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Como realizar a indicação de Condutor Infrator no DER/ES

Guia Completo de indicação do Condutor Infrator para Empresas (Pessoa Jurídica)

Escrito por Infleet
Atualizado há mais de 4 meses

Empresas que possuem frotas de veículos ou mesmo um único carro registrado em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receber uma Notificação de Autuação de trânsito. A não identificação do motorista infrator resulta em uma segunda multa, conhecida como Multa por Não Indicação de Condutor (NIC).

Para evitar essa penalidade adicional e garantir que a responsabilidade (e os pontos na CNH) seja atribuída ao motorista correto, é fundamental realizar o procedimento de indicação de condutor junto ao Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES).


Documentação necessária

  • Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC);

  • Cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;

  • Documento de Identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal o qual neste caso, deverá juntar documento comprovando a representação;

  • Contrato Social ou Estatuto para pessoa jurídica.


Quem pode indicar

  • O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;

  • O condutor do veículo devidamente identificado;

  • O representante legal.


Prazo de indicação

O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.

A data limite para a apresentação pode estar informada na própria notificação. Perder este prazo acarreta emissão automática da Multa NIC para o CNPJ da empresa, além da responsabilidade pelo pagamento da multa original.


Passo a Passo de como realizar a indicação

  1. Reunir a Documentação

    1. Separe todos os documentos listados no Tópico 1. Certifique-se de que as cópias estão legíveis.

  2. Preencher o Formulário

    1. Preencha o "Formulário de Indicação do Real Condutor Infrator" com todos os dados solicitados, sem rasuras:

      1. Dados do veículo (Placa, Renavam).

      2. Dados da autuação (Número do Auto de Infração).

      3. Dados completos do condutor indicado (Nome, CPF, CNH).

  3. Coletar as Assinaturas

    1. O formulário deve conter duas assinaturas obrigatórias:

      1. Do representante legal da empresa proprietária do veículo.

      2. Do condutor que cometeu a infração e está sendo indicado.

        1. As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.

  4. Digitalizar os Documentos

    1. Caso opte pelo envio online, digitalize todos os documentos (formulário preenchido e assinado, CNH, documento do representante, contrato social e a notificação) em um único arquivo no formato PDF.

  5. Protocolar o Pedido

    1. Envie a documentação por um dos canais oficiais listados no próximo tópico.


Onde indicar

O DER-ES oferece canais digitais e presenciais para o protocolo da indicação de condutor.

  1. Online (Método Recomendado): O processo é realizado através do sistema de processo eletrônico do Governo do Estado do Espírito Santo, o E-Docs.

    1. Acesse o portal Acesso Cidadão para criar ou acessar sua conta

    2. No E-Docs, crie um "Novo Processo", selecione o órgão "DER-ES" e o assunto "Indicação de Condutor".

    3. Anexe o arquivo PDF com toda a documentação digitalizada e conclua o protocolo.

  2. Presencialmente ou por Correios: A documentação física pode ser entregue diretamente no Protocolo do DER-ES ou enviada via Correios com Aviso de Recebimento (AR- Aviso de Recebimento)

IMPORTANTE

Para mais informações sobre o serviço, acesse a página oficial do DER-ES:


O que fazer após a indicação

Após enviar a documentação, é importante acompanhar o status do seu pedido.

  • Aguarde a Análise: O DER-ES analisará a documentação para verificar se todos os requisitos foram cumpridos.

  • Acompanhe o Status: Se o processo foi feito pelo E-Docs, você pode acompanhar o andamento diretamente no sistema. Se foi por Correios, guarde o comprovante de envio (AR).

  • Recebimento da Nova Notificação: Se a indicação for aceita, uma nova Notificação de Penalidade (o boleto da multa) será emitida e enviada para o endereço do condutor indicado. A pontuação será inserida na CNH dele.

  • Em Caso de Rejeição: Se houver algum erro na documentação, o pedido será indeferido. Nesse caso, a empresa continuará responsável pela multa e receberá a Multa NIC se o prazo já tiver expirado


Realizar a indicação de condutor de forma correta é um procedimento administrativo essencial para a gestão de frotas, evitando custos desnecessários e garantindo que a responsabilidade pela infração seja atribuída a quem de fato a cometeu.

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