não é possível a exclusão completa de dados de nossa base por um período de 5 anos após o cancelamento da sua conta.
a Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025 - Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) prevê, no art. 120, que:
“as prestadoras devem manter à disposição da Anatel os dados relativos à prestação do serviço, incluindo, conforme o caso e observada a regulamentação pertinente:
I - documentos de natureza fiscal e dados cadastrais, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para todos os serviços de telecomunicações;
II - dados das ligações efetuadas e recebidas, bem como data, horário, duração e valor da chamada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos serviços que permitam a realização de tráfego telefônico;
III - dados de bilhetagem, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos serviços cabíveis; e,
IV - registros de conexão à Internet pelo prazo mínimo de 1 (um) ano nos serviços que permitam a conexão à Internet.”.
portanto, por questões regulatórias, precisamos manter alguns dos dados por aqui.
