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Nível: ⭐☆☆☆☆ (Básico)
Antes de começar, você precisa:
Ter um pedido com a DCe já emitida pela plataforma
Se você ainda não emitiu a DCe do pedido, consulte o artigo Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) na Loja Integrada? antes de continuar.
Introdução
A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônico) é o documento impresso que acompanha fisicamente a encomenda durante o transporte. Ela é gerada a partir da DCe emitida digitalmente e deve ser colada ou fixada no pacote para que a transportadora e os Correios possam identificar o conteúdo do envio.
Após emitir a DCe pelo painel da Loja Integrada, você pode gerar e imprimir a DACE com um clique, diretamente pelo detalhe do pedido, sem precisar preencher nada manualmente.
⚠️ Atenção: A impressão da DACE pela Loja Integrada está disponível apenas para DCes emitidas pela própria plataforma. Se a DCe do pedido foi emitida por um sistema externo e vinculada via Informar DCe existente, a DACE deve ser impressa diretamente no sistema de origem.
Passo a passo
01 - No painel administrativo, acesse Vendas > Listar Pedidos.
02 - Localize e clique sobre o pedido desejado para abrir a tela de Detalhe do Pedido.
03 - Na barra de ações do pedido, clique no botão Declaração de Conteúdo Eletrônica.
04 - No menu suspenso exibido, selecione a opção Imprimir DACE.
05 - Uma nova aba do navegador será aberta com o documento DACE gerado em formato PDF, contendo os dados do remetente, do destinatário e dos itens do pedido.
06 - Utilize a função de impressão do seu navegador (Ctrl + P no Windows ou Cmd + P no Mac) para imprimir o documento.
⚠️ Atenção: Verifique se os dados do remetente e do destinatário estão corretos antes de imprimir. Caso haja divergências, revise as informações cadastradas no pedido.
Dúvidas Frequentes
A opção "Imprimir DACE" não aparece no menu do pedido. O que pode ser?
Verifique se a DCe do pedido foi emitida pela Loja Integrada. Se a declaração foi emitida por um sistema externo e vinculada via Informar DCe existente, a opção de impressão não estará disponível na plataforma — nesse caso, imprima a DACE diretamente no sistema onde a DCe foi gerada.
Qual a diferença entre DCe e DACE?
A DCe é o documento fiscal eletrônico emitido digitalmente e registrado na SEFAZ. A DACE é a versão impressa da DCe, que acompanha fisicamente o pacote durante o transporte.
Preciso emitir a DCe antes de imprimir a DACE?
Sim. A DACE só é gerada após a emissão da DCe. Se a opção Imprimir DACE não estiver disponível no menu, verifique se a DCe do pedido já foi emitida.
A DACE gerada já vem preenchida automaticamente?
Sim. O documento é gerado com os dados do pedido — remetente, destinatário e itens — sem necessidade de preenchimento manual.
Onde devo fixar a DACE no pacote?
Cole ou fixe a DACE na parte externa do pacote, em local visível, para que a transportadora possa identificar o conteúdo durante o transporte.
Resumo dos passos principais
Acesse Vendas > Listar Pedidos e abra o pedido desejado.
Clique no botão Declaração de Conteúdo Eletrônica na barra de ações.
Selecione Imprimir DACE no menu suspenso.
Imprima o PDF gerado diretamente pelo navegador.
Pronto! Sua DACE está gerada e pronta para acompanhar o envio da encomenda.
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