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Pode um estabelecimento entregar-me um produto com data de validade expirada? 💣

Os estabelecimentos nunca lhe venderão um produto impróprio para consumo!

Escrito por Adrien

Saiba a diferença entre a DLC (Data Limite de Consumo) e a DDM (Data de Durabilidade Mínima).

Data Limite de Consumo (DLC)
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A DLC é a data a partir da qual um determinado produto se torna perigoso para a saúde. É usada para produtos alimentares perecíveis e embalados: carne já cortada, iogurtes...
A definição da data é deixada à apreciação do fabricante, exceto no caso de produtos onde existam regulamentações sanitárias. Uma DLC é sempre precedida pela menção "Consumir até...", seguido do dia, mês e, eventualmente, do ano de validade.
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​Um estabelecimento nunca poderá vender um produto com DLC expirada.

Data de Durabilidade Mínima (DDM)

Contrariamente à DLC, a DDM é uma data indicativa de consumo ótimo. Mesmo que esta data seja ultrapassada, os produtos permanecem perfeitamente consumíveis. Neste caso, o carácter perecível do produto será visível ao olho humano.

Pode por isso receber produtos em que a DDM tenha sido ligeiramente ultrapassada. Não se trata de um produto de má qualidade! Na maioria dos casos, tratam-se apenas de produtos que se conservam por um maior período de tempo (ex.: mercearia, cereais...) 🌷

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