Empresas que possuem frotas de veículos ou mesmo um único carro registrado em seu CNPJ precisam estar atentas aos procedimentos corretos ao receber uma Notificação de Autuação de trânsito. A não identificação do motorista infrator resulta em uma segunda multa, conhecida como Multa por Não Indicação de Condutor (NIC).
Para evitar essa penalidade adicional e garantir que a responsabilidade (e os pontos na CNH) seja atribuída ao motorista correto, é fundamental realizar o procedimento de indicação de condutor junto ao Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES).
Documentação necessária
Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC);
Cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;
Documento de Identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal o qual neste caso, deverá juntar documento comprovando a representação;
Contrato Social ou Estatuto para pessoa jurídica.
Quem pode indicar
O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
O condutor do veículo devidamente identificado;
O representante legal.
Prazo de indicação
O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
A data limite para a apresentação pode estar informada na própria notificação. Perder este prazo acarreta emissão automática da Multa NIC para o CNPJ da empresa, além da responsabilidade pelo pagamento da multa original.
Passo a Passo de como realizar a indicação
Reunir a Documentação
Separe todos os documentos listados no Tópico 1. Certifique-se de que as cópias estão legíveis.
Preencher o Formulário
Preencha o "Formulário de Indicação do Real Condutor Infrator" com todos os dados solicitados, sem rasuras:
Dados do veículo (Placa, Renavam).
Dados da autuação (Número do Auto de Infração).
Dados completos do condutor indicado (Nome, CPF, CNH).
Coletar as Assinaturas
O formulário deve conter duas assinaturas obrigatórias:
Do representante legal da empresa proprietária do veículo.
Do condutor que cometeu a infração e está sendo indicado.
As assinaturas devem ser idênticas às dos documentos de identificação apresentados.
Digitalizar os Documentos
Caso opte pelo envio online, digitalize todos os documentos (formulário preenchido e assinado, CNH, documento do representante, contrato social e a notificação) em um único arquivo no formato PDF.
Protocolar o Pedido
Envie a documentação por um dos canais oficiais listados no próximo tópico.
Onde indicar
O DER-ES oferece canais digitais e presenciais para o protocolo da indicação de condutor.
Online (Método Recomendado): O processo é realizado através do sistema de processo eletrônico do Governo do Estado do Espírito Santo, o E-Docs.
Acesse o portal Acesso Cidadão para criar ou acessar sua conta
No E-Docs, crie um "Novo Processo", selecione o órgão "DER-ES" e o assunto "Indicação de Condutor".
Anexe o arquivo PDF com toda a documentação digitalizada e conclua o protocolo.
Presencialmente ou por Correios: A documentação física pode ser entregue diretamente no Protocolo do DER-ES ou enviada via Correios com Aviso de Recebimento (AR- Aviso de Recebimento)
IMPORTANTE
Para mais informações sobre o serviço, acesse a página oficial do DER-ES:
Página de Serviços do DER-ES: https://der.es.gov.br/infracao-de-transito-declaracao-de-indicacao-de-real-condutor-dirc
O que fazer após a indicação
Após enviar a documentação, é importante acompanhar o status do seu pedido.
Aguarde a Análise: O DER-ES analisará a documentação para verificar se todos os requisitos foram cumpridos.
Acompanhe o Status: Se o processo foi feito pelo E-Docs, você pode acompanhar o andamento diretamente no sistema. Se foi por Correios, guarde o comprovante de envio (AR).
Recebimento da Nova Notificação: Se a indicação for aceita, uma nova Notificação de Penalidade (o boleto da multa) será emitida e enviada para o endereço do condutor indicado. A pontuação será inserida na CNH dele.
Em Caso de Rejeição: Se houver algum erro na documentação, o pedido será indeferido. Nesse caso, a empresa continuará responsável pela multa e receberá a Multa NIC se o prazo já tiver expirado
Realizar a indicação de condutor de forma correta é um procedimento administrativo essencial para a gestão de frotas, evitando custos desnecessários e garantindo que a responsabilidade pela infração seja atribuída a quem de fato a cometeu.
