condutor:
Informe o CPF e o número da CNH do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
Assinatura Digital da Empresa:
O sistema solicitará a assinatura digital por parte da empresa, que é realizada através do próprio e-CNPJ logado no portal.
Validação pelo Condutor Indicado:
Após a indicação pela empresa, o motorista indicado receberá uma notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Ele deverá acessar o aplicativo, ir à área de infrações e aceitar ("realizar assinatura") a indicação. Este aceite serve como a assinatura do condutor, confirmando que ele era o responsável pelo veículo no momento da infração.
2. Presencialmente: Nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão (NUATE) do DER-DF. É necessário levar a documentação original e as cópias.
Consulte os endereços e horários de funcionamento: https://der.df.gov.br/indicacao-do-real-condutorinfrator/
3. Via Correios: A documentação pode ser enviada por correspondência registrada (AR - Aviso de Recebimento).
O que fazer após a indicação
Após o envio da documentação, o DER-DF fará a análise do pedido.
Acompanhamento: É possível acompanhar o status da sua solicitação. O DER-DF recomenda o uso do aplicativo "DER-DF na Mão" para um acompanhamento mais fácil. Você também pode consultar a situação do veículo ou da infração no portal de serviços.
Se o pedido for Deferido (aceito): A pontuação referente à infração será transferida para a CNH do condutor indicado. Importante: A responsabilidade pelo pagamento do valor da multa permanece com a empresa, proprietária do veículo.
Se o pedido for Indeferido (negado): A pontuação não será transferida, e a empresa ficará sujeita às penalidades cabíveis, incluindo a multa NIC. O indeferimento ocorre geralmente por falta de documentos, preenchimento incorreto, assinaturas divergentes ou perda do prazo.
Realizar a indicação de condutor é um procedimento administrativo essencial para a gestão de frotas. Siga rigorosamente as orientações do DER-DF para garantir a regularidade dos veículos de sua empresa.
