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Por que o IOF das operações na TechFX é zero?

Atualizado há mais de 6 meses

A isenção de IOF nas operações de câmbio existe em todas as transações de exportação de serviços.

Se você tem uma empresa que presta serviços para um cliente no exterior e esse cliente faz os pagamentos em moeda estrangeira direto na sua conta, sua operação de câmbio terá a isenção de IOF.

Aqui está a explicação legal:

Conforme o Artigo 15-B, inciso I, do Decreto Nº 6.306, de 14.12.2007, cujo texto foi modificado pelo Artigo 1º do Decreto Nº 8.325, de 07.10.2014:

“A alíquota do IOF fica reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções: I – nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços: zero.”

Caso você queira ter mais detalhes sobre quando o IOF é aplicado ou não, pode consultar o artigo disponível no nosso blog.

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