A isenção de IOF nas operações de câmbio existe em todas as transações de exportação de serviços.
Se você tem uma empresa que presta serviços para um cliente no exterior e esse cliente faz os pagamentos em moeda estrangeira direto na sua conta, sua operação de câmbio terá a isenção de IOF.
Aqui está a explicação legal:
Conforme o Artigo 15-B, inciso I, do Decreto Nº 6.306, de 14.12.2007, cujo texto foi modificado pelo Artigo 1º do Decreto Nº 8.325, de 07.10.2014:
“A alíquota do IOF fica reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções: I – nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços: zero.”
Caso você queira ter mais detalhes sobre quando o IOF é aplicado ou não, pode consultar o artigo disponível no nosso blog.