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Pode um estabelecimento entregar-me um produto com data de validade expirada? 💣
Pode um estabelecimento entregar-me um produto com data de validade expirada? 💣

Os estabelecimentos nunca lhe venderão um produto impróprio para consumo!

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Escrito por Alexandra GONCALVES
Atualizado há mais de uma semana

Saiba a diferença entre a DLC (Data Limite de Consumo) e a DDM (Data de Durabilidade Mínima).

Data Limite de Consumo (DLC)

A DLC é a data a partir da qual um determinado produto se torna perigoso para a saúde. É usada para produtos alimentares perecíveis e embalados: carne já cortada, iogurtes...
A definição da data é deixada à apreciação do fabricante, exceto no caso de produtos onde existam regulamentações sanitárias. Uma DLC é sempre precedida pela menção "Consumir até...", seguido do dia, mês e, eventualmente, do ano de validade.

Um estabelecimento nunca poderá vender um produto com DLC expirada.

Data de Durabilidade Mínima (DDM)

Contrariamente à DLC, a DDM é uma data indicativa de consumo ótimo. Mesmo que esta data seja ultrapassada, os produtos permanecem perfeitamente consumíveis. Neste caso, o carácter perecível do produto será visível ao olho humano.

Pode por isso receber produtos em que a DDM tenha sido ligeiramente ultrapassada. Não se trata de um produto de má qualidade! Na maioria dos casos, tratam-se apenas de produtos que se conservam por um maior período de tempo (ex.: mercearia, cereais...) 🌷

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