Os documentos de comprovação de residência aceitos pela KTO são:
Conta de serviços públicos (eletricidade, gás, Internet doméstica, telefone e TV).
Cartas da autoridade local ou do Governo/Certificado de Conduta/Qualquer documento emitido pelo Governo.
Extrato bancário, extrato de cartão de crédito, em pdf ou de bancos físicos.
Contrato de locação.
Todos os documentos precisam ser em nome do proprietário da conta KTO.
O que não aceitamos:
Documentos protegidos por senha:
Faturas, recibos de pagamento, recibos on-line, cartões de crédito de lojas.
Boletos SÓ poderão ser aceitos se vierem como conta de serviços públicos.
Documentos emitidos com data superior a 6 meses.
A data de vencimento não é válida, se o documento não tiver a data de emissão não poderemos aceitá-lo.