Política de reembolso do Nutrium

Conheça a política de reembolso do Nutrium

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Written by Manuela Abreu
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Pode cancelar a sua subscrição a qualquer momento e de forma automatizada através do separador “Gestão da subscrição” do Nutrium, assim garantido que a sua subscrição não é renovada no fim do período contratualizado.

Por esse motivo, e uma vez que o uso do Nutrium é exclusivamente destinado a Profissionais [1], não existe, regra geral, lugar a qualquer tipo de reembolso, sem prejuízo das regras legais vigentes em cada país e que deverão ser devidamente indicadas pelo Cliente para análise pelo departamento legal da Healthium.

A atribuição de reembolsos, quando existente é, sobretudo, efetuada casuisticamente pela equipa do Nutrium. Nos casos em que seja elegível, é dada prioridade à atribuição de créditos no valor do reembolso requerido pelo Profissional, para que os possa utilizar posteriormente em aquisição de novas licenças Nutrium. Estes créditos caducam após 12 (doze) meses da sua atribuição.

O processamento do reembolso poderá levar entre 30 a 90 dias, dependendo se é efetuado em crédito (mais célere) ou em numerário.

Sem prejuízo de outros não elencados, a atribuição de reembolsos é realizada com base nos critérios seguintes:

  • Reembolso proporcional:

Poderá receber um reembolso proporcional ao tempo de impedimento de utilização do software nas situações de mau funcionamento e indisponibilidade recorrente do serviço por causas diretamente imputáveis à Healthium.

  • Reembolso integral:

Poderá receber um reembolso integral nas hipóteses em que se esqueceu de desativar o mecanismo de renovação automática das licenças. Nestas hipóteses, deverá entrar em contacto com o serviço de apoio ao cliente do Nutrium que ficará encarregue de verificar que as condições necessárias ao reembolso estão cumulativamente reunidas, nomeadamente:


a) que o pedido de reembolso é efetuado nos 15 (quinze) dias consecutivos à cobrança;

b) que não tenha existido qualquer atividade associada à conta nesse período.

[1] Por oposição a “Consumidor”: “qualquer pessoa singular que, nos contratos abrangidos pela presente diretiva, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional”, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011.

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