1º PERGUNTA: Estou enviando o arquivo do Censo na plataforma do Inep, mas retorno mensagem erro "Arquivo com formato invalido! Por favor confirme a formatação do arquivo como UFT-8".
O que devo fazer?
Resposta: Essa mensagem não é um erro no formato que Ensinc gerou. De acordo com o manual do Censo, é necessário converter o arquivo que foi gerado (formato txt) para formato informado no manual e assim conseguirá fazer envio.
Abaixo segue exemplo de como salvar para esse formato, qualquer duvida poderá acionar o TI da faculdade para auxilio na conversão.
Ponto de atenção: e se tiver convertendo e enviando no formato correto, mas a plataforma do Censo não está aceitando o formato, oriento entrar em contato com suporte deles para auxilio.
2 º PERGUNTA: Quando a IES informa que não encaminhou o censo do ao anterior, porém no sistema consta cadastrados dos Tipo do Censo "Importação e Censo" cadastrado e com a situações de cadastro e importação.
Resposta: Nesse caso o sistema utiliza o censo do anterior do tipo “importação” para fazer alguma validação com novo censo do ano atual que está sendo gerado.
3º PERGUNTA: Quando a IES não tem arquivo de "Importação" no Censo do ano atual, nesse caso a IES, qual o c critério que sistema utiliza para gerar arquivo de justificativa?
Resposta: Nesse caso o sistema irá verificar se no ano anterior possui uma arquivo que foi importado, comi isso será esse o arquivo que o se censo utiliza foi utiliza como base de comparação para gerar as justificativas.
4º PERGUNTA: Falando sobre o arquivo de justificativa, foram gerados torno de 10 aluno dentro do arquivo. Para identificarmos o motivo dentro do Leiaute de Migração do Censo, dentro do arquivo TXT, qual posição devemos considerar para localizar a justificativa?
Resposta: Serão considerado os dois últimos dígitos da linha 42, exatamente como destacado no print.
Ponto de atenção: Porém para esses casos em que a IES, informou que não foi enviado o censo no ano anterior as justificativas geradas pelo sistema não serão consistentes, sendo que o mais recomendável é fazer as justificativas manualmente no site.
5º PERGUNTA: A falta de situações acadêmicas do aluno também podem ocasionar erros no censo?
Resposta: Sim, se o aluno foi enviado no censo anterior (2022) por exemplo, ao realizar o procedimento do censo atual (2023), ao processa-lo, o sistema poderá retornar um erro sinalizando o código da pessoa que está com alguma divergência. E nesses casos, uma das validações que será necessário verificar é se as situações acadêmicas do aluno, desde periodo do seu ingresso, estão corretas. Veja um exemplo abaixo:
Erro que retornou ao processar o Censo
Ingresso em 2022/2
Situação acadêmica - 2024/1
O aluno precisa possuir todas as situações acadêmicas para nao ter erros no censo atual.